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Opinião Carlos Torres: Marsans e a figura da caução

O CASO MARSANS E A FIGURA DA CAUÇÃO: ALGUNS COMENTÁRIOS SÍNTESE A caução constitui uma das garantias da responsabilidade das agências de viagens, introduzida em 1993, por força da disciplina […]

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Opinião Carlos Torres: Marsans e a figura da caução

O CASO MARSANS E A FIGURA DA CAUÇÃO: ALGUNS COMENTÁRIOS SÍNTESE A caução constitui uma das garantias da responsabilidade das agências de viagens, introduzida em 1993, por força da disciplina […]

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O CASO MARSANS E A FIGURA DA CAUÇÃO: ALGUNS COMENTÁRIOS

SÍNTESE

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A caução constitui uma das garantias da responsabilidade das agências de viagens, introduzida em 1993, por força da disciplina europeia dos pacotes turísticos.

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Ao contrário da ideia veiculada nos últimos dias, quando o consumidor adquire um pacote turístico desfruta, em regra, de maiores garantias comparativamente à aquisição directa dos produtos turísticos que o integram.

A comissão arbitral – mecanismo legal que envolve a participação de várias entidades públicas e privadas – constitui neste momento a melhor solução para os consumidores lesados dado o não reconhecimento legal da figura do Provedor do Cliente, um erro legislativo que urge corrigir.

De harmonia com uma alteração introduzida em 2007, tanto a caução da agência vendedora como a do operador turístico pode ser accionada.

1. INTRODUÇÃO

O turismo, uma das mais promissoras actividades da nossa economia é, no curto período de um mês, alvo de forte atenção dos media. Primeiro a propósito do repto presidencial relativamente às férias dos portugueses cá dentro, agora pelo impacto negativo do caso Marsans envolvendo um significativo número de consumidores que pretendiam gozar as suas férias lá fora.

O objectivo do presente texto é procurar enquadrar, o melhor possível, a problemática fornecendo algumas pistas e comentários para que o leitor possa ajuizar mais fundadamente. Naturalmente que não fujo, num ou noutro ponto mais sensível, a avançar a minha posição.

2. A CAUÇÃO FOI INTRODUZIDA NA LEI DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS EM 1993 POR IMPOSIÇÃO DA DIRECTIVA COMUNITÁRIA DAS VIAGENS ORGANIZADAS

A caução decorre do art.º 7º da Directiva (90/314/CEE) do Conselho, relativa às viagens organizadas, férias organizadas e circuitos organizados (vulgarmente conhecida por Directiva das viagens organizadas ou pacotes turísticos) determinando que o operador e/ou a agência que sejam partes no contrato devem comprovar possuir meios de garantia suficientes para assegurar, em caso de falência, o reembolso das quantias entregues pelos clientes e o seu repatriamento.

Considerou-se no plano comunitário que é benéfico tanto para o consumidor como para os profissionais do sector dos pacotes turísticos que os operadores e/ou as agências sejam obrigados a apresentar garantias em caso de insolvência ou de falência.

A Directiva visa na prática a protecção do maior movimento internacional de turistas a nível mundial. Com efeito, nos últimos cinquenta anos verificou-se uma íntima ligação do modelo do turismo de massas com o clima, quer na origem dos turistas (mercados emissores) quer nos destinos turísticos. Nesse período, os fluxos turísticos têm predominado de Norte para o Sul da Europa, durante o Verão, em direcção às zonas costeiras. A região do Mediterrâneo capta actualmente 120 milhões de turistas do Norte da Europa – constituindo, assim, o maior fluxo internacional de turistas a nível mundial – com uma receita superior a € 100 000 milhões e que detém o maior índice de conforto turístico.

No entanto, o clássico pacote turístico que inspirou a Directiva 90/314 assente na brochura, em operadores turísticos de grande dimensão e em charters, cede progressivamente lugar às companhias aéreas low cost e aos dynamic packages impondo-se novas formas de protecção dos interesses dos consumidores que conhecem detalhadamente os destinos mercê da Web 2.0.

Duas curiosidades. A primeira, um dos acórdãos mais importantes do Tribunal de Justiça europeu a propósito da Directiva 90/314, o caso Club-Tour, foi despoletado por um consumidor português. A segunda, o maior evento científico até agora realizado visando comemorar os vinte anos da sua vigência teve lugar recentemente em Faro sob a égide da Universidade do Algarve.

3. AS DUAS GARANTIAS DA RESPONSABILIDADE DA AGÊNCIA DE VIAGENS: CAUÇÃO E SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

Um dos requisitos para a obtenção da licença de agência de viagens e turismo consiste na prestação de garantias (arts. 5º/2/b) e 6º/2/d) LAVT) que constituem um dos elementos do registo das agências licenciadas a organizar e a manter pelo Turismo de Portugal, I.P. [art.º 10º/2/g)].

Em sede de viagens organizadas, constata-se que uma das menções obrigatórias do programa ou brochura e do contrato de viagem é a identificação das entidades que garantem a responsabilidade da agência organizadora [art.º 22º/1/b)].

Farei de seguida uma breve incursão nos artigos 41º a 54º, que, precisamente, se ocupam das garantias da responsabilidade das agências de viagens. Na LAVT o operador turístico surge, em regra, designado como agência de viagens organizadora mas não existe actualmente qualquer separação legal entre grossistas (organizavam os pacotes mas não podiam vendê-los directamente ao público) e retalhistas (comercializavam os pacotes mas não podiam organizá-los).

4. ÂMBITO DA CAUÇÃO E DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

A actual LAVT, tal como a anterior, dispõe que a garantia da responsabilidade das agências de viagens é assegurada cumulativamente por dois instrumentos, a caução e o seguro de responsabilidade civil (art.º 41º/1).

O nº 2 do art.º 41º enuncia o conteúdo da caução e do seguro de responsabilidade civil, repartindo-o, respectivamente, pelas alíneas a) e b) e c) a e). Note-se, porém, que a Directiva, no seu art.º 7º, refere-se tão somente ao reembolso dos fundos depositados e ao repatriamento do consumidor, aspectos que, no preceito da LAVT em análise, decorrem das alíneas a) e d) do nº 2.

