AHETA teme que região do Algarve seja das “principais afetadas” pela limitação do Alojamento Local
A AHETA defende que a limitação ao Alojamento Local vai afetar uma “prática antiga, muito anterior à regulamentação atual”, numa região que conta com mais de um terço do total dos alojamentos locais em propriedade horizontal.

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A Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve (AHETA) receia que a região do Algarve seja uma das “principais afetadas” pelo acórdão judicial que impede Alojamento Local em habitação permanente de propriedade horizontal, disse à Lusa Hélder Martins, presidente da associação.
Segundo Hélder Martins, a limitação do Alojamento Local vai afetar uma “prática antiga, muito anterior à regulamentação atual”, numa região que conta com mais de um terço do total dos alojamentos locais em propriedade horizontal.
“Embora no Algarve os litígios entre proprietários e titulares de exploração de alojamento local, sejam menos expressivos do que em Lisboa e Porto (…), os números provam que somos os principais afetados com este acórdão. Estas medidas visam unicamente as frações em prédios submetidos ao regime da propriedade horizontal, ou seja, alojamento local na modalidade de apartamento”, afirmou o presidente da AHETA.
Hélder Martins lembra que, “dos 101.534 alojamentos locais registados em Portugal, 65.750 são na modalidade de apartamento, dos quais 25.000 são no distrito de Faro”, o que quer dizer que o Algarve tem “cerca de 25% dos alojamentos locais no Pais” e “38% do total dos alojamentos locais em modalidade de apartamento”.
Para o presidente da AHETA, o acórdão do STJ “revela um total desconhecimento sobre o assunto e põe em causa todo o setor”, colidindo também com o previsto no Regulamento geral das Edificações Urbanas (RGEU).
“A obrigatoriedade de alterar o uso previsto no título constitutivo da propriedade horizontal, obrigando as frações que queiram exercer a atividade do alojamento local a deixar de ter um uso habitacional, colide com um conjunto de regras que constam no RGEU, sem as quais um imóvel ou fração não pode funcionar como alojamento local”, argumentou.
Hélder Martins diz que esses requisitos “não existem nas frações destinadas a comércio e serviços, uma vez que não têm nem cozinhas, nem as casas de banho necessárias, nem quartos de dormir, pelo que o que o acórdão determina é, na prática, inexequível”.
Para a AHETA, a lei de 2018 já contava com “mecanismos para resolver estes casos de conflito entre condomínios e proprietários de alojamento local de forma simples, rápido e gratuito”, o que, diz a associação, permitiu que os números de casos em tribunal sejam “residuais” e tenham sido “menos de 50 desde 2018”.
Por isso, alerta a associação, é bem possível que se venha a assistir ao cenário de uma “’avalanche de processos” a pedir o seu encerramento, uma vez que já existe esta alternativa desde 2018”.
Recorde-se que o recente acórdão do STJ sobre alojamentos locais implica a proibição de instalação este tipo de alojamento temporário em frações autónomas destinadas a habitação permanente num prédio de propriedade horizontal.
No acórdão do Pleno das Secções Cíveis do STJ, de 22 de março, a que a Lusa teve acesso, pode ler-se que, “no regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo de que certa fração se destina a habitação deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local” (AL).