Tribunal-Geral da UE anula auxílio dos Países Baixos de 3,4 MM€ à KLM
O Tribunal-Geral da União Europeia anulou a aprovação de um auxílio de Estado dos Países Baixos no montante de 3,4 mil milhões de euros a favor da KLM dado em 2020.

Victor Jorge
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O Tribunal-Geral da União Europeia acaba de tomar uma decisão relativamente à aprovação de um auxílio de Estado dos Países Baixos no montante de 3,4 mil milhões de euros a favor da KLM dado em 2020 no contexto da COVID-19 anulando a mesma.
“Quando existem motivos para recear os efeitos na concorrência de uma acumulação de auxílios estatais no âmbito de um mesmo grupo, cabe à Comissão exercer uma vigilância especial no exame das relações entre as empresas pertencentes a esse grupo”, pode ler-se na decisão publicada esta quarta-feira, dia 7 de fevereiro, pelo referido tribunal.
Recorde-se que, em 2020, a Comissão Europeia aprovou um auxílio estatal neerlandês a favor da KLM, que consistia numa garantia estatal para um empréstimo bancário e um empréstimo estatal. O orçamento total do auxílio foi de 3,4 mil milhões de euros. O objetivo da medida consistia em fornecer à KLM com liquidez temporária no contexto da pandemia de Covid-19.
No entanto, em 2021, o Tribunal-Geral da União Europeia anulou a decisão da Comissão com o fundamento de falta de fundamentação no que respeita à determinação do beneficiário da medida em causa. Além disso, o tribunal decidiu suspender os efeitos da anulação até à adoção de uma nova decisão pela Comissão.
Posteriormente, em 16 de julho de 2021, a Comissão adotou uma nova decisão, na qual considerou que o auxílio estatal era compatível com o mercado interno e que a KLM e as suas filiais eram os únicos beneficiários do auxílio, excluindo as outras empresas do grupo Air France-KLM.
No âmbito do recurso interposto pela companhia aérea Ryanair, que já veio saudar a decisão, o Tribunal-Geral anula novamente, através do acórdão proferido, a aprovação do auxílio em causa.
O Tribunal-Geral considera que a Comissão cometeu “um erro ao definir os beneficiários do auxílio de Estado concedido, ao excluir destes beneficiários a holding Air France-KLM e a Air France, duas sociedades que fazem parte do grupo Air France-KLM”.
A este respeito, o Tribunal de Justiça examina as relações de capital, orgânicas, funcionais e económicas entre as sociedades do grupo do grupo Air France-KLM, o quadro contratual com base no qual a medida em causa foi concedida, bem como o tipo de medida de auxílio concedida e o contexto em que foi concedida.
Conclui, nesta base, que “a holding Air France-KLM e a Air France estavam em condições de beneficiar, pelo menos indiretamente, da vantagem concedida pelo auxílio estatal em causa”.