A caução, que constitui uma garantia financeira, assegura dois aspectos fundamentais, o reembolso dos montantes entregues pelos clientes (o operador turístico entra na situação de falência, não se realizando a viagem que o cliente já havia pago) bem como das quantias que hajam despendido mercê da não prestação dos serviços ou da sua prestação defeituosa.

No que concerne ao seguro de responsabilidade civil, tem uma tripla finalidade: 1) assegurar o ressarcimento dos danos patrimoniais e não patrimoniais causados a clientes ou a terceiros; 2) o repatriamento de clientes ou a sua assistência, por motivo que não lhes seja imputável, de harmonia com o art.º 31º; e, por fim 3) a assistência médica e os medicamentos necessários em caso de acidente ou doença que tenham tido lugar durante a viagem.

A reforma de 2007 veio explicitar que se encontram abrangidos os medicamentos que se mostrem necessários após a conclusão da viagem.

5. A PRESTAÇÃO DAS GARANTIAS CONSTITUI UM DOS REQUISITOS DO ACESSO AO MERCADO E DA MANUTENÇÃO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE AGÊNCIA DE VIAGENS

O art.º 42º vem reiterar o conteúdo dos artigos 5º, nº 2, alínea b) e 6º, nº 2, alínea d), dispondo que a agência de viagens não pode iniciar a sua actividade sem fazer prova documental, junto do Turismo de Portugal, I.P., da regularidade e vigência das garantias.

Tal prova documental não se queda pelo acesso à actividade, já que a agência de viagens deverá periodicamente efectuá-la, junto do Turismo de Portugal, I.P., sendo que tal documentação é condição sine qua non da continuação do exercício da actividade.

6. CAUÇÃO

Constituindo os artigos 41º e 42º disposições comuns à caução e ao seguro de responsabilidade civil, os artigos 43º a 49º disciplinam a matéria da caução.

O nº 1 do art.º 43º assinala, como já se referiu, o âmbito da caução, ou seja, numa perspectiva mínima, garante os reembolsos previstos nas alíneas a) – montantes entregues pelo cliente numa situação de falência ou insolvência da agência e ou operador turístico – e b) do nº 2 do art.º 41º.

Por seu turno, o nº 2 estabelece a possibilidade de tal quantia poder ser prestada através de cauções de grupo, nos moldes a estabelecer em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Economia.

Finalmente, o nº 3, por razões plenamente compreensíveis, determina o depósito do título da prestação de caução no Turismo de Portugal, I.P..

7. FORMAS DE PRESTAÇÃO DA CAUÇÃO

No nº 1 do art.º 44º enumeram-se as diferentes formas de prestação da caução, a saber, seguro-caução, garantia bancária, depósito bancário ou títulos de dívida pública portuguesa.

Exige-se, na parte final do preceito, o seu depósito à ordem do Turismo de Portugal, I.P., prescrevendo o nº 2 o seu carácter imediato e incondicional, isto é, o seu accionamento não pode depender de qualquer tipo de prazos nem do cumprimento de obrigações por parte da agência ou de terceiros.

8. O MONTANTE DA CAUÇÃO É CALCULADO EM FUNÇÃO DE UMA PERCENTAGEM DO MONTANTE DAS VENDAS DE VIAGENS ORGANIZADAS

O valor da caução, ou seja, o montante por ela garantido, é de 5% das vendas de viagens organizadas, não abrangendo, assim, outras espécies de viagens nem a bilheteria.

Existe, no entanto, um limite mínimo (25 000€) e máximo (250 000€) da caução, devendo, para o seu apuramento, ser remetida anualmente ao Turismo de Portugal, I.P. uma comunicação do representante legal da empresa – o seu gerente ou administrador – do montante de vendas realizadas no ano anterior, a qual terá por base uma declaração emitida pelo técnico oficial de contas.

Na ausência desta última declaração, o valor garantido será de 5% da prestação de serviços declarada pela agência no ano anterior, apurado com base na respectiva declaração fiscal de rendimentos.

Com carácter inovador surgiu na reforma de 2007 a possibilidade de agência de viagens comunicar ao Turismo de Portugal, I.P. que não realizou – “não ter praticado” – viagens organizadas no ano anterior. Tal comunicação é efectuada pelo representante legal da empresa, tendo igualmente por base uma declaração emitida pelo respectivo técnico oficial de contas.

9. ACTUALIZAÇÃO ANUAL E REPOSIÇÃO DA CAUÇÃO

O nº 1 do art.º 46º determina que a agência de viagens actualize anualmente o montante garantido pela caução, já que este varia, como se referiu, em função do volume de vendas de viagens organizadas.

Exige-se, complementarmente, que tal actualização seja comunicada ao Turismo de Portugal, I.P..

O nº 2 consagra a regra da reposição do montante garantido pela caução, quando a entidade garante haja procedido ao pagamento de determinada quantia no culminar de um procedimento que referirei de seguida.

10. ACCIONAMENTO DA CAUÇÃO

Quando um cliente de uma agência de viagens pretenda que lhe sejam reembolsados os montantes que entregou ou as despesas suplementares por si suportadas mercê da não prestação dos serviços ou da sua prestação defeituosa, requererá ao Turismo de Portugal, I.P. que demande a entidade garante, devendo instruir o requerimento com os elementos comprovativos dos factos por si alegados. Normalmente, os turistas transportam consigo máquinas fotográficas ou de vídeo que permitem, em regra, demonstrar com rigor os factos que alegam. É também comum que os terceiros prestadores de serviços ou os representantes locais da agência emitam as correspondentes declarações.

O prazo máximo do requerimento de accionamento da caução é, na falta de indicação no programa ou no contrato de viagem de um prazo superior, de 20 dias úteis após o termo da viagem.

Esgotado tal prazo, fica precludida a possibilidade da sua apreciação pela comissão arbitral, prevista no art.º 48º, mas não o recurso aos meios judiciais ou arbitrais para o ressarcimento de tais prejuízos.

Nesse sentido, a reforma de 2007 aditou a sentença judicial e a decisão arbitral. Como é sabido, não obstante a sua importância, a figura do Provedor do Cliente não foi legalmente reconhecida pelo que, no caso vertente, a via mais adequada parece ser a comissão arbitral.

