MAI multa quase 1.700 passageiros e 38 companhias aéreas
Nos primeiros 26 dias do mês de dezembro, PSP e o SEF fiscalizaram 924.719 passageiros e 8.358 voos nos aeroportos nacionais.

Publituris
Atrasos e outras perturbações nos aeroportos nacionais afetaram perto de 2M de passageiros no 1.º trimestre, diz AirHelp
Frota de aviões comerciais na Europa Ocidental vai crescer 27% até 2035, indica estudo
Zâmbia acolheu 2º Encontro de Turismo das Nações Unidas para África e Américas
TAP distinguida pela experiência dos passageiros na Europa
Mais de 60 países e regiões presentes na 13.ª Expo Internacional de Turismo (Indústria) de Macau
Unidades turísticas do Pacheca Group renovam certificação Biosphere para 2025
Quinta do Quetzal tem nova diretora de Enoturismo
Viagens e turismo criarão 4,5 milhões de novos empregos na UE até 2035
Barómetro do Turismo do IPDT antecipa uma Páscoa positiva
Turismo do Algarve e do Alentejo lançam campanha que reforça posicionamento do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
O Ministério da Administração Interna (MAI) multou, de 1 a 26 de dezembro, quase 1.700 passageiros nos aeroportos portugueses por falta de teste negativo à COVID-19, ou certificado de recuperação.
Já o número de companhias aéreas multadas por terem transportado passageiros sem teste negativo ou certificado de recuperação mantém-se inalterado nas 38, à semelhança do balanço feito na semana passada pelo MAI.
Recorde-se que as companhias aéreas que transportem passageiros sem teste negativo incorrem numa multa entre 20.000 e 40.000 euros por passageiro e os viajantes são também alvo de uma contraordenação, entre os 300 e os 800 euros, por não apresentarem teste à chegada.
Num balanço desta medida para conter o aumento do número de casos de COVID-19, o MAI precisa que entre 1 e 26 de dezembro a PSP e o SEF fiscalizaram 924.719 passageiros e 8.358 voos, que resultaram em 1.698 contraordenações.
Dos 1.698 autos de contraordenação, 1.035 foram levantados pela PSP, que controla os passageiros provenientes de voos com origem no espaço Schengen (a área europeia de livre circulação de pessoas) e 663 pelo SEF, que fiscaliza os viajantes oriundos de países fora do espaço Schengen.
Desde 1 de dezembro que todos os passageiros que cheguem a Portugal por via área são obrigados a apresentar ao desembarcar teste negativo de infeção com o coronavírus SARS-CoV-2 ou certificado de recuperação da doença COVID-19.
Estão isentos da obrigatoriedade de testes, PCR ou rápido, os passageiros de voos domésticos, os menores de 12 anos e as tripulações.
O MAI indica também que nas 1.698 contraordenações estão incluídos oito estrangeiros a quem foi recusada a entrada no país por não terem apresentado teste no desembarque, uma vez que apenas é permitida a realização do teste no aeroporto aos cidadãos de nacionalidade portuguesa, estrangeiros com residência em Portugal e pessoal diplomático.
Os dados do MAI mostram ainda que foram realizados nos aeroportos 1.714 testes de diagnóstico a passageiros que entraram no país sem este documento.
Nas fronteiras terrestres, também desde 1 de dezembro que os cidadãos de países exteriores à União Europeia e dos países da UE considerados de risco vermelho ou vermelho-escuro precisam de teste negativo ou certificado de recuperação.
Os cidadãos oriundos dos países da UE considerados de risco baixo ou moderado devem ser portadores do certificado de vacinação, teste ou recuperação para entrarem em Portugal.
A GNR e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras realizaram até 26 de dezembro 6.327 operações aleatórias de fiscalização nas fronteiras terrestres para garantir a realização de testes à COVID-19, segundo o MAI.
No âmbito destas operações, foram feitas 41.467 fiscalizações a viaturas ligeiras e de mercadorias, motociclos, comboios, autocarros que deram origem a 32 autos de contraordenação por falta de teste ou certificado de recuperação.
O MAI refere ainda que nas fronteiras terrestres foram realizados 399 testes de diagnóstico.
De recordar que Portugal Continental está em situação de calamidade desde 1 de dezembro devido ao aumento do número de casos e estas regras nas fronteiras estão em vigor até 9 de janeiro de 2022.