Turismo de Portugal com novas vertentes de atuação
A orgânica do Instituto do Turismo de Portugal passa a corporizar novas vertentes de atuação mais ajustadas ao desenvolvimento e implementação do Plano Estratégico para o Turismo – a Estratégia Turismo 2027.
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A Portaria n.º 413/2023, aprovada em Conselho de Ministros de 7 de dezembro, o último do XXIII Governo, dá conta de novas vertentes de atuação mais ajustadas ao desenvolvimento e implementação do Plano Estratégico para o Turismo – a Estratégia Turismo 2027 – do Turismo de Portugal.
No texto da portaria pode ler-se que, “em resultado e por forma a alcançar plenamente os objetivos decorrentes das prioridades definidas nesse documento estratégico, importa corporizar e estruturar uma nova área de atuação no Turismo de Portugal, I. P., a Direção de Redes e Conectividade, a qual terá como principal missão garantir a competitividade das acessibilidades ao e no destino Portugal”.
Além disso, a portaria refere que se “identifica, ainda, a necessidade de reforçar a área de Gestão de Conhecimento com a incorporação da componente de planeamento estratégico e acompanhamento e monitorização das estratégias nacionais definidas para o setor do Turismo”.
Assim, as duas novas vertentes de atuação do Instituto impõem, por sua vez, “a necessidade de uma reformulação da atual organização interna do Turismo de Portugal, de modo a adaptá-la a formas de gestão dos processos e procedimentos cada vez mais ágeis e flexíveis, considerando os recursos existentes, e com maior foco na concretização da estratégia nacional definida para o setor, reforçando a aproximação do Turismo de Portugal às várias entidades desse mesmo setor”.
Adicionalmente, e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2021, de 16 de junho, que aprovou o “Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro”, estabeleceu-se que “as equipas de turismo atualmente sedeadas na rede externa da AICEP, deviam ser convertidas em serviços descentralizados do Turismo de Portugal, no estrangeiro, e integrados nas respetivas representações diplomáticas, com o intuito de dotar estas delegações de maior flexibilidade, agilidade e autonomia”.
A portaria conclui que este objetivo “foi concretizado através do Decreto-Lei n.º 51/2023, de 3 de julho, o qual, alterando a orgânica do Turismo de Portugal, veio, entre outras soluções, determinar o funcionamento em rede das equipas de turismo no estrangeiro, as quais se passam a reger pelos Estatutos do Turismo de Portugal, mais determinando que o recrutamento e exercício de funções dos membros destas equipas, bem como o regime de acreditação junto das missões diplomáticas e postos consulares portugueses, é regulado em diploma autónomo”.
Assim, a organização interna dos serviços do Instituto do Turismo de Portugal passa a integrar as seguintes áreas de atuação: “Planeamento; Negócio; e Suporte”.
Desta forma, as áreas de atuação organizam-se nas seguintes unidades orgânicas de 1.º grau, designadas por direções: Área de atuação de planeamento (Direção de Estratégia e Gestão do Conhecimento); Área de atuação de negócio (Direção de Redes e Conectividade, Direção de Recursos e Oferta, Direção de Competitividade das Empresas, Direção de Marketing e Mercados, Direção de Gestão de Competências e Capacitação e Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos);Área de atuação de suporte (Direção de Pessoas e Talento, Direção Financeira e de Tecnologias e Direção Jurídica”.
No que concerne Direção de Redes e Conectividade, compete a esta “garantir a competitividade das acessibilidades internacionais ao destino Portugal; definir e implementar a estratégia de captação da operação turística e aérea internacional para Portugal; alargar e reforçar rotas aéreas ao longo do ano e captar operações de homeport e de turnaround de cruzeiros; bem como promover a melhoria dos sistemas de mobilidade rodoferroviária e de navegabilidade nacional, em articulação com os interlocutores especializados e oferta turística nacional”.