11. APRECIAÇÃO DO REQUERIMENTO DE ACCIONAMENTO DA CAUÇÃO POR UMA COMISSÃO ARBITRAL

O art.º 48º estabelece, de uma forma inovadora relativamente à legislação anterior (os clientes podiam demandar directamente a entidade garante ou solicitar à DGT a apreciação da pretensão, que se traduzia na elaboração de um parecer fundamentado – art.º 47º do Decreto-Lei nº 198/93), que o requerimento de accionamento da caução seja apreciado por uma comissão arbitral, convocada pelo presidente do Turismo de Portugal, I.P. nos 10 dias subsequentes à sua apresentação (nº 1).

A comissão arbitral é composta por cinco elementos, a saber, um representante do Turismo de Portugal, I.P., que assume as funções de presidente, outro do Instituto do Consumidor, um representante da associação patronal das agências de viagens (APAVT) e outro de uma das associações de defesa do consumidor designado pelo cliente e, por fim, um representante da agência.

A presidência da Comissão é, desde há muitos anos, exercida por Carlos Barata, um jurista muito experiente e ponderado que dá excelentes garantias em situações de forte pressão como a vertente. Quando se invoca os fortes atrasos da comissão, naturalmente para denegri-la, não nos podemos esquecer que durante anos foi politicamente mais conveniente acarinhar a situação do Provedor do que dar-lhe meios para cumprir a sua missão. Do meu ponto de vista, deve-se estimular as duas soluções, agilizando a comissão e reconhecendo legalmente a figura do Provedor.

A deliberação sobre o requerimento de accionamento da caução deve ser célere – daí que o nº 5 subtraia a competência de apreciação da comissão arbitral, cometendo-a aos serviços do Turismo de Portugal, I.P. e submetendo-a ao seu presidente quando não se tenha formado a deliberação no prazo referido no nº 2 – isto é, ocorrer nos 20 dias úteis subsequentes à convocação da comissão e forma-se com a maioria simples dos membros presentes, dispondo o presidente de voto de qualidade.

Da decisão, ou melhor, da deliberação da comissão arbitral pode recorrer-se nos 5 dias úteis posteriores à sua formação para o presidente do Turismo de Portugal, I.P..

A apreciação do presidente do Turismo de Portugal, I.P. deverá ocorrer no prazo máximo de 20 dias úteis, formando-se após tal hiato o indeferimento tácito do recurso.

13. DECISÃO FAVORÁVEL DO PEDIDO DE ACCIONAMENTO DA CAUÇÃO

Quando a deliberação da comissão arbitral ou a decisão do presidente do Turismo de Portugal, I.P. deferirem o pedido do cliente da agência de viagens, esta e a entidade garante são disso notificadas, ficando a segunda adstrita ao pagamento, no prazo máximo de 20 dias úteis (art.º 49º).

Nada obsta, porém, que a agência de viagens efectue directamente o pagamento ao seu cliente, sendo que se o pagamento for efectuado pela entidade garante deverá processar-se a reposição do montante de cobertura exigido (art.º 46º/2).

14. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Entre outros apertados requisitos a agência de viagens tem de cumprir, por exemplo, um capital social elevado e um seguro de responsabilidade civil, não pode iniciar a actividade ou mantê-la sem fazer prova perante o Turismo de Portugal da existência da caução. Deve ainda remeter anualmente ao Turismo de Portugal uma comunicação do representante legal da empresa do montante de vendas realizadas no ano anterior, a qual terá por base uma declaração emitida pelo técnico oficial de contas.

Ora, nada disto é novo pelo que não se compreendem as críticas do Secretário de Estado Fernando Serrasqueiro ou da própria DECO. Se achavam que o sistema não era bom então deveriam atempadamente ter feito sugestões para melhorá-lo.

Que sentido faz aumentar as garantias das agências de viagens quando o mercado vai ser invadido daqui a poucos meses em consequência da transposição da Directiva Bolkenstein por empresas e individuais que não têm de se licenciar como agentes de viagens apresentando capital e garantias financeiras mínimas?

Cumpre ainda responder à seguinte interrogação: e se em vez da Marsans fosse uma companhia aérea low cost cujas viagens tivessem sido adquiridas directamente? Que garantia teriam os consumidores? Era bom que a DECO e o Secretário de Estado que tutela a Defesa do Consumidor interiorizassem que não haveria nesse caso qualquer caução, que os consumidores estariam totalmente desprotegidos. Este é um dos mercados que oferece mais garantias ao consumidor ao invés da imagem de desconfiança que está a ser transmitida. Em regra, o consumidor está mais protegido adquirindo as suas viagens por intermédio de uma agência de viagens do que fazendo-o directamente, sendo que essa protecção é mais forte quando adquirem pacotes turísticos.

Neste quadro de pouco rigor o SET tem estado bem, remetendo-se a um prudente silêncio não amplificando a discussão.

Quanto à responsabilidade do Turismo de Portugal parece-me claro que a lei não lhe impõe a fiscalização das agências de viagens, se estão saudáveis financeiramente ou se podem vir a ter problemas. Mais, a fiscalização da Lei das Agências de Viagens é cometida não ao Turismo de Portugal mas à ASAE.

Surgiu, entretanto, a dúvida sobre se a agência que vende os pacotes turísticos organizados por outrem também deve prestar caução na tal proporção dos 5% das vendas ou tal obrigação recai apenas sobre o operador. Em 2007, a lei foi alterada e consagrou-se, como refiro acima, a possibilidade da agência de viagens comunicar ao Turismo de Portugal que não realizou – “não ter praticado” – viagens organizadas no ano anterior.

Aqui reside uma parte do problema: entender-se que a expressão praticado abrange tão somente os pacotes organizados pela agência. Daí que, relativamente aos comercializados por si mas organizados pelo operador, a maior caução seria do operador e ser-lhe-ia fixado o valor mínimo de 25 000€. Teríamos, assim, caução proporcional a 5% das vendas para a agência que actua como operador e pelo valor mínimo de 25 000€ para as agências que se limitam à sua comercialização.

Como o cliente pode optar entre a caução da agência com que contratou directamente ou daquela que organizou o pacote (art.º 47º/2) não haveria, em princípio, prejuízo para o consumidor. Com este entendimento está salva a orientação do Turismo de Portugal embora deite por terra o entendimento da APAVT que os consumidores não poderiam accionar a caução dos operadores. Não vejo como, na medida em que a lei claramente lhes permite optar entre a caução da agência vendedora ou da agência organizadora.

