Governo facilita concessões balneares fora da época balnear
Conselho de Ministros aprovou o Decreto-Lei n.º 82/2014, que pretende “simplificar e flexibilizar o funcionamento das concessões balneares fora da época balnear”.
Carina Monteiro
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Foi aprovado na última Reunião de Conselho de Ministros, o Decreto-Lei n.º 82/2014, que pretende “simplificar e flexibilizar o funcionamento das concessões balneares fora da época balnear”.
De acordo com a secretaria de Estado do Turismo, o decreto-lei agora aprovado, além de isentar todos os respectivos procedimentos de quaisquer taxas, estabelece um conjunto de alterações regulamentares que visam uma simplificação administrativa significativa, nomeadamente, através do estabelecimento de um prazo procedimental de resposta de 10 dias, a previsão de um mecanismo de deferimento tácito findo esse prazo, e a consagração da situação de interdição de praia como único fundamento de indeferimento do requerimento”.
O diploma, tendo sido aprovado em Reunião de Conselho de Ministros, e estando prevista a sua entrada em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
“Felizmente, o sol não liga aos calendários fixados pelo Estado, e aparece muitas vezes fora da época balnear. Não fazia por isso qualquer sentido dificultar a vida, ou em alguns casos impedir, quem quer explorar a sua concessão balnear de o fazer”, afirma o Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Mesquita Nunes.
“Com este diploma, os concessionários têm mais época para funcionar, mais actividade para exercer, ajudando a mitigar a sazonalidade”, acrescenta.
“Também aqui eliminamos taxas, que é um princípio norteador da actuação do governo em matéria de turismo. Já o tínhamos feito nos empreendimentos turísticos e alojamento local, fazemo-lo agora aqui,” sublinha ainda Adolfo mesquita Nunes.