Certificado Digital COVID da UE válido por nove meses
De acordo com Bruxelas, já foram emitidos 807 milhões de Certificados Digitais COVID da UE. 60 países e territórios, em cinco continentes, aderiram ao sistema.

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A Comissão Europeia (CE) adotou esta terça-feira, 21 de dezembro, regras relativas ao Certificado Digital COVID da UE, que estabelecem um período de aceitação vinculativo de nove meses (exatamente 270 dias) para os certificados de vacinação, para efeitos de viagem no interior da UE. Um período de aceitação claro e uniforme para os certificados de vacinação garantirá que as medidas em matéria de viagens continuam a ser coordenadas, tal como foi solicitado pelo Conselho Europeu após a sua última reunião de 16 de dezembro de 2021. As novas regras assegurarão que as restrições assentam nos melhores dados científicos disponíveis, bem como em critérios objetivos. A coordenação permanente é essencial para o funcionamento do mercado interno e irá proporcionar clareza aos cidadãos da UE no exercício do seu direito de livre circulação.
Bruxelas avança que já foram emitidos 807 milhões de Certificados Digitais COVID da UE, tendo estabelecido uma norma mundial: são já 60 os países e territórios, em cinco continentes, que aderiram ao sistema.
“As novas regras aplicáveis às viagens dentro da UE vieram harmonizar as diferentes regras dos Estados-Membros”, diz a CE, salientando que “este período de validade tem em consideração as orientações do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, nas quais se recomenda que as doses de reforço sejam administradas, o mais tardar, seis meses após a conclusão do primeiro ciclo de vacinação primária”.
Na comunicação da CE lê-se que “o Certificado permanecerá válido durante um período de tolerância adicional de três meses, para além dos referidos seis meses, a fim de assegurar a adaptação das campanhas nacionais de vacinação e o acesso dos cidadãos às doses de reforço”.
As novas regras relativas ao período de aceitação dos certificados de vacinação aplicam-se para efeitos de viagem. Ao introduzir diferentes regras para a utilização dos certificados de vacinação a nível nacional, os Estados-Membros são incentivados a alinhá-las com estas novas regras, a fim de proporcionar segurança aos viajantes e reduzir as perturbações.
Além disso, a Comissão adaptou, também, as regras para a codificação dos certificados de vacinação. Tal é necessário para garantir que é possível sempre distinguir os certificados de vacinação que comprovam a conclusão da série de vacinação primária dos certificados de vacinação emitidos na sequência de uma dose de reforço.
As doses de reforço serão registadas da seguinte forma:
- 3/3 para uma dose de reforço após uma série de vacinação primária de duas doses;
- 2/1 para uma dose de reforço após uma vacinação de dose única ou uma dose de uma vacina de duas doses administrada a uma pessoa recuperada.