Coimbra assegura que taxa turística vai melhorar condições dos turistas que visitam a cidade
A receita da taxa municipal turística, em vigor desde abril, em Coimbra, vai ser aplicada na melhoria das condições de acolhimento e atratividade a quem visita a cidade, assegurou o vice-presidente da autarquia, Francisco Veiga.
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O vice-presidente da Câmara Municipal de Coimbra, Francisco Veiga, assumiu, durante a sessão de apresentação da ferramenta informática que gere a cobrança da taxa municipal turística, e que entra em funcionamento esta quinta-feira, 1 de junho, o compromisso do município de o valor cobrado por essa taxa “reverta para a melhoria, a implementação e a atratividade daquilo que é o turismo na cidade. A receita da taxa turística deve reverter para a melhoria das condições do turista que nos visita”, segundo notícia da Lusa destacada na página oficial da autarquia
Francisco Veiga disse aos proprietários de empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local e outras entidades do setor, que lhes cabe exigir ao município de Coimbra que crie melhores condições para que o turista permaneça mais do que 1,2 noites em média na cidade.
Na ocasião, o vereador Miguel Fonseca, que tem a seu cargo as Finanças, informou, de acordo com a mesma notícia, que Coimbra foi o 13º município do país a implementar esta taxa, com o valor de um euro por dormida, num máximo de três dormidas, para realçar que “o nosso regulamento tem o maior número de exceções a nível nacional, fomos os mais generosos nas isenções ou reduções”.
A taxa municipal turística de Coimbra entrou em vigor em 5 de abril, sendo de um euro por pessoa e por dormida, cobrada em todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local situados na área geográfica do município, até um máximo de três noites seguidas, por pessoa e por estadia. A taxa incide sobre hóspedes com idade igual ou superior a 16 anos, sendo aplicada apenas entre os meses de março e de outubro. A mesma não se aplica a hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamento médico, estendendo-se a um acompanhante, desde que seja apresentado documento comprovativo de marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente. A mesma isenção é aplicada a hóspedes com incapacidade igual ou superior a 60%, desde que apresentem documento comprovativo dessa condição, extensível a um acompanhante; e a hóspedes que se encontrem alojados por indicação da Segurança Social, consequência de situações sociais graves ou na sequência de realojamentos provocados por catástrofes e intempéries declaradas. A isenção também se aplica a estudantes nacionais e estrangeiros que ingressem no ensino superior em Coimbra, bem como bolseiros de investigação que utilizem empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local no início de cada ano letivo, até ao máximo de 60 dias seguidos.