A convenção da Bestravel decorreu entre os dia 2 e 4 de Fevereiro, nos Açores
Convenção Bestravel: Novo quadro legislativo é o maior desafio para 2018
No foco da preocupação está a entrada em vigor da nova directiva numa altura de pico da actividade, mas também o facto das vendas antecipadas não estarem a ser concretizadas ao abrigo da nova lei.
Carina Monteiro
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As alterações regulatórias à actividade das agências de viagens, nomeadamente a nova directiva das viagens organizadas e a protecção de dados, foram um dos temas abordados na convenção da Bestravel, que terminou este domingo.
O administrador da Bestravel, Carlos Neves, que é também agora o responsável pelo Capítulo da Distribuição na Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT), considera mesmo que este novo ambiente regulatório será o grande desafio de 2018.
No foco da preocupação está a entrada em vigor da nova directiva numa altura de pico da actividade, mas também o facto das vendas antecipadas não estarem a ser concretizadas ao abrigo da nova lei. “O grande desafio será juntar, num período de tempo extremamente reduzido, um conjunto de alterações regulatórias da actividade. Agregado a isto, o facto de ainda não sabermos com que critérios nos devemos reger, sendo que isto vai acontecer numa altura de pico de vendas. De Fevereiro a Junho vamos ter alterações substanciais no modo como desenvolvemos a nossa actividade”, começa por dizer.
Se quanto ao regulamento geral da protecção de dados, a rede já começou a preparar as alterações de software e procedimentos para responder a este novo ambiente regulatório, a nova directiva europeia das viagens organizadas ainda levanta algumas questões.
“Tínhamos uma data limite para a transposição do documento que era dia 31 de Dezembro. Essa data não foi cumprida. Aparentemente, os efeitos da directiva já se repercutirão sobre reservas feitas agora para viagens que se realizem após 1 de Julho. Parece-nos que temos aqui um problema que não foi devidamente acautelado. Digo, aparentemente, porque não há texto final. (…) Para nós é completamente diferente uma transposição a 31 de Dezembro, quando os operadores a partir do início do ano colocam o seu produto no mercado e sabemos exactamente com o que contamos. Outra coisa é entrarmos no mês de Fevereiro, quando já há produto no mercado, queremos fazer vendas antecipadas, e não sabemos com que linhas nos vamos reger, pelo menos, em termos finais”.
“Penso que ainda há muitas situações que com a publicação do texto final continuarão a criar dúvidas. Não vejo como é que os agentes possam estar descansados e preparados porque a informação não está fechada”, conclui.