Conselho Europeu atualiza recomendações relativamente a viagens
O Conselho Europeu determinou que os Estados-Membros não devem impor quaisquer restrições de viagem por razões de saúde pública. Contudo, existem exceções em caso de deterioração da situação epidemiológica.
Victor Jorge
APAVT lidera missão internacional a Macau
Royal Caribbean International abre primeiro Royal Beach Club em Nassau em 2025
Viagens mantêm-se entre principais gastos de portugueses e europeus, diz estudo da Mastercard
Álvaro Aragão assume direção-geral do NAU Salgados Dunas Suites
Lusanova e Air Baltic lançam “Escapada ao Báltico” com voos diretos
Conheça a lista de finalistas dos Prémios AHRESP 2024
Transavia abre vendas para o inverno e aumenta capacidade entre Portugal e França em 5%
FlixBus passa a integrar aeroporto de Lisboa na rede doméstica e internacional
Aeroporto de Congonhas lança programa de incentivo a voos sustentáveis
Icárion lança programação de cruzeiros fluviais para o verão e feriados de dezembro
O Conselho Europeu (CE) adotou esta terça-feira, 13 de dezembro, recomendações atualizadas relativas às viagens para a União Europeia (UE) e à facilitação da liberdade de circulação na UE durante a pandemia de COVID-19.
Assim, nos termos das novas recomendações, os Estados-Membros “não devem impor quaisquer restrições de viagem por razões de saúde pública”, lê-se no comunicado de imprensa disponibilizado pelo CE. No entanto, das recomendações continua a constar uma série de “salvaguardas em caso de deterioração da situação epidemiológica”.
Viagens a partir de países terceiros
Sempre que necessário, a fim de fazer face a um agravamento significativo da situação epidemiológica, os Estados-Membros devem decidir, de forma “coordenada, reintroduzir requisitos adequados para os viajantes antes da partida”, refere o CE. Estes requisitos podem incluir “a vacinação, a prova de recuperação ou a realização de testes”, frisando o CE que os Estados-Membros podem também aplicar “medidas adicionais à chegada, tais como testes adicionais ou a imposição de períodos de quarentena”.
Sempre que surja uma variante que suscite “preocupação ou interesse num país terceiro”, os Estados-Membros podem, “a título excecional, estabelecer uma restrição de viagem urgente, comum e temporária ou impor outros requisitos de viagem”, salientando o comunicado. A restrição de viagem deverá expirar “após 21 dias, a menos que os Estados-Membros decidam encurtá-la ou prorrogá-la por um período adicional”.
Liberdade de circulação na UE
Se um Estado-Membro considerar que é necessário impor restrições à liberdade de circulação devido a um agravamento significativo da situação epidemiológica, essas restrições devem “limitar-se a exigir que os viajantes estejam na posse de um Certificado Digital COVID da UE válido”, aditando o Conselho Europeu que “as pessoas que não sejam titulares de um certificado podem ser obrigadas a fazer um teste antes ou depois da chegada”.
Para se poder reagir rapidamente a novas variantes, é mantido o “travão de emergência”. Nesses casos, um Estado-Membro pode exigir que os viajantes façam uma quarentena ou testes, mesmo que sejam titulares de um Certificado Digital COVID da UE.