Medida Apoiar Turismo – candidaturas abertas até 22 de dezembro de 2022
Este reforço do Programa APOIAR, a financiar pelo Turismo de Portugal, enquadra-se no Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade, assinado pelo Governo e pelos parceiros sociais em 9 de outubro de 2022.
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O Programa APOIAR foi reforçado em 70 milhões de euros, com a nova medida Apoiar Turismo destinada a financiar o setor do alojamento, restauração e similares e de outras atividades turísticas.
Com esta medida é intensificado o apoio às empresas do turismo que, por terem sofrido fortemente os impactes da pandemia de COVID‐19, foram objeto de apoio no âmbito do Programa Apoiar, agora num contexto macroeconómico complexo, tendo em conta os efeitos da inflação, do acréscimo de custos de energia e do contexto de conflito no espaço europeu.
Os beneficiários deste programa são empresas que, cumprindo os critérios de elegibilidade, desenvolvam atividade económica principal inserida na lista de CAE prevista no Anexo C à Portaria n.º 295-A/2022, de 13 de dezembro e tenham tido uma candidatura aprovada ao abrigo do Programa APOIAR, nas medidas Apoiar.pt, Apoiar Restauração ou Apoiar +Simples.
Quanto aos critérios de elegibilidade dos beneficiários e condições de acesso, são exigidos o desenvolvimento de atividade económica principal inserida na lista de CAE prevista no anexo C da referida Portaria; ter tido uma candidatura aprovada ao abrigo das medidas Apoiar.pt, Apoiar Restauração ou Apoiar +Simples; encontrar‐se em atividade; ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI; ter a situação regularizada perante a segurança social e a administração fiscal; não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas .
Relativamente à natureza e intensidade do apoio, a atribuição ascende a 10% do apoio financeiro final apurado, cumulativamente, por cada empresa beneficiária, nas medidas Apoiar.pt, Apoiar Restauração e/ou Apoiar +Simples, do Programa APOIAR.
Se, dos pedidos de apoio apresentados, a dotação orçamental prevista para esta medida não for integralmente utilizada, o valor não utilizado será redistribuído de forma proporcional pelas empresas candidatas em função do apoio inicialmente pago e recebido. Cada empresa beneficiária não poderá, contudo, receber, no final, um valor de apoio superior a 50% do valor do apoio final apurado, cumulativamente, no âmbito das medidas Apoiar.pt, Apoiar Restauração e/ou Apoiar + Simples.
O pedido de apoio, único por cada empresa beneficiária, é apresentado através de formulário eletrónico simplificado disponível na Plataforma de Acesso Simplificado (PAS).
O acesso a esta plataforma deve ser efetuado preferencialmente através da acreditação da Autoridade Tributária ou, caso se trate de uma entidade individual através do Cartão de Cidadão/Chave Móvel Digital.
Após acesso à PAS, o pedido de apoio estará disponível, sendo visível na parte inferior da página inicial no menu “Outros” – Linha Apoiar Turismo.
Para agilizar e tornar mais célere o acesso a este apoio, o Turismo de Portugal recomenda às empresas a “antecipação de alguns passos e a preparação de elementos necessários à apresentação do pedido de apoio: (i) garantir que o endereço de correio eletrónio de contacto disponibilizado está correto; verificar se o IBAN disponibilizado está associado ao NIF da empresa; verificar se a situação contributiva da empresa está regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social; que a “atividade económica da empresa” a considerar será a do código da atividade económica principal da empresa, de acordo com a classificação portuguesa das atividades económicas, registado na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE).
Os pedidos de apoio devem ser apresentados no prazo de 7 dias úteis, após a entrada em vigor da Portaria n.º 295-A/2022, de 13 de dezembro, ou seja, até às 23h59 do dia 22 de dezembro.