Raquel Relvas Neto
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O Conselho de Ministros aprovou a adaptação do Instituto Nacional de Aviação Civil, I.P., (INAC, I.P.), ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, passando agora a designar-se como Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).
Segundo comunicado do Conselho de Ministros de 23 de Dezembro, a ANAC vê, como regulador, “alargados os seus poderes normativos, bem como reforçados os poderes de supervisão e inspecção”.
“Os estatutos do novo regulador reforçam ainda a autonomia, a flexibilidade de gestão e as responsabilidades da entidade regulador para a aviação civil, simplificando os processos de decisão, desburocratizando os procedimentos, designadamente no domínio financeiro e quanto à contratação externa de quadros especializados”, pode-se ler no documento.