Governo desaconselha viagens para Itália
Informação publicada no Portal das Comunidades Portuguesas desaconselha as viagens para Itália, tendo em conta “a volatilidade do atual contexto e as restrições ainda em vigor”.

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Devido ao “grande número de infeções e mortes por COVID-19” em Itália, nos últimos meses, o Governo veio esta semana desaconselhar as viagens para Itália, tendo em conta “a volatilidade do atual contexto e as restrições ainda em vigor”, lê-se numa publicação no Portal das Comunidades Portuguesas.
“Dada a volatilidade do atual contexto e as restrições ainda em vigor, deverá ser bem ponderada nesta fase a realização de viagens não essenciais a Itália, incluindo em turismo, não sendo as mesmas aconselhadas”, indica a informação publicada, que data de 10 de agosto.
O Governo indica ainda que, caso a “deslocação seja indispensável”, os viajantes devem assegurar-se de que têm o Cartão do Cidadão ou Passaporte válidos e que o seu “seguro de viagem cobre os riscos associados ao contágio por Covid-19, nomeadamente a quarentena obrigatória em alojamento turístico”.
O Portal das Comunidades Portuguesas recorda também as restrições em vigor em Itália e que preveem que a apresentação de certificado digital de vacinação para viajantes provenientes de países da União Europeia e espaço Schengen, assim como Canadá, Japão, Estados Unidos da América, Israel, Andorra ou Mónaco , desde que tenham a vacinação completa contra a COVID-19 há pelo menos 14 dias.
Os passageiros que não apresentem o certificado, devem cumprir um período de quarentena de cinco dias e realizar um teste à COVID-19 no final desse período, sendo que, antes da viagem, é também necessário preencher um formulário, que se encontra disponível através do site https://app.euplf.eu/.
“Caso desenvolvam sintomas de infeção por COVID-19, deverão isolar-se e informar as autoridades locais de saúde, por via telefónica”, indica ainda o Governo, explicando que a “obrigação de teste não se aplica às crianças com menos de seis anos de idade, nem às estadias em Itália inferiores a 120 horas, se forem por motivos comprovados de trabalho, saúde ou absoluta urgência, às deslocações através de território italiano com meio de transporte privado que durem menos de 36 horas, nem aos trabalhadores transfonteiriços e tripulações de meios de transporte, entre outras excepções”.
Já para entrar na Sicília, os turistas provenientes de Portugal, Espanha, Malta, França, Grécia e Países Baixos têm obrigatoriamente de realizar um teste à COVID-19 à chegada à região.
No caso dos viajantes que tenham estado/transitado no Brasil, Índia, Sri Lanka ou Bangladesh nos 14 dias anteriores à sua data prevista de chegada a território italiano, a entrada em Itália não será permitida, ainda que, no caso do Brasil, não estejam “abrangidas por esta proibição as viagens por motivos de absoluta necessidade, reagrupamento familiar ou expressamente autorizadas pelo Ministério da Saúde italiano, nem as pessoas que tenham a sua residência oficial (residenza anagrafica) em Itália, entre outras excepções”.
Já os viajantes da Índia, Sri Lanka e Bangladesh, “só estão isentos daquela interdição de entrada os cidadãos italianos que tenham a sua residência oficial em Itália ou passageiros expressamente autorizados pelo Ministério da Saúde italiano”.
Para os viajantes provenientes dos restantes países que não os já mencionados, mantém-se a quarentena obrigatória à entrada em Itália, “antecedida e sucedida da apresentação de um teste com resultado negativo ao Covid-19 (rápido antigénico ou molecular, por meio de zaragatoa), exceto se viajarem em voos “Covid tested””.
“O facto de uma pessoa já ter tido Covid-19 não a isenta das obrigações de isolamento domiciliário e apresentação de teste negativo, quando aplicáveis”, lê-se ainda na informação divulgada.