Açores publica novas normas para actividade marítimo-turística
As novas portarias contam também com novas regras para as licenças de exploração turística de observação de cetáceos e redução das taxas de tráfego nas Lages.
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No âmbito do Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira (PREIT), a cargo da Secretaria Regional do Turismo e Transportes Regional dos Açores, foram publicadas, na passada terça-feira, em Jornal Oficial, novas portarias para algumas actividades relacionadas com o sector turístico.
As portarias visam a suspensão de taxas relativas às licenças de exploração turística de observação de cetáceos, a redução de 50% das taxas de tráfego, assistência em escala e ocupação na Aerogare Civil das Lajes, a isenção de taxas do certificado de lotação no âmbito da actividade marítimo-turística e, ainda, a restrição temporária do valor das tarifas aplicáveis no Porto da Praia da Vitória.
Segundo a Portaria nº 14/2015 de 6 de Fevereiro de 2015, “será suspensa, até 31 de Dezembro de 2017, a aplicação do artigo 11.º da Portaria nº 5/2004, de 29 de Janeiro, para as embarcações que operem a Zona C), delimitada na alínea c) do artigo 1.º dessa mesma portaria, que sejam utilizadas, a qualquer título, por pessoas singulares ou colectivas com domicílio ou sede na ilha Terceira”.
O artigo 11.º da Portaria nº 5/2004 de 29 de Janeiro considerava que o licenciamento da exploração turística da observação de cetáceos estivesse sujeito ao pagamento das taxas previstas neste artigo.
Já a Portaria 15/2015 de 6 de Fevereiro “reduz em 50% os quantitativos das taxas de tráfego, de assistência em escala e de ocupação da Aerogare Civil das Lajes da Terceira, constantes, respectivamente, dos anexos I, II e III da Portaria nº 82/2006, de 9 de Novembro”.
A Portaria nº 16/2015 de 6 de Fevereiro vem alterar o artigo nº 3 da Portaria nº 34/2013, de 17 de Junho: “Após a entrada em vigor da presente portaria e até 31 de Dezembro de 2017, o valor das taxas a cobrar pela emissão do certificado de lotação no âmbito da actividade marítimo-turística, constantes dos pontos 1 e 2.1 da parte C da tabela anexa, é reduzido em 50%.”
Além disso, os agentes económicos ou operadores marítimo-turísticos a exercer actividade na ilha Terceira “estão isentos do pagamento das taxas de emissão do certificado de lotação no âmbito da actividade marítimo-turística, constantes dos pontos 1 e 2.1 da parte C da tabela anexa à Portaria nº 34/2013, de 17 de Junho, até 31 de Dezembro de 2017”.
Por fim, a Portaria 17/2015 de 6 de Fevereiro 2015, anuncia que, “no período compreendido entre 7 de Fevereiro de 2015 e 6 de Fevereiro de 2021, não são aplicáveis às cargas que utilizem o porto da Praia da Vitória, em operações de embarque ou desembarque, as taxas unitárias previstas no artigo 13.º do Regulamento de Tarifas da Portos dos Açores, S.A., aprovado pela Portaria nº35/2012, de 20 de Março, mas as constantes da presente portaria”.