Já o Dr. Luís Patrão aparentemente falou demais, contrastando com o adequado silêncio do SET. Em 6 de Julho declarava à Lusa que a “entidade, face ao caso Marsans, vai publicar no seu site o registo de cada uma das agências de viagens, incluindo a respectiva caução”. O problema é que tal registo constituía uma obrigação sua desde Julho de 2007 como decorre do art.º 10º da Lei das Agências de Viagens alterada pelo Decreto-Lei nº 236/2007, de 20 de Julho.

Finalmente, a posição da APAVT que ainda em Junho de 2010 emitiu um comunicado onde aconselha “os consumidores a seleccionarem criteriosamente as agências que contratam”. Sugerindo que os consumidores recorram às agências associadas da APAVT enaltece as garantias que estas oferecem, designadamente “qualidade de serviço” por razões “estatutárias,” “posição no mercado” e “estrito cumprimento da Lei”. Acrescenta ainda que estão “subordinadas a um Código de Conduta que exclui, naturalmente, este tipo de práticas [estavam em causa cerca de 50 bilhetes de cidadãos brasileiros que a Montra VIP alegadamente havia recebido mas que não havia pago à companhia aérea]. Por outro lado, os associados da APAVT estão também obrigados a cumprir as decisões do Provedor do Cliente, que só é chamado a decidir se o consumidor assim o entender, o que, sendo uma manifestação clara de auto-regulação, é mais uma garantia de qualidade dos serviços prestados”.

Bem, se o Turismo de Portugal não fiscalizou adequadamente a situação financeira da agência de viagens – mesmo aceitando-se que o poderia legalmente fazer – a verdade é que os mecanismos de auto-regulação da APAVT também não permitiram melhores resultados.

NOTA FINAL: EXPULSÃO MARSANS DA APAVT

Uma nota relativamente aos ataques do Dr. Luís Patrão à APAVT, CTP e DECO. O dirigente máximo do Turismo de Portugal deve seguir o exemplo de contenção verbal do Secretário de Estado do Turismo, uma postura de Estado. É inadmissível por parte de que quem dirige a autoridade turística nacional disparar em todas as direcções quando afinal é pago pelos contribuintes portugueses para dirigir um instituto público, ou seja o nosso opinativo Dr. Luís Patrão não é actualmente nem deputado nem governante. Se a APAVT expulsou ou não tardiamente a Marsans é um juízo de valor que cabe a quem no exercício de funções privadas desfruta plenamente da liberdade de expressão: ele não é dirigente associativo, candidato,  consultor ou comentador nem tal invocação é necessária para um esclarecimento sereno e objectivo aos deputados. O Dr. Luís Patrão tem todo o direito de defender a actuação do Turismo de Portugal quando foi chamado ao Parlamento, explicando que do seu ponto de vista cumpriu escrupulosamente a lei que lhe impõe tão somente um controlo administrativo assente nas declarações do responsável da empresa e do técnico de contas, que a fiscalização da lei das agências de viagens cabe à ASAE, que a lei do seu ponto de vista não é adequada e assim sucessivamente. Tudo o que seja entrar em polémicas com associações empresariais não ajuda, antes prejudica, o exercício da função.  A humildade é sempre um boa postura. Sintomaticamente, no mesmo dia 16 de Julho em que o Dr. Luís Patrão foi ouvido, do lado de lá do Atlântico Steve Jobs, o criativo presidente da Apple, a propósito do falhanço do Iphone 4 iniciava a sua planetária conferência de imprensa com a elucidativa frase: we’re not perfect.

Carlos Torres

Advogado. Professor ESHTE/INP/ULHT

http://carlosmtorres.blogspot.com

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“A campanha decorre de 12 a 19 de abril, para voos a partir de Faro, e ainda Lisboa, Madeira e Porto, com destino a Reiquiavique”, lê-se numa nota informativa da PLAY Airlines, que passa agora a disponibilizar dois voos por semana entre a capital algarvia e Reiquiavique, aos sábados e quartas-feiras, até 29 de outubro.

Segundo a companhia aérea islandesa, o período de reservas desta campanha inclui os meses de abril, maio, setembro e dezembro de 2025, sendo que, para usufruírem do desconto, os interessados devem colocar o código FLYPLAY25 aquando da realização da reserva do voo.

A oferta aplica-se a reservas realizadas online, para voos de ida e volta, e inclui apenas a tarifa aérea, excluindo taxas, impostos, serviços adicionais e encargos da transportadora aérea.

A campanha está também sujeita à disponibilidade de lugares, sendo o desconto anunciado automaticamente deduzido da tarifa aérea. As reservas podem ser realizadas aqui.

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Greve no Aeroporto de Gatwick afeta voos da TAP na Páscoa

Segundo a AirAdvisor, os funcionários de assistência em terra no Aeroporto de Londres Gatwick confirmaram oficialmente uma greve entre 18 e 22 de abril, que deverá ter um forte impacto sobre a operação da TAP.

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Os funcionários de assistência em terra no Aeroporto de Londres Gatwick confirmaram oficialmente uma greve entre 18 e 22 de abril, que deverá ter um forte impacto sobre a operação da TAP, uma vez que a Red Handling é a empresa que está “no centro da disputa”, sendo também a responsável por prestar os serviços terrestres essenciais à operação da companhia aérea nacional neste aeroporto da capital britânica.

De acordo com a AirAdvisor, empresa especialista na defesa dos passageiros aéreos, os “voos da TAP entre Londres Gatwick e as cidades portuguesas de Lisboa e Porto deverão sofrer perturbações significativas durante o período de greve, com cerca de 30 a 40 voos provavelmente afetados”.

“Isto poderá impactar entre 4.500 e 6.000 passageiros durante a greve de cinco dias”, acrescenta a AirAdvisor, lembrando que a greve afeta essencialmente a Red Handling, que é a empresa que fornece serviços de check-in, tratamento de bagagem e despacho de voos à TAP, no Aeroporto de Gatwick.

Anton Radchenko, CEO da AirAdvisor, alerta que esta “greve confirmada pode apanhar muitos viajantes desprevenidos devido à baixa divulgação”, aconselhando, por isso, os passageiros a começarem já a preparar-se para “minimizar o impacto nos seus planos de viagem”.

