Segurança da aviação
Comissão atualiza lista da UE relativa ao nível de segurança das companhias aéreas objeto de uma proibição de operação.
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A Comissão Europeia atualizou hoje pela vigésima primeira vez a lista da UE de companhias aéreas objeto de proibições ou restrições de operação na União Europeia, mais conhecida por «lista da UE relativa ao nível de segurança aérea». Na sequência de melhorias da situação de segurança nas Filipinas, a Philippine Airlines é a primeira companhia aérea deste país autorizada, desde 2010, a operar de novo no céu da UE. O mesmo acontece com a Conviasa, companhia aérea venezuelana objeto de uma proibição em 2012. A Líbia registou igualmente progressos, mas as autoridades deste país concordaram que as companhias aéreas líbias não seriam autorizadas a operar na Europa até serem objeto de uma recertificação completa a contento da União Europeia.
Nas palavras de Siim Kallas, Vice-Presidente da Comissão responsável pela pasta dos transportes: «A lista da UE relativa ao nível de segurança aérea foi criada para proteger o espaço aéreo e os cidadãos europeus, mas pode igualmente servir de advertência para os países e as companhias aéreas que devem reorganizar-se no capítulo da segurança. Confirmámos hoje a nossa vontade de eliminar da lista países e companhias aéreas que demonstrem empenho e capacidade reais para aplicarem as normas de segurança internacionais de forma sustentável. Para além das Filipinas, da Venezuela e da Mauritânia, diversos outros países africanos revelam bons sinais de progresso».
A nova lista substitui e atualiza a anterior, adotada em dezembro de 2012, e pode ser consultada no sítio Web da Comissão.
Tendo em conta a melhoria da supervisão da segurança oferecida pelas autoridades competentes das Filipinas e a capacidade da transportadora aérea Philippine Airlines para garantir o cumprimento efetivo da regulamentação pertinente em matéria de segurança da aviação, e na sequência de uma visita de avaliação da segurança no local, efetuada em junho passado, foi decidido levantar a proibição imposta a esta transportadora registada nas Filipinas. A proibição mantém-se para todas as outras transportadoras registadas nas Filipinas.
A Conviasa, registada na Venezuela, foi igualmente retirada da lista da UE relativa ao nível de segurança aérea, na sequência da resolução das graves deficiências de segurança que conduziram à sua proibição de operação no espaço aéreo da UE em abril de 2012. Estas melhorias foram demonstradas durante as consultas da Comissão e da Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) e através de auditorias recentes efetuadas pela Espanha e pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) na Venezuela.
Em dezembro de 2012, a Mauritânia foi o primeiro país cujas transportadoras foram integralmente retiradas da lista da UE relativa ao nível de segurança aérea, da qual constavam desde 2010. As melhorias que conduziram a esta decisão foram constatadas durante uma visita de avaliação da segurança no local, efetuada pela Comissão em abril de 2013.
Foram realizadas consultas das autoridades da aviação civil da Líbia. Não obstante os progressos constatados pelo Comité, as autoridades de aviação civil líbias acordaram em manter as restrições voluntárias aplicáveis a todas as companhias aéreas titulares de licenças emitidas na Líbia. Estas restrições voluntárias proíbem as companhias aéreas líbias de voarem para a UE até serem objeto de uma recertificação completa em conformidade com as normas de segurança internacionais. O processo em curso de aplicação destas medidas continuará a ser acompanhado de perto pela Comissão e pelo Comité da Segurança Aérea da UE.
A Comissão elogiou igualmente os progressos registados no Sudão e em Moçambique.
A Comissão reconheceu os esforços das autoridades de supervisão da segurança do Cazaquistão, da República Democrática do Congo, das Filipinas, da Indonésia, da Líbia, da Mauritânia, de Moçambique, da Rússia e do Sudão para reformarem o respetivo sistema de aviação civil e melhorarem a segurança, a fim de, a prazo, poderem garantir a aplicação efetiva das normas de segurança internacionais. A Comissão continua a prestar, ativamente, apoio e assistência a estas reformas, em cooperação com a OACI, os Estados‑Membros da UE e a AESA.
As outras atualizações da lista da UE relativa ao nível de segurança aérea deveram-se à eliminação de certas companhias aéreas que cessaram a atividade e ao aditamento de novas companhias, criadas recentemente em diversos países objeto de proibições, designadamente a República Democrática do Congo, as Filipinas, a Indonésia, Moçambique, o Quirguistão e o Sudão.
Por último, o anexo B da lista da UE relativa ao nível de segurança aérea (que contém as transportadoras autorizadas a operar na UE, embora com limitações e condições estritas) foi alterado de modo a refletir a renovação da frota da Air Madagascar (autorizada a utilizar uma aeronave suplementar) e da Air Astana do Cazaquistão (os antigos aparelhos de tipo Fokker que já não são utilizados foram retirados do anexo).
A decisão adotada hoje pela Comissão baseou-se no parecer unânime do Comité da Segurança Aérea da UE, em que participam peritos em matéria de segurança de cada um dos 28 Estados-Membros, bem como da Noruega, da Islândia, da Suíça e da AESA.
CONTEXTO
A lista atualizada da UE relativa ao nível de segurança aérea inclui todas as companhias aéreas certificadas em 20 Estados, ou seja, as 278 companhias objeto de uma proibição total de operação no espaço aéreo da UE. Esses Estados são os seguintes: Afeganistão, Angola, Benim, Cazaquistão (à exceção de uma companhia aérea que opera com restrições e sob determinadas condições), República do Congo, República Democrática do Congo, Eritreia, Filipinas (à exceção de uma companhia aérea), Gabão (à exceção de três companhias aéreas que operam com restrições e sob determinadas condições), Guiné Equatorial, Indonésia (à exceção de cinco companhias aéreas), Jibuti, Libéria, Moçambique, Quirguistão, São Tomé e Príncipe, Serra Leoa, Suazilândia, Sudão e Zâmbia. A lista inclui igualmente duas companhias aéreas a título individual: Blue Wing Airlines, do Suriname, e Meridian Airways, do Gana, que perfazem um total geral de 280 companhias aéreas.
Além disso, inclui dez companhias aéreas objeto de restrições de operação e, por conseguinte, autorizadas a operar com destino à UE sob condições estritas: Air Astana do Cazaquistão, Afrijet, Gabon Airlines e SN2AG do Gabão, Air Koryo da República Popular Democrática da Coreia, Airlift International do Gana, Air Service Comores das Comores, Iran Air do Irão, TAAG – Linhas Aéreas de Angola de Angola e Air Madagascar de Madagáscar.