Governo alarga ao turismo a linha de crédito para empresas exportadoras
O Governo aprovou esta quinta-feira, 10 de dezembro, em Conselho de Ministros, o alargamento dos instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas.

Inês de Matos
O Governo aprovou esta quinta-feira, 10 de dezembro, em Conselho de Ministros, o alargamento da linha de crédito dirigida ao setor industrial exportador, que passa a incluir também a empresas do setor do turismo como potenciais beneficiárias deste instrumento, cuja dotação vai ser também aumentada.
No comunicado enviado à imprensa após o Conselho de Ministros, o Governo explica que esta medida se insere no “alargamento dos instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas já lançados”, que prevê também que o Programa Apoiar passe a incluir médias empresas e empresários em nome individual sem contabilidade organizada.
Além destas medidas, especifica ainda a informação divulgada, foi também decidido lançar novos “instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas” e que, segundo o Governo, se justificam com o “momento específico” que o país vive “em virtude da situação pandémica e das medidas necessárias à sua contenção”.
Desde modo, vão ser criados “apoios diretos sob a forma de subsídios destinados a fazer face a custos com rendas não habitacionais de micro, pequenas e médias empresas que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença Covid-19”.
Já para as grandes empresas, o Governo conta lançar apoios diretos “sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido mediante a manutenção dos postos de trabalho, por forma a garantir um apoio imediato à liquidez, eficiência operacional e saúde financeira de curto-prazo, bem como apoios diretos ao arrendamento não habitacional”.
O Conselho de Ministros desta quinta-feira aprovou também uma “proposta de lei, a apresentar à Assembleia da República, que altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia Covid-19”.
“O regime proposto procura alargar o período de suspensão dos efeitos da cessação dos contratos de arrendamento, bem como introduzir-lhe alguns aperfeiçoamentos, sendo certo que o regime previsto não prejudica o regular pagamento das rendas. Por outro lado, o diploma estabelece um regime para os estabelecimentos que tenham sido encerrados, por medida legal ou administrativa, em março de 2020, e que, a 1 de janeiro de 2021, ainda permanecem encerrados”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
O Governo aprovou ainda o “decreto-lei que flexibiliza, no 1.º semestre de 2021, o cumprimento das obrigações tributárias em sede de IVA, como forma de apoiar e reforçar a liquidez das empresas” e que prevê que “os sujeitos passivos abrangidos, verificada uma quebra de faturação de, pelo menos, 25 % face ao período homólogo, possam efetuar pagamentos em três ou seis prestações mensais, sem juros”.