“Gatwick é um importante centro para os viajantes portugueses que chegam e partem do Reino Unido, especialmente durante o fim de semana da Páscoa, quando muitas pessoas viajam para visitar familiares ou fazer pequenas pausas. Esta greve, se não for gerida adequadamente pelas companhias aéreas, pode causar sérios transtornos aos passageiros de ambos os lados”, afirma o responsável.

Por isso, o CEO da Air Advisor aconselha os passageiros com voos nessas datas a consultarem antecipadamente o estado das suas ligações, chegando ao aeroporto com a maior antecedência possível, sendo ainda prudente possuir “um plano flexível para o caso de atrasos ou cancelamentos”.

“As companhias aéreas são responsáveis ​​por garantir que os seus passageiros são atendidos durante interrupções — mesmo quando a causa é de terceiros”, acrescenta Radchenko, lembrando que, se um voo for cancelado ou sofrer um atraso significativo, “a companhia aérea deverá oferecer atempadamente a remarcação, refeições ou alojamento em hotel, quando necessário”.

Em caso de greve, acrescenta o responsável, “é altamente improvável que haja indemnização”, ainda que os passageiros tenham “direito a reembolso ou remarcação, bem como a assistência”.

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Iberia retoma voos para Washington D.C. com aviões A321XLR

A Iberia explica que a utilização deste avião, que tem “fuselagem estreita mas é capaz de atravessar o Atlântico”, permite o aumento de quatro para seis voos por semana até agosto, passando a rota a contar com voos diários em setembro e outubro.

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A Iberia retoma este sábado, 12 de abril, os voos para Washington D.C., capital dos EUA, numa operação que arranca com seis voos por semana e que, mais tarde, passa a voos diários, e que vai decorrer ao longo de todo o ano, em aviões B321XLR.

Num comunicado enviado à imprensa, a Iberia explica que a utilização deste avião, que tem “fuselagem estreita mas é capaz de atravessar o Atlântico”, permite o aumento de quatro para seis voos por semana até agosto, passando a rota a contar com voos diários em setembro e outubro.

Os voos da Iberia têm partida prevista do Aeroporto Aldolfo Suárez Madrid-Barajas, na capital espanhola, pelas 11h50, chegando ao Aeroporto Internacional Washington-Dulle pelas 15h00.

Na informação divulgada, a Iberia realça que a capital norte-americana se torna no seu segundo destino nos EUA servido com o avião A321XLR, depois dos voos para Boston, que também estão a ser realizados com este aparelho.

“A incorporação do novo A321XLR nos próximos meses reforçará a aposta da Iberia nos Estados Unidos, país com maior número de destinos na rede intercontinental da companhia aérea”, realça a transportadora espanhola do Grupo IAG.

Este verão, a Iberia vai disponibilizar 1,1 milhões de assentos e operar 140 voos semanais entre Espanha e os EUA, número que representa um aumento de 14% face ao verão de 2024.

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Especialistas na defesa dos passageiros preveem mais procura e mais perturbações no verão

Depois de 2024 ter ditado o crescimento do tráfego aéreo em Portugal, que recebeu cerca de 69 milhões de passageiros, as empresas de defesa dos direitos dos passageiros aéreos estimam que o próximo verão volte a ficar marcados por novos aumentos de tráfego, que deverão voltar a ser acompanhados por várias perturbações, fruto da capacidade esgotada dos aeroportos nacionais e de novas greves, entre outros desafios que devem marcar a época alta da aviação em 2025.

Inês de Matos

No verão do ano passado, cerca de 39% dos passageiros que passaram pelos aeroportos nacionais experimentaram algum tipo de perturbação nos seus voos, numa tendência que se mantém há alguns anos e que, segundo as empresas de defesa dos direitos dos passageiros aéreos, se deverá voltar a manifestar também este verão, até porque Portugal é cada vez mais visto como um destino turístico de referência, o que tem levado a um aumento da procura de voos para o país e do número de passageiros aéreos que Portugal recebe.

“Naturalmente, na AirHelp não conseguimos prever o que vai acontecer no futuro, mas se o verão passado servir de exemplo, podemos antecipar algumas tendências que poderão ocorrer. Em primeiro lugar, esperamos um aumento da procura de voos, uma vez que Portugal continua a revelar-se um destino de viagem cada vez mais popular, especialmente cidades como Lisboa e Porto”, começa por dizer ao Publituris a AirHelp, confirmando que a sua base de dados mostra que “um número crescente de passageiros tem voado para Portugal”.

E 2025 não deverá ser diferente, uma vez que, acrescenta a AirHelp, “com um crescente número de companhias aéreas europeias e de longo curso a aumentar o número de rotas e voos para Portugal”, a previsão é que exista “um desenvolvimento das rotas internacionais, com as companhias a adaptarem-se à procura por parte de turistas e de viajantes de negócios”.

Opinião idêntica manifesta o advogado Anton Radchenko, CEO da AirAdvisor, que lembra que, em 2024, Portugal foi o “9.º maior mercado aéreo da Europa” e registou um crescimento de 12% no turismo internacional, números que o levam a mostrar-se convicto de que “o próximo verão deverá voltar a bater recordes”, uma vez que “as operações aéreas em Portugal vão certamente continuar a aumentar este verão, e os aeroportos já estão a preparar-se”. “A AirAdvisor prevê um crescimento do tráfego aéreo, com aumento médio de 3,7% nos voos para 2025, atingindo os 11,1 milhões de voos”, refere o responsável, que lembra que o Aeroporto de Lisboa tem em curso “um projeto de expansão de 233 milhões de euros, enquanto a Horta e Ponta Delgada estão a fazer atualizações nos seus terminais” de forma a lidar com os aumentos de procura esperados.

Novos recordes, os mesmos problemas

O aumento do tráfego aéreo tem levado, segundo a AirHelp, ao aumento também das perturbações nos voos, às quais Portugal não é exceção. “No verão de 2024 assistimos em toda a Europa ao pico em termos de perturbações nos voos. Portugal não foi exceção neste contexto, com greves do controlo de tráfego aéreo a causarem perturbações em julho e agosto, bem como greves do pessoal de assistência em terra e das companhias aéreas”, indica a empresa ao Publituris, sublinhando que os meses de “julho e agosto de 2024 registaram alguns dos números mais elevados de passageiros com perturbações”.

