2025 começa com uma ecotaxa de 3€ por passageiro de navios de cruzeiro nos Açores
A partir de 2025, os Açores passarão a cobrar uma ecotaxa de três euros por passageiro de navios de cruzeiro.
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Os Açores vão cobrar uma ecotaxa de três euros por passageiro de navios de cruzeiro a partir de janeiro de 2025, para promover a “sustentabilidade do destino”, conforme publicação em Diário da República (DR).
“É urgente a criação e aplicação de um tributo com caráter ambiental para atenuar as externalidades negativas, produzidas pelos visitantes marítimos oriundos do exterior da região, contribuindo para o desenvolvimento e sustentabilidade do destino”, lê-se no Decreto Legislativo Regional, publicado em DR.
A criação da ecotaxa resulta de uma iniciativa do PAN, que foi aprovada em 14 de julho na Assembleia Regional, com votos a favor de PS, PSD, CDS-PP, BE, PPM, PAN e do deputado independente, um voto contra da IL e a abstenção do Chega.
Na resolução, alerta-se para a necessidade de “combater o impacto da poluição gerada pelos navios cruzeiro na saúde humana e nos oceanos” e considera-se que a “criação de tributos ambientais permite manter os níveis de qualidade da oferta, sem prejuízo de a tornar mais acessível e inclusiva”.
“Perante o estado de desenvolvimento da região enquanto destino de navios cruzeiro, que motivou a sua afirmação internacional como destino deste setor do turismo, exige-se a adoção de mecanismos que fomentem a articulação, participação e cooperação entre os vários agentes económicos”, lê-se no decreto.
A ecotaxa marítima vai ter o valor de três euros por “passageiro que desembarque de navio de cruzeiro em escala nos terminais” do arquipélago e vai “entrar em vigor a 1 de janeiro de 2025”.
No caso de um passageiro que desembarque em mais do que um terminal regional é “apenas cobrado o primeiro desembarque”.
Estão isentos da taxa os passageiros (e um acompanhante) que se deslocam por motivos de “tratamentos médicos urgentes”, os passageiros “desalojados ou despejados” ou que o desembarque aconteça por “motivos de ordem técnica ou meteorológica”.
Estão ainda isentas “pessoas com deficiência ou com incapacidade” e tripulantes.
“Decorridos 16 meses da vigência do presente diploma, o Governo Regional entrega, na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, um relatório sobre o impacto da aplicação da ecotaxa marítima nos primeiros 12 meses da sua vigência”, é definido no diploma.