Conselho de Ministros aprova regulação do jogo online
A exploração do jogo online é, segundo o diploma, atribuída, mediante licença, “a todas as entidades que preencham estritos requisitos de idoneidade e capacidade económica e financeira e técnica”.
Raquel Relvas Neto
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O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, dia 26 de Fevereiro, no uso da autorização legislativa, o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e alterou o Código da Publicidade, a Tabela Geral do Imposto do Selo e a orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P..
Segundo comunicado, este diploma procede à regulação do jogo online,” reflectindo as recomendações da Comissão Europeia nesta matéria e as melhores práticas internacionais”.
Assim, o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO) adopta “soluções jurídicas e princípios adequados à prossecução dos objectivos de interesse público, no sentido de garantir a protecção dos menores e das pessoas mais vulneráveis, evitar a fraude e o branqueamento de capitais, prevenir comportamentos criminosos em matéria de jogo online e salvaguardar a integridade do desporto, prevenindo e combatendo a viciação de apostas e de resultados”.
A exploração do jogo online é, segundo o diploma, atribuída, mediante licença, “a todas as entidades que preencham estritos requisitos de idoneidade e capacidade económica e financeira e técnica”.
As funções de controlo, inspecção e regulação são cometidas ao Instituto do Turismo de Portugal, I.P., através da sua comissão de jogos e do seu Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, reforçando-se os seus poderes e competências nestas matérias.