Por isso, a empresa de defesa dos direitos dos passageiros aéreos considera que, “atendendo ao que se tem passado nos últimos anos no verão, é expectável que existam perturbações” também nesta época alta. “À medida que mais pessoas viajam para Portugal, os seus aeroportos e sistemas vão ficando cada vez mais sobrecarregados, o que pode levar a uma intensificação dos conflitos laborais dos trabalhadores da aviação sobre as condições de trabalho, o que pode então levar a perturbações nos voos ali operados”, refere a AirHelp, lembrando que, de julho a setembro de 2023, 37% dos passageiros que passaram pelos aeroportos nacionais enfrentaram perturbações, percentagem que subiu para 39% no verão do ano passado e que, segundo a AirHelp, demonstra “uma tendência para um aumento de ano para ano”.

Anton Radchenko concorda e, apesar de reconhecer que os aeroportos mais movimentados estão “a fazer melhorias antes da época de alta temporada”, defende que estas infraestruturas “ainda têm um caminho desafiante pela frente”, até porque Lisboa não deverá ver a sua capacidade aumentada antes de 2027, esperando-se, por isso, que “este verão provavelmente veja a mesma sobrelotação do verão passado”.

Ainda assim, o responsável lembra que até “houve menos atrasos e cancelamentos no ano passado em comparação com o ano anterior”, pelo que também esta tendência se deverá manter em 2025. “As interrupções de voos caíram de 38% para 36,4% no verão passado, pelo que esperamos que esta tendência se mantenha”, indica Anton Radchenko, prevendo um aumento moderado de 3% nas interrupções de voos em Portugal em 2025 por culpa de desafios como “os problemas operacionais das companhias aéreas, as possíveis greves e o aumento do tráfego aéreo”.

Oportunidades à vista, apesar dos desafios

O certo é que ambas as empresas de defesa dos direitos dos passageiros aéreos preveem que 2025 traga vários desafios aos aeroportos nacionais, a par de algumas oportunidades.

No caso da AirHelp, a previsão indica que, este verão, “embora a procura de voos continue a aumentar, existem alguns estrangulamentos que o setor da aviação português poderá enfrentar”, a começar pelo facto do “Aeroporto Humberto Delgado estar a funcionar quase na sua capacidade máxima, especialmente durante os meses de verão”. “Recebe atualmente um número de passageiros muito superior ao que foi inicialmente projetado, o que provoca constrangimentos no check-in, na segurança e na recolha de bagagens”, denuncia a AirHelp, que fala também num “número crescente de greves laborais e de questões relacionadas com o pessoal”, que podem “causar perturbações quando se trata de viajar para ou a partir de Portugal”.

Além disso, a AirHelp alerta que, “dado que o setor da aviação ainda está a recuperar da escassez de pessoal provocada pela pandemia de Covid-19, algumas companhias aéreas e aeroportos poderão continuar a enfrentar problemas no recrutamento e retenção de pessoal qualificado, o que tem impacto para os passageiros aéreos”.

Preocupado com os desafios que podem levar a perturbações está ainda Anton Radchenko, que considera que “as questões relacionadas à capacidade em Faro e Lisboa continuarão a ser problemáticas”, existindo ainda “outras preocupações que podem tornar o verão particularmente desafiante para a aviação comercial”, a exemplo dos “problemas da cadeia de abastecimento que têm sido um problema crescente desde há algum tempo”, assim como do “afastamento das metas climáticas de 2050”, o que tem vindo a ser provocado pela “crescente procura de viagens aéreas e crescimento subsequente da indústria da aviação em geral”.

No entanto e apesar dos desafios, também há oportunidades, sendo que tanto a AirHelp como a AirAdvisor são perentórias em afirmar que Portugal pode tornar-se numa referência no que diz respeito à sustentabilidade ambiental na aviação, com destaque o SAF – Combustível Sustentável para a Aviação.

No caso da AirHelp, a empresa destaca que Portugal pode tornar-se numa referência quanto à sustentabilidade “devido ao crescimento contínuo no setor do turismo, bem como à expansão da conectividade regional e doméstica”. “À medida que a sustentabilidade se torna uma prioridade a nível mundial, o setor da aviação em Portugal pode aproveitar o momento para liderar as práticas de aviação mais ecológica. Os investimentos em aeronaves mais eficientes e sustentáveis, a implementação de programas de compensação de carbono e os Combustíveis de Aviação Sustentáveis ​​​​(SAF) podem melhorar a imagem de Portugal como líder no turismo e na aviação sustentáveis”, explica a AirHelp ao Publituris.

Por parte da AirAdvisor, a perspectiva é semelhante, com Anton Radchenko a considerar que “há grandes oportunidades para o mercado português da aviação no próximo ano”, com destaque para a produção de SAF, “que pode posicionar Portugal como líder do setor, especialmente devido à alocação governamental de 40 milhões de euros destinada a ajudar na descarbonização”.

 

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Marrocos soma 4M de turistas internacionais no 1.º trimestre de 2025

Nos três primeiros meses do ano, Marrocos recebeu um total de quatro milhões de turistas internacionais, número que representa um novo recorde para o país e que traduz um crescimento de 22% face ao mesmo período de 2024.

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2025 começou da melhor forma para o setor turístico marroquino, já que o país recebeu, nos três primeiros meses do ano, um total de quatro milhões de turistas internacionais, número que representa um novo recorde para o país e que traduz um crescimento de 22% face ao mesmo período de 2024.

De acordo com informação divulgada pela imprensa marroquina, que cita o Ministério do Turismo, Artesanato e Economia de Marrocos, o número total inclui 2,1 milhões de turistas internacionais e 1,9 milhões de marroquinos que vivem no estrangeiro e que visitaram o país de origem nos primeiro meses de 2025.

A diversidade da oferta marroquina é, segundo a imprensa do país, a principal razão apontada para o crescimento registado no primeiro trimestre, contribuindo para afirmar Marrocos como um destino para visitar ao longo de todo o ano.

O destaque vai para o mês de março que, apesar do Ramadão, viu chegar a Marrocos perto de 1,4 milhões de turistas provenientes do estrangeiro, o que traduz um crescimento de 17% comparativamente a março de 2024.

