Entidades intermunicipais passam a ter competência na promoção interna a partir de Janeiro
Decreto-lei n.º 99/2018, que concretiza o quadro de transferência de competências para as entidades intermunicipais no domínio da promoção turística, foi esta quarta-feira, 28 de Novembro, publicado em Diário da República.
Inês de Matos
Lufthansa faz mais concessões para aquisição da ITA
XLR8, D-EDGE e Guestcentric unem-se em evento no Porto
Antes da EuroPride em Lisboa, cidade do Porto recebe AGM da EPOA
Movimentação de passageiros nos aeroportos nacionais ultrapassa os 8,3 milhões nos dois primeiros meses
Proveitos no setor do alojamento continuam em alta em fevereiro
Albufeira marca presença na Nauticampo
Media Travel ganha torneio de bowling da Turkish Airlines e vai representar Portugal na Turquia
Alto Côa é a 11ª Estação Náutica certificada do Centro de Portugal
Grupo Air France-KLM mantém interesse na privatização da TAP
Nova edição Publituris Hotelaria: Entrevista a Elmar Derkitsch, diretor-geral do Lisbon Marriott Hotel
O decreto-lei n.º 99/2018, que concretiza o quadro de transferência de competências para as entidades intermunicipais no domínio da promoção turística, tal como previsto na Lei n.º 50/2018, foi esta quarta-feira, 28 de Novembro, publicado em Diário da República, produzindo efeitos a 1 de Janeiro de 2018.
No texto publicado em Diário da República, o Governo começa por referir que “o turismo assume especial relevo enquanto motor de dinamismo económico e social das regiões”, motivo pelo qual se torna “fundamental” o seu “planeamento e desenvolvimento”, para o qual “é fulcral a intervenção concertada dos principais intervenientes neste mercado”.
Neste sentido, acrescenta o texto do decreto-lei n.º 99/2018, as “entidades intermunicipais, sendo um instrumento de reforço da cooperação entre os municípios de determinada região, têm, por essa via, nesse espaço geográfico, uma eficiência e eficácia na decisão e acção que não se pode olvidar”, motivo pelo qual a Assembleia da República aprovou a Lei n.º 50/2018, que o diploma agora publicado em Diário da República vem concretizar e que “estabeleceu como competência das entidades intermunicipais o desenvolvimento da promoção turística interna sub-regional, em articulação com as entidades regionais de turismo”.
Desta forma, a partir de 1 de Janeiro, data em que o decreto-lei n.º 99/2018 produz efeitos, “as entidades intermunicipais passarão a ter competência para o desenvolvimento da promoção turística interna sub-regional no mercado interno”.
“A competência em questão é exercida em articulação com as entidades regionais de turismo, com os planos regionais de turismo e com a estratégia nacional de turismo, de forma a assegurar coerência e eficiência na promoção e a promover uma melhor territorialização das políticas e estratégias do turismo, com respeito pelo princípio da especificidade na intervenção regional”, lê-se ainda no texto do decreto-lei n.º 99/2018.
Com a entrada em vigor do decreto, as entidades intermunicipais passam a “participar na definição e implementação do plano regional de turismo a nível sub-regional, cuja iniciativa e responsabilidade de execução é da competência das entidades regionais de turismo”, ficando também responsáveis por “assegurar a promoção dos produtos e recursos turísticos sub-regionais no mercado interno, compreendido pelo território nacional, tendo como enquadramento a estratégia turística nacional e regional, designadamente em eventos de promoção turística”.
As entidades intermunicipais ficam também habilitadas a “recorrer a programas de financiamento nacionais e europeus”, bem como a “gerir e implementar programas com financiamento nacional e ou europeu”, e a “definir os eventos considerados âncora para a sub-região e participar na sua organização”.
Ainda assim, a transferência destas competências para as entidades intermunicipais “depende do prévio acordo de todos os municípios que as integram”, prevendo-se que sejam “exercidas em linha com a Estratégia para o Turismo, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2017, de 27 de Setembro, e com os planos regionais de turismo, bem como em articulação com as entidades regionais de turismo respectivas, de forma a obter-se uma actuação integrada e eficiente das acções projectadas”.
O decreto-lei n.º 99/2018 produz efeitos a 1 de Janeiro de 2019, no entanto, os municípios que queiram adiar essa transferência para 2020, devem comunicar a intenção à Direcção-Geral das Autarquias Locais, até 60 dias após a entrada em vigor do decreto-lei.
Recorde-se que este foi um dos diplomas aprovado pelo Governo a 13 de Setembro, em Conselho de Ministros, e que tem motivado críticas por parte das Entidades Regionais de Turismo, a exemplo do Turismo do Alentejo e Ribatejo, cujo presidente afirmou, a 21 de Setembro, durante os Publituris Portugal Travel Awards 2018, que, com esta transferência de competências, “vamos ter o país esfrangalhado”.
“Não é preciso lembrar-vos a todos as notícias de hoje [21 de Setembro] do Algarve, em que 15 municípios em 16 decidiram criar uma taxa turística. Por isso, imaginam o que significa se as comunidades intermunicipais tiverem peso e força na definição das políticas de Turismo em Portugal. Não o podem ter, definitivamente”, acrescentou, defendendo que “os grandes destinos turísticos mundiais regionais existem há 40 ou 50 anos, não se esfrangalham de um dia para o outro, seja qual for o diploma legislativo”.
Já o presidente do Turismo Centro de Portugal, Pedro Machado, alertava, em Maio, durante o V Fórum de Turismo Interno – Vê Portugal, para o risco de esta transferência de competências levar à municipalização da actividade turística.
“O que defendemos, e porque o estamos a fazer, é que não se corra o risco de querer municipalizar a actividade turística, porque não é esse o desígnio, nem é esse o objectivo daquelas e daqueles que são os empresários que são verdadeiramente o músculo activo desta actividade a poderem de alguma forma cair nesse desiderato”, afirmou.