Comissão Europeia envia comunicação de objeções relativamente à compra da ITA Airways pela Lufthansa
Com o processo negocial a decorrer já há anos, a Comissão Europeia veio colocar mais um entrave à compra da ITA Airways por parte da Lufthansa, indicando que “os clientes podem ser confrontados com um aumento dos preços ou uma diminuição da qualidade dos serviços após a operação”.

Victor Jorge
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A Comissão Europeia (CE) informou a Deutsche Lufthansa AG e o Ministério da Economia e das Finanças (MEF) italiano da sua opinião preliminar de que a proposta de aquisição do controlo conjunto da ITA Airways pode restringir a concorrência em determinadas rotas no mercado dos serviços de transporte aéreo de passageiros com origem e destino em Itália.
Em nota publicada no site, a Comissão “receia que os clientes possam ser confrontados com um aumento dos preços ou uma diminuição da qualidade dos serviços após a operação”.
Recorde-se que a Lufthansa e a ITA exploram uma extensa rede de rotas a partir dos seus respetivos aeroportos centrais na Áustria, Bélgica, Alemanha, Suíça e Itália. A Lufthansa tem empresas comuns com a United Airlines e a Air Canada para as rotas transatlânticas, bem como com a All Nippon Airways para as rotas para o Japão. Os parceiros das empresas comuns coordenam os preços, a capacidade, a programação e partilham as receitas.
A comunicação de objeções
Em 23 de janeiro de 2024, a CE deu início a uma investigação aprofundada para avaliar se a aquisição pela Lufthansa de uma participação na ITA poderia restringir a concorrência na prestação de serviços de transporte aéreo de passageiros dentro e fora de Itália.
A Comissão efetuou uma investigação alargada para compreender o impacto potencial da operação. Esta investigação incluiu, nomeadamente, a análise de documentos internos e de informações pormenorizadas fornecidas pelas partes, bem como a recolha de informações e opiniões de companhias aéreas concorrentes, aeroportos, coordenadores de faixas horárias e clientes.
A Comissão teve, igualmente, em conta as observações proactivas dos consumidores individuais, das organizações representativas dos consumidores, dos aeroportos, das companhias aéreas concorrentes e dos sindicatos que exprimiram os seus pontos de vista a favor ou contra a operação.
Na sequência desta investigação aprofundada, a Comissão receia que a operação possa (i) reduzir a concorrência num certo número de rotas de curta distância que ligam a Itália a países da Europa Central. Nessas rotas, a Lufthansa e a ITA concorrem ou concorrerão entre si principalmente com voos diretos, mas também com voos indiretos. A concorrência nestas rotas parece limitada e provém principalmente de transportadoras de baixo custo, como a Ryanair, que em muitos casos operam a partir de aeroportos mais remotos; (ii) reduzir a concorrência num certo número de rotas de longo curso entre a Itália e os EUA, o Canadá e o Japão. Nessas rotas, a ITA, por um lado, e a Lufthansa e os seus parceiros de empresas comuns, por outro, concorrem entre si com voos diretos ou indiretos. A concorrência de outras companhias aéreas parece ser insuficiente nessas rotas. Na sua avaliação, a Comissão considera as atividades da ITA, da Lufthansa e dos seus parceiros de empresas comuns como as de uma única entidade após a concentração; (iii) criar ou reforçar a posição dominante da ITA no aeroporto de Milão-Linate, o que poderá dificultar a prestação de serviços de transporte aéreo de passageiros de e para Milão-Linate por parte de concorrentes.
“Todos os anos, milhões de passageiros viajam nessas rotas, com uma despesa anual total superior a 3 mil milhões de euros”, refere a Comissão, adiantando que os seus responsáveis que “o objetivo consiste em garantir que a operação não terá efeitos adversos para os clientes – tanto consumidores como empresas – em termos de aumento dos preços ou de diminuição da qualidade dos serviços”.
A Comissão receia que, “na ausência de medidas de correção adequadas, a supressão da ITA como companhia aérea independente possa ter efeitos negativos sobre a concorrência nestes mercados já concentrados”. As rotas que suscitam potenciais preocupações representam “uma pequena parte do total das rotas de curto e longo curso e dos passageiros servidos por ambas as partes e pelos seus parceiros de empresas comuns, e as potenciais preocupações não afetam a grande maioria das rotas exploradas pela ITA”.
A comunicação de objeções constitui uma etapa formal de uma investigação, em que a Comissão informa por escrito as empresas em causa das objeções que lhes são imputadas. O envio de uma comunicação de objeções não prejudica o resultado da investigação. A Lufthansa e o Ministério da Economia e das Finanças italiano têm agora a oportunidade de responder à comunicação de objeções da Comissão, de consultar o processo da Comissão e de solicitar uma audição oral.
A Lufthansa e o MEF têm, igualmente, a possibilidade de apresentar medidas de correção para resolver os problemas de concorrência preliminares identificados pela Comissão. Podem decidir apresentar medidas de correção em qualquer momento do processo até ao termo do prazo para a apresentação de medidas de correção, que termina atualmente em 26 de abril de 2024.