“Estes resultados evidenciam a significativa transformação da oferta turística de Marrocos. O setor adaptou-se com sucesso às diferentes expectativas dos viajantes”, considera Fatim-Zahra Ammor, ministra do Turismo de Marrocos.

Os resultados do primeiro trimestre contribuem para que Marrocos estabeleça objetivos ambiciosos para 2025 e para o futuro, uma vez que o país se quer afirmar com um dos destinos de destaque do Mediterrâneo e vai ser palco, conjuntamente com Espanha e Portugal, do Mundial de Futebol de 2030.

 

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Brasil volta a exigir visto para turistas dos EUA, Canadá e Austrália

A medida entrou em vigor esta quinta-feira, 10 de abril, devido à falta de reciprocidade destes três países e prevê que, a partir de agora, os turistas americanos, canadianos e australianos tenham de realizar um pedido online e pagar uma taxa de 80,90 dólares (72,29 euros) para entrar no Brasil.

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O Brasil voltou a exigir visto para que os turistas dos EUA, Canadá e Austrália possam visitar o país, numa medida que reverte a decisão de 2019, do ex-Presidente Jair Bolsonaro, e que de deve à falta de reciprocidade destes três países, que continuam a exigir visto aos turistas brasileiros.

O decreto entrou em vigor na passada quinta-feira, 10 de abril, e prevê que, a partir de agora, os turistas americanos, canadianos e australianos tenham de realizar um pedido online e pagar uma taxa de 80,90 dólares (72,29 euros) para poderem entrar no Brasil.

De acordo com a Lusa, a decisão de reverter a anterior exceção deve-se à falta de reciprocidade dos três países e já tinha sido anunciada em maio de 2023, apesar de, em setembro do mesmo ano, o ministro das Relações Exteriores do país, Mauro Vieira, ter dito que o Brasil estava disposto a negociar a isenção de visto com os países envolvidos dentro de um conceito de reciprocidade.

“Ou seja, ao país que aceitar que os brasileiros viajem sem visto físico, daremos a mesma vantagem”, disse, na altura, o ministro das Relações Exteriores do Brasil, Mauro Vieira.

A Lusa recorda que o Japão também constava nessa lista, mas firmou um acordo com o Brasil em 2023, pelo que os cidadãos de ambos os países deixaram de ter que apresentar vistos de entrada em viagens de curta duração.

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Quinta Nova celebra 20 anos de enoturismo com “Sabores com História”

“A Cidade e as Serras”, “Os Maias” ou “Uma Campanha Alegre” são o mote para um menu exclusivo, disponível no período da Páscoa, onde o chef André Carvalho reinterpreta as referências gastronómicas da prosa de Eça de Queiroz. A iniciativa dá arranque às 20 celebrações a propósito dos 20 anos da Quinta Nova de Nossa Senhora do Carmo enquanto primeiro enoturismo do Douro.

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As vinhas centenárias, o cenário idílico de uma primavera em flor e o rico receituário descrito em diversas obras de Eça de Queiroz serviram de inspiração ao chef André Carvalho para a criação de um menu temático e de edição limitada, disponível entre os dias 18 e 30 de abril.

O novo menu serve de arranque a um conjunto de 20 iniciativas previstas acontecer em 2025, de maneira a assinalar as duas décadas do primeiro projeto de enoturismo com hotel vínico do Douro, alojado na centenária Quinta Nova de Nossa Senhora do Carmo e de portas abertas desde 2005.

Também no ano em que se comemoram os 180 anos do nascimento de Eça de Queiroz, o Terraçu’s Winery Restaurant desafia os mais curiosos a uma experiência sazonal, uma viagem gastronómica pelos sabores mais genuínos do autor de “A Cidade e as Serras”, onde se celebram as maravilhas destas “vinhas que se vão espraiando em socalcos” e do deslumbramento de Jacinto pela comida autêntica e deliciosa, mas também pela “grandeza do Douro e da vinha, a serra … a descoberta da Natureza”.

A inspiração de Eça não se prende apenas na experiência gastronómica, e encontra razão de ser na paisagem envolvente. A Winery House, casa senhorial composta por 11 quartos com o selo da Relais & Châteaux, surpreende pelo ambiente de exclusividade que proporciona, todo ele envolvido pela natureza, tendo apenas paralelo com as palavras de Eça no livro “A Cidade e as Serras”: “A paisagem deslumbrante, os vales lindíssimos, as quedas de água, os pomares, as flores, tudo aquilo que há naquele bendito monte”.

O menu disponível no Terraçu’s, desenhado pelo chef André Carvalho, à frente do restaurante desde 2018, tem um preço de 135 euros por pessoa (com harmonização incluída) e procura dar vida às memórias de um receituário genuíno.

 

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Pestana Hotel Group regista receitas de 651,5M€ em 2024

O valor de receitas consolidadas registadas em 2024 pelo Pestana Hotel Group representa um aumento de 17% face a 2023. A hotelaria representou 65% das receitas totais do grupo, seguida pela área de negócio imobiliário, sob a marca Pestana Residences, que contribuiu com cerca de 19%.

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O Pestana Hotel Group auferiu 651,5 milhões de euros em receitas consolidadas no ano passado. O valor representa um aumento de 17% nas receitas face a 2023, bem como um crescimento de 33% nos lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização (EBITDA).

O setor da hotelaria representou cerca de 65% das receitas totais do grupo, seguido pela área de negócio imobiliário, sob a marca Pestana Residences, que contribuiu com cerca de 19% para as receitas de 2024.

Outras atividades, como o Pestana Vacation Club, o golfe e a Empresa de Cervejas da Madeira representaram 16% da receita da empresa.

A valorização do capital humano foi uma das apostas do grupo em 2024, que indica ter distribuído, em em média, dois salários extra por colaborador, além de ter procedido a uma atualização salarial média de 9% nas remunerações base.

Na área das remodelações, em 2024 o grupo pricedeu à modernização e renovação de unidades como o Pestana Blue Alvor Beach, o Pestana Orlando Suites – Lake Buena Vista e da Quinta Perestrello, no Funchal. Foi ainda desenvolvido um conjunto de projetos na área imobiliária sob a marca Pestana Residences, com o grupo a destacar a conclusão do empreendimento Madeira Acqua Residences.

