Acordo entre Iberia e sindicatos para tripulantes de cabine
A Iberia, o Sindicato Independente de Tripulantes de Cabine de Linhas Aéreas (SITCPLA), a Candidatura Independente de TCP (CITCP) e a CC.OO. alcançaram um acordo preliminar que permite aumentos salariais e participação nos lucros da empresa.

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A Iberia, a UGT, o Sindicato Independente de Tripulantes de Cabine de Linhas Aéreas (SITCPLA), a Candidatura Independente de TCP (CITCP) e a CC.OO. alcançaram um acordo preliminar para melhorar o XVIII Acordo Coletivo dos Tripulantes de Cabine e prolongá-lo até 31 de dezembro de 2028.
O acordo preliminar visa “implementar um modelo que permitirá à Iberia partilhar de forma mais equitativa os seus lucros com os tripulantes de cabine, à semelhança do que já acontece com os pilotos”, refere a Iberia, em comunicado. Este modelo permitirá aos tripulantes receber aumentos salariais adicionais, consolidados e não consolidados, com base não apenas nos resultados económicos, mas também no cumprimento de objetivos relacionados com a excelência operacional: pontualidade, NPS (Net Promoter Score) e produtividade.
Assim, para além do novo sistema de recebimento de rendimentos adicionais, as negociações permitiram alcançar outras melhorias significativas, respondendo às principais preocupações do grupo.
Em comunicado, a Iberia refere que o no que diz respeito ao aumento salarial adicional ao atual, este será de até 1% consolidado e até 2,65% não consolidado, consoante a rentabilidade da companhia e a excelência operacional. Estes aumentos serão aplicados às tabelas salariais que já previam um aumento consolidado de 2,5% e um aumento não consolidado de 1,85% por cumprimento dos objetivos de EBIT do Grupo Iberia em 2024.
Quanto ao pagamento extraordinário pontual e não consolidável em 2025, o valor será equivalente ao dos subsídios de Natal e de verão.
Relativamente ao aumento salarial para os níveis de entrada, o acordo preliminar inclui uma melhoria específica de compensação para os níveis 12, 11, 10, 9 e 8, através do aumento do subsídio de deslocação garantido, assegurando que o vencimento mensal nunca fique abaixo do salário mínimo. Em casos excecionais, será feita uma regularização mensal para garantir o salário mínimo.
Assim, os aumentos anuais para os níveis 8 a 12 vão de 700 euros, para o oitavo, até 2.700 euros para o 12.º nível. serão de 700 euros para o Nível 8, de 1.420 euros para o Nível
Além disso, refere a Iberia, “elimina-se a compensação chave por circunstâncias operacionais no cálculo do salário mínimo, conforme o acordo”.
O novo bónus por incidente, responde, segundo se pode ler no comunicado da companhia aérea espanhola, “a uma reivindicação histórica do grupo”. O bónus será de 300 euros por mês de incidência. O acordo garante também que não serão programados meses consecutivos de incidentes ou férias, salvo em situações excecionais.
A Licença Especial não sofre alterações, mas aumenta-se a quota de tripulantes que a podem usufruir anualmente, passando de 50 para um máximo de 125. Todas as solicitações feitas e não atendidas em 2024 devido à superação da quota estabelecida serão agora aceites, indica a Iberia.
O tripulante poderá escolher o montante do Acordo Especial, tal como estabelecido antes da assinatura deste acordo, e, de forma voluntária, os tripulantes poderão optar por um novo sistema de racionalização das bases de contribuição aplicadas ao Acordo Especial. Neste caso, o tripulante receberá anualmente 30% da diferença entre o valor do Acordo Especial sem racionalização e com racionalização.
A Iberia garante que a aplicação deste mecanismo de racionalização “não causará qualquer prejuízo ao tripulante, que continuará a ter direito à pensão de reforma contributiva que lhe corresponderia caso não fosse aplicada a racionalização”.
O acordo agora anunciado prevê, igualmente, o pagamento único adicional e não consolidado, equivalente às contribuições não efetuadas em 2021 para o Fundo Social (Loreto), respondendo, desta forma, a outra das reivindicações dos tripulantes nos últimos anos.
A terminar, o acordo institui, também que, no que diz respeito à compensação por emparelhamento (atribuição de voo) e voos com menos tripulantes, um pagamento da diária se a nova hora de início do emparelhamento for adiada para o dia seguinte ao originalmente previsto. Em voos de longo curso, se faltar um tripulante no voo de ida e regresso, será pago um valor equivalente a dois dias de diária de Wide Body.
Finalmente, o acordo reforça ainda o compromisso com “emprego de qualidade”, ou seja, a transformação de todos os contratos de trabalho fixos descontínuos em contratos fixos ordinários, o que representa mais de 230 transformações.