Proposta de lei da reforma regional aprovada em Conselho de Ministros
Passam a existir cinco áreas regionais de turismo correspondentes às NUTS II. Cargos dirigentes remunerados passam de 45 para 10. Pólos são extintos por fusão nas Entidades Regionais de Turismo.
Tiago da Cunha Esteves
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O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira uma proposta de lei referente à reforma regional do turismo que define o regime jurídico da organização e funcionamento das Entidades Regionais de Turismo (ERT’s).
No total, passarão a existir cinco áreas regionais de turismo, num modelo correspondente às NUTS II (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve). Os pólos de desenvolvimento turístico são, assim, extintos por fusão nas respectivas ERT’s.
“É ainda definida a natureza jurídica destas entidades como pessoas colectivas públicas, de natureza associativa, com autonomia administrativa e financeira e com património próprio”, pode ler-se, no comunicado do Conselho de Ministros.
“O novo modelo produz uma racionalização da estrutura orgânica das entidades e reflecte um esforço de contenção financeira. Sublinha-se a redução de 16 para 5 estruturas regionais, a acentuada redução de cargos dirigentes remunerados – de 45 para 10 -, a proibição da contratação de empréstimos que gerem dívida fundada por parte das Entidades Regionais de Turismo e a introdução de rigorosos critérios económico-financeiros que devem ser respeitados”, acrescenta-se.
No mesmo dia, a Confederação do Turismo Português (CTP) anunciou que está contra a referida proposta de lei e diz-se “surpreendida” com as novidades apresentadas pelo Governo. Na sua opinião, a nova versão “não prossegue os objectivos do sector e não contribui para a valorização do destino Portugal nem das suas regiões”.
Em causa está a “alteração do regime aplicável à participação dos privados, subtraindo a influência determinante dos mesmos na promoção turística e devolvendo a entidades públicas todo o poder sobre essa matéria”.
A CTP vai agora interpelar os partidos com assento parlamentar para que o diploma seja corrigido e “adaptado à realidade e aos desafios” do sector.