Já no âmbito da transformação digital, o Pestana Hotel Group investiu 10 milhões de euros para renovar todo o sistema de front-office dos hotéis e do website pestana.com.

O grupo refere ainda manter-se comprometido com a redução de 37% das emissões de carbono até 2030, considerando 2019 como ano base.

Até 2023, na área da hotelaria, o grupo refere ter reduzido em 25% as emissões de âmbito 1 e 2, fruto de um investimento acumulado de 16 milhões de euros em projetos de eficiência energética e hídrica. Estes incluíram a instalação de painéis fotovoltaicos e projetos de redução de consumo de água por recurso a fontes alternativas ou circularidade, incluindo a utilização de uma dessalinizadora do Alvor e a reutilização de águas residuais para rega de campos de golfe no Algarve.

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Transavia France anuncia recrutamento para a área digital

A Transavia France vai recrutar 20 colaboradores em 2025, incluindo cargos de Business Analysts, Enterprise e Domain Architects, Engenheiros de Cibersegurança, Team Leaders/Engenheiros de Sistemas e Redes, Product Owners, Data Engineers, Cloud Integration Engineers e outros perfis. 

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A Transavia France abriu 20 vagas para reforçar as suas equipas de Tecnologias de Informação (TI) no ano de 2025, recrutamento que, segundo a companhia aérea low cost do Grupo Air France – KLM, visa apoiar o crescimento de 19% que a transportadora espera para este ano.

“Para sustentar o seu crescimento de 19% este ano, a Transavia France está a desenvolver um conjunto de projetos estruturantes de TI para melhorar o seu desempenho e a eficiência das suas operações”, lê-se num comunicado da companhia aérea.

Sébastien Lemaire, diretor de Sistemas de Informação da Transavia France, explica que as “equipas de TI desempenham um papel fundamental na implementação destes projetos” que pretendem melhorar as operações da transportadora.

“É por isso que estamos a lançar um ambicioso programa de recrutamento em diversas áreas de TI para permitir o desenvolvimento de projetos inovadores ao serviço de uma experiência cada vez mais fluida e inovadora para os clientes e os colaboradores”, acrescenta.

Os projetos de TI atualmente em desenvolvimento na Transavia France dizem respeito a todas as operações da companhia e passam, nomeadamente, pela “integração de uma nova ferramenta de gestão de Operações, destinada às suas tripulações e equipas operacionais”, mas também pela “modernização dos sistemas de reservas e da jornada do passageiro” e ainda pela “integração de modelos preditivos e tarifas dinâmicas utilizando a IA e a aprendizagem automática (machine learning), para otimizar as decisões comerciais e melhorar a taxa de ocupação dos voos”.

Previsto está ainda o “desenvolvimento de aplicações os dispositivos móveis de melhoria da gestão diária do negócio”, concretamente em terra com “a implementação de terminais móveis para os agentes”, o que “vai permitir a introdução digital de informações operacionais importantes, com o objetivo de melhorar a pontualidade”, mas também a bordo, já que  a Transavia continua a desenvolver as suas ferramentas de eco-pilotagem para reduzir as suas emissões de CO2.

A Transavia France diz que tem vindo a integrar a IA em “diversos domínios para melhorar a eficácia interna e a experiência do cliente”, a exemplo da ferramenta GitHub Copilot, que é destinada aos Data Engineers para “facilitar o desenvolvimento informático, nomeadamente através de conselhos de desenvolvimento e uma revisão de código assistida pela IA”.

“Já este mês, a Transavia France está a introduzir uma IA generativa interna, que vai ajudar a otimizar a gestão de projetos e a comunicação”, acrescenta a informação divulgada.

De forma a dar resposta a estes projetos, a Transavia France vai recrutar 20 novos colaboradores em 2025, incluindo cargos de Business Analysts, Enterprise e Domain Architects, Engenheiros de Cibersegurança, Team Leaders / Engenheiros de Sistemas e Redes, Product Owners, Data Engineers, Cloud Integration Engineers e outros perfis.

Mais informações sobre as vagas disponíveis aqui.

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Embratur lança programa Novas Rotas para impulsionar turismo internacional

A Embratur lança o programa Novas Rotas, iniciativa inédita voltada para a internacionalização de destinos turísticos brasileiros ainda fora dos roteiros tradicionais, através da capacitação de profissionais do setor e da valorização de experiências sustentáveis e autênticas.

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O programa pretende promover o desenvolvimento de regiões próximas a destinos já consolidados no mercado internacional, incentivando a criação de roteiros temáticos e prolongando a permanência do turista estrangeiro no Brasil. A proposta é fortalecer a cadeia produtiva do turismo, ampliar o consumo local, gerar emprego e distribuir melhor o fluxo de visitantes pelo território nacional.

O lançamento oficial marca o início de uma série de ações em todo o país, incluindo ações de formação em sustentabilidade, dados e inovação, voltados para gestores públicos, empresários, operadores de turismo e demais atores do setor. O programa também prevê a criação de uma plataforma online de ensino à distância, além de incluir os destinos emergentes nas ferramentas de promoção internacional da Embratur, de acordo com a maturidade e perfil de cada localidade.

Num primeiro momento o programa centra-se no estado do Rio de Janeiro, em que cada região será dividida em polos. Serão criados o Polo Costa Verde, com Angra dos Reis, Itaguaí, Mangaratiba, Paraty e Rio Claro; o Polo Agulhas Negras/Vale do Café, com Barra do Piraí, Barra Mansa, Itatiaia, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda; e o Polo Centro Sul, com Areal, Levy Gasparyan, Paulo de Frontin, Miguel Pereira, Mendes, Paracambi, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Sapucaia, Três Rios e Vassouras.

A iniciativa conta com a colaboração de secretarias estaduais e municipais de turismo, operadores regionais, observatórios turísticos e outros parceiros estratégicos, formando uma ampla rede de cooperação nacional.

“A ideia é mostrar ao mundo que o Brasil é muito mais do que os seus cartões-postais tradicionais. Queremos revelar novas paisagens, culturas e experiências, de forma sustentável, inteligente e inovadora”, afirma o presidente da Embratur, Marcelo Freixo, que considera este “um passo importante para descentralizar o turismo internacional e gerar desenvolvimento em todas as regiões do país”.

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