Atividade de caravanismo e autocaravanismo tem novas regras em Faro
A Assembleia Municipal de Faro acaba de aprovar o novo regulamento para o exercício da atividade de caravanismo e autocaravanismo no concelho.
Publituris
Azul já recebeu 4.º aparelho Airbus A330-200 para reforçar frota internacional
PLAY Airlines começa a voar para a Madeira na próxima terça-feira
Soltour lança charters para Cancún no Natal e Réveillon
Lusanova lança circuitos Ibéricos de Natal e Fim-de-Ano
Turismo indígena injecta 67 mil milhões de dólares na economia mundial, diz WTTC
Portugueses crescem nas visitas a Berlim e destacam-se pela estada média
Holiday Inn Braga já abriu
Tráfego aéreo nos aeroportos espanhóis cresce mais de 4% em setembro
Viagens de negócios atingem valor recorde de 1,5 biliões de dólares em 2024
CTP quer ver “redução de impostos” para as empresas do turismo refletida no OE2025
O documento, de acordo com a autarquia de Faro, foi preparado com a intenção de disciplinar a atividade e evitar as concentrações, ditas informais, destes veículos, que ocorrem um pouco por todo o concelho, “trazendo alguns efeitos negativos, nomeadamente resultantes do uso de viaturas sem condições de habitabilidade e sustentabilidade ambiental, que não garantem condições básicas de higiene e provocam danos, por exemplo, relacionados com o saneamento básico; ou que não apresentam condições de segurança; ou ainda, que permanecem longos períodos nos mesmos sítios, contribuindo para a degradação de equipamentos públicos”.
Assim, conforme foi aprovado, fica definido que esta atividade terá locais consignados para a sua prática. De momento, no concelho existe o Parque de Campismo da Praia de Faro, mas poderão vir a ser licenciados outros espaços pela autarquia, incluindo áreas de serviço de autocaravanas (locais onde os veículos podem permanecer no máximo 72 horas, para efetuar ações relacionadas com a limpeza e manutenção dos mesmos).
São, igualmente, estabelecidas regras de conduta para os autocaravanistas, bem como para quem tutela as áreas de serviço. É obrigatória a existência de um regulamento interno nestes locais e os mesmos estarão sujeitos a fiscalização pelas autoridades administrativas e policiais, incluindo a própria autarquia, através dos seus serviços competentes e, consequentemente, à aplicação de coimas, em caso de incumprimento.
Já os caravanistas, devem cumprir os preceitos de higiene, abster-se de quaisquer atos suscetíveis de incomodar os demais, não acender fogo, exceto quando forem utilizados equipamentos para cozinhar alimentos autorizados para o efeito.
Estabelecendo os principais conceitos relacionados com esta atividade, nomeadamente o que se entende por pernoita e aparcamento e definindo as condições em que os mesmos são permitidos, a autarquia considera este instrumento como fundamental na gestão do território e no enquadramento da atividade, sobretudo, considerando que esta é uma prática que representa um segmento de turismo importante e contribui para animar a economia local, esbater as assimetrias e o isolamento do interior.