TAP sem despedimentos após privatização
Enquanto o Estado foi accionista do grupo, o que, em princípio, deixará de acontecer nos dois anos subsequentes à venda.
Patricia Afonso
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O Caderno de Encargos de privatização da TAP deverá ser aprovado esta quinta-feira, 15 de Janeiro, em Conselho de Ministros. A imprensa avança que um dos requisitos consiste na proibição de despedimentos enquanto o Estado for accionista do grupo.
De acordo com o Jornal Público, uma das cláusulas do acordo entre nove sindicatos afectos aos trabalhadores da TAP e o secretário de Estado dos Transportes, Sérgio Monteiro, concerne os despedimentos dentro do grupo de aviação, que não poderão ocorrer enquanto o Estado for accionista. De recordar que o modelo de privatização já anunciado estipula que o Estado vai ficar com 34% da empresa, a alienar dentro de dois anos após a privatização. Porém, e com eleições legislativas a decorrer este ano, o prazo poderá ser alterado, pois o PS, forte candidato, já anunciou que não quer o grupo entregue na sua totalidade a privados.
O diário adianta, ainda, que as partes chegaram a acordo sobre a criação de um órgão onde os representantes dos trabalhadores terão lugar e que será envolvido nas decisões que tiverem o devido impacto no negócio da TAP; protecção, além do limite legal, dos acordos de empresa; e mecanismos de salvaguarda das antiguidades, carreiras profissionais e responsabilidades com pensões e seguros de saúde e de vida, nomeadamente com a criação de uma entidade externa ao grupo que passe a gerir estas responsabilidades.
Ficou, ainda estabelecido, que o recurso a outsourcing e trabalho externo será limitado, designadamente no que concerne o fretamento de fretados aviões e respectivas tripulações; a proibição de transferência do estabelecimento e da base operacional; regras sobre a manutenção de voos de e para território nacional; e pressupostos para a capitalização, que referem a obrigatoriedade do comprador injectar dinheiro na empresa nos primeiros dois anos.
De frisar que, segundo as informações veiculadas, qualquer incumprimento do acordo levará à anulação do contrato de venda, sem que o comprador tenha direito a qualquer indemnização.