Aberto caminho para adoção final de novas regras do AL em toda a UE
No âmbito dos esforços em curso para promover um ecossistema turístico equilibrado na UE, o Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório sobre um projeto de regulamento relativo à recolha e partilha de dados para serviços de aluguer de alojamento de curta duração.
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A proposta de regulamento visa aumentar a transparência no domínio do arrendamento de alojamento de curta duração e ajudar as autoridades públicas a regular este segmento cada vez mais importante do setor do turismo. O desenvolvimento dos serviços online e da economia cooperativa impulsionou o aluguer de quartos e residências por curtos períodos de tempo, muitas vezes através de plataformas online.
Embora as reservas de alojamento de curta duração ofereçam benefícios tanto para os anfitriões como para os turistas, podem ser motivo de preocupação para algumas comunidades locais que lutam com a falta de habitação a preços acessíveis, por exemplo, refere comunicado do Conselho Europeu.
As novas regras introduzem requisitos de registo harmonizados para anfitriões e propriedades de aluguer de curta duração, incluindo a concessão de um número de registo único a ser exibido em websites imobiliários, com o objetivo de melhorar a recolha e partilha de dados de anfitriões e plataformas online. Os dados gerados serão partilhados entre as administrações públicas em toda a UE, alimentando as estatísticas do turismo e permitindo às administrações lutar contra as ofertas ilegais. Globalmente, esta decisão contribuirá para um ecossistema turístico mais sustentável que apoia a sua transição digital.
O acordo provisório apoia os principais objetivos do regulamento, mas introduz uma série de melhorias. Os colegisladores concordaram em alinhar o novo regulamento com as disposições pertinentes da Lei dos Serviços Digitais e da Diretiva Serviços.
As plataformas serão obrigadas a transmitir dados de atividade às autoridades públicas mensalmente. As pequenas e micro plataformas de aluguer de curta duração online transmitirão a atividade trimestralmente.
Os Estados-Membros criarão pontos de entrada digitais únicos para a recolha e troca contínua de informações.
O novo regulamento deverá ser aplicável 24 meses após a sua entrada em vigor. No entanto, o acordo provisório alcançado com o Parlamento Europeu necessita agora de ser aprovado e formalmente adotado por ambas as instituições.
O novo regulamento cria, assim, um conjunto único e fácil de regras de informação para as plataformas e facilita os procedimentos de registo dos anfitriões. Mais transparência aumentará a confiança dos viajantes e ajudará as autoridades a conceber melhores políticas de turismo, para garantir a sustentabilidade social e ambiental, ajudando ao mesmo tempo a controlar as atividades ilegais, indica o mesmo comunicado.
Recorde.se que o aluguer de apartamentos, casas ou quartos por curtos períodos de tempo tornou-se uma forma comum de alojamento para turistas e viajantes. As plataformas online impulsionaram a utilização destes serviços, que representam atualmente quase um quarto do alojamento turístico total na UE. Alguns Estados-Membros implementaram sistemas de registo que diferem no âmbito, nos requisitos a apresentar pelos anfitriões ou nas plataformas em linha e no nível de administração a que o registo é gerido (nacional, regional ou local).
Em 7 de novembro de 2022, a Comissão publicou a sua proposta de regulamento sobre serviços de aluguer de alojamento de curta duração. A proposta, sobre a qual o Conselho e o Parlamento Europeu chegaram agora a acordo de princípio, limita-se à criação de um sistema de registo fácil de utilizar, com disposições comuns para o estabelecimento de procedimentos de registo, e não se destina a regular o acesso ao mercado sobre essas atividades.