Lei das Agências de Viagens aprovada em Conselho de Ministros (NOVA ACTUALIZAÇÃO)
Decreto-lei vai agora para promulgação do Presidente da República, Cavaco Silva, seguindo, depois, em caso de parecer favorável, para publicação. APAVT e a Secretaria de Estado do Turismo já reagiram à decisão.
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Patricia Afonso
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A nova Lei da Agências de Viagens e Turismo (LAVT) foi aprovada esta quarta-feira, 06 de Junho, em Conselho de Ministros.
Em comunicado, divulgado no final da reunião, pode-se ler: “O Conselho de Ministros aprovou um diploma que estabelece o regime de acesso e de exercício da actividade das agências de viagens e turismo e adapta este regime com a directiva comunitária relativa aos serviços no mercado interno.”
O decreto-lei vai agora para promulgação do Presidente da República, Cavaco Silva, seguindo, depois, para publicação.
APAVT satisfeita com aprovação
A APAVT já reagiu a decisão tomada em Conselho de Ministros ao congratular-se com a aprovação da nova Lei das Agências de Viagens e Turismo, fruto do acordo alcanaçdo com a Secretaria de Estado do Turismo e “que vem responder aos principais anseios do sector, aguardando agora com confiança a promulgação do Senhor Presidente da República.”
“Estamos naturalmente muitíssimos satisfeitos. Este é um momento histórico para as agências de viagens, pois trata-se de um diploma que vem criar melhores condições para o exercício da actividade, mantém e nalguns casos reforça mesmo a protecção do consumidor”, afirmou o presidente da APAVT,, Pedro Costa Ferreira, a propósito deste anúncio.
Para o responsável da associação, este “é o espelho do acordo alcançado com o Governo e que resulta de muitos meses de trabalho, pelo que se impõe salientar a capacidade de diálogo que encontrámos todos os dias da parte da Senhora Secretária de Estado do Turismo e da sua equipa neste importantíssimo dossier.”
Revisão indica “atitude diferente do Governo”
A Secretaria de Estado do Turismo, por sua vez, informa que o novo diploma acaba com a distinção entre agências de viagens e turismo vendedoras e organizadoras, assim como são feitas alterações à informação no RNATV e “são ajustados os termos em que o requerimento para accionamento da Comissão Arbitral deve ser efectuado.”
Segundo Secretária de Estado do Turismo, Cecília Meireles, a primeira alteração referida, “sem afectar as garantias dos consumidores, responde Às actuais necessidades das agências de viagem, permitindo mesmo a algumas de menor dimensão continuarem no activo e manterem postos de trabalho.”
“Esta revisão [efectuada ao diploma] é, também, reveladora de uma atitude diferente do Governo – uma atitude de saber ouvir e chegar a acordo com os parceiros sociais.”