A sede do SNPVAC acolheu a conferência anual
Tripulantes da TAP anunciam greve
Paralisação anuncia para os dias 30 de Outubro a 1 de Novembro.

Patricia Afonso
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O SNPVAC – Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil anunciou esta terça-feira convocar uma greve para os dias entre 30 de Outubro e 1 de Novembro de 2014.
A notícia é divulgada pela edição online do Diário Económico, que teve acesso ao comunicado enviado aos associados do sindicato e segundo o qual os tripulantes da companhia aérea portuguesa contestam a degradação do “ambiente local causado por uma gestão caracterizada por permanentes violações às regras laborais” que o Acordo de Empresa estabeleceu.
O SNPVAC fala, ainda, das “acções persecutórias” levadas a cabo pela TAP aos tripulantes, que fazem referência a “um clima de tensão e desagrado por terem acedido a uma quantidade inédita de concessões em vista da recuperação da TAP sem que haja qualquer reconhecimento” por parte da empresa, assim como a “insistência do SNPVAC” para que a TAP cumpra a “repartição em partes iguais com o SNPVAC da redução de custos decorrente da retirada dos tripulantes”, ocorrida em 2011 e que foi alvo de um acordo entre o Sindicato e a TAP.
No comunicado, o sindicato afirma que os tripulantes “apenas pedem/exigem”:
“- Que se cumpra o estabelecido quer na regulamentação legal quer na que foi fruto da negociação entre as partes, relativamente às Colegas lactantes que vêem os seus direitos ignorados ou atropelados e às Colegas grávidas que são alvo de cortes salariais;
– Que se cumpra o definido em relação às alterações às escalas, tempo de repouso entre serviços de voo, períodos nocturnos e do período crítico do ritmo circadiano;
– Que seja respeitada a decisão do Tribunal quanto à atribuição do sétimo fim-de-semana;
– Que se retirem as faltas injustificadas, aos Tripulantes que mais não fizeram do que cumprir o AE;
– Que os Tripulantes com contrato a termo integrem o quadro de efectivos por a Empresa deles necessitar permanentemente;
– Que seja responsabilizada a Empresa pelo incumprimento do serviço de operações e escalas;
– Que haja equidade na distribuição dos voos/rotações”