Tailândia volta a aliviar regras contra a COVID-19 a partir de 1 de março
A partir de 1 de março, os viajantes internacionais precisam apenas de ter uma noite de alojamento já paga e realizar um teste PCR à chegada, assim como outro antigénio ao quinto dia, poderem entrar na Tailândia.

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A Tailândia anunciou que, a partir de 1 de março, as regras para entrar no país por via aérea, terrestre ou marítima voltam a ser aliviadas, bastando ter uma noite de alojamento já paga e realizar um teste PCR à chegada, assim como outro antigénio ao quinto dia depois da chegada à Tailândia.
Num comunicado enviado à imprensa, a Autoridade de Turismo da Tailândia (TAT) destaca que o país “aliviou mais uma vez as regras à entrada de visitantes no destino, atenuando a exigência de testes à COVID-19 e diminuindo a permanência em hotéis certificados pelo governo tailandês”.
Desta forma, a partir de 1 de março, os viajantes que cheguem à Tailândia por via aérea ou terrestre continuam a precisar de realizar o registo no portal Thailand Pass TEST & GO, enquanto os que cheguem por via marítima devem apresentar o certificado de entrada.
No que diz respeito à necessidade de comprovar que o viajante já conta com alojamento pré-pago, a TAT explica que quem chega à Tailândia por via aérea ou terrestre deve “apresentar uma prova de pré-pagamento para uma noite de alojamento num dos hotéis aprovados pelo governo, tal como o SHA Extra Plus (SHA++) para o primeiro dia no destino”.
“Será num destes hotéis certificados que os viajantes vão ter de aguardar pelo resultado do teste RT-PCR realizado no primeiro dia no país. Ao quinto dia na Tailândia, têm também de efetuar um teste auto-ATK (antigénio), cujo resultado deve ser registado na aplicação”, acrescenta a TAT.
No caso das chegadas por via marítima, será também necessário realizar um teste RT-PCR no primeiro dia, aguardando o resultado a bordo da embarcação e, ao quinto dia, o viajante terá de efetuar um teste auto-ATK (antigénio), cujo resultado deve ser igualmente registado na aplicação.
Para entrarem na Tailândia, os viajantes devem ainda contar com uma apólice de seguro com cobertura não inferior a 20.000 dólares (e não de 50.000 dólares como era até agora), sendo que “os tailandeses e expatriados estrangeiros abrangidos pelos serviços de saúde da Tailândia estão isentos deste requisito”, indica a TAT.
Entre as regras que permanecem inalteradas está a apresentação de um certificado médico com um resultado de laboratório RT-PCR indicando que o vírus da COVID-19 não é detetado, emitido menos de 72 horas antes da viagem, assim como o Certificado de Vacinação/Recuperação para a COVID-19.
“Estas regras são válidas para os cidadãos tailandeses e turistas estrangeiros de todos os países/territórios do mundo, que cheguem via aérea ou marítima, e também para os cidadãos tailandeses e viajantes estrangeiros de países vizinhos que entrem por via terrestre nos postos de controlo fronteiriços Nong Khai, Udon Thani, e Songkhla”, conclui a TAT.