Teste ou certificado na hotelaria é “passo muito significativo” para aumentar confiança, diz ministra
Governo decretou a obrigatoriedade de apresentação de um teste negativo ou certificado de vacinação no acesso à hotelaria, medida que também se aplica à restauração, mas só aos fins-de-semana e nos concelhos de maior risco.

Inês de Matos
A ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, considerou esta quinta-feira, 8 de julho, que a medida que torna obrigatória a apresentação de um teste negativo ou de um certificado de vacinação contra a COVID-19 para acesso a um estabelecimento turístico ou de alojamento local, é “um passo muito significativo”, que vai permitir “aumentar a confiança” e deixar de restringir a atividade económica.
“Hoje é dado um novo passo muito significativo. Em todo o país, em todos os alojamentos turísticos, será necessário um teste negativo ou um certificado de vacinação para entrar”, explicou a governante, na conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros, que aprovou a medida.
A obrigatoriedade de apresentar um teste negativo ou um certificado de vacinação contra a COVID-19 aplica-se a todos os estabelecimentos turísticos e de alojamento local de todo o país, independentemente da taxa de incidência da doença no concelho onde os estabelecimentos se localizem, excluindo apenas os menores de 12 anos de idade.
De acordo com a ministra, a medida prossegue a estratégia que tem vindo a ser seguida pelo Governo e que pretende alargar a utilização do certificado digital ou da exigência de teste negativo, sendo este aproveitamento das ferramentas existentes “o princípio que rege as medidas” que têm vindo a ser tomadas pelo executivo.
“Esta medida aumenta a segurança. É verdade que não restringe mais a atividade económica, mas aumenta a segurança. E esse é o princípio que rege as nossas medidas. Faz sentido aproveitar sempre mais, à medida que temos outros instrumentos de combate à pandemia”, afirmou Mariana Vieira da Silva.
Também presente na conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros, esteve Pedro Siza Vieira, ministro Adjunto, da Economia e da Transição Digital, que explicou que o teste ou certificado devem ser apresentados no momento do check-in, sendo inclusive possível realizar um autoteste diante do funcionário da receção.
“Na hotelaria além todo o território [do continente], o que estabelecemos é que será exigido um teste no momento do ‘check in’, designadamente um autoteste que pode ser realizado perante o funcionário da receção”, disse Pedro Siza Vieira, esclarecendo que as regras se aplicam também aos turistas oriundos do estrangeiro, mas não aos trabalhadores destes estabelecimentos.
Tal como na hotelaria, também na restauração passa a ser necessário apresentar um teste negativo ou certificado de vacinação, ainda que, neste caso, a medida se aplique aos estabelecimentos localizados em concelhos de risco elevado ou muito elevado, apenas aos fins-de-semana.
A medida aplica-se apenas ao fornecimento de refeições no interior dos restaurantes, deixando de fora as pastelarias e cafés, assim como as refeições servidas em esplanadas, e vai estar em vigor aos fins-de-semana, a partir das 19h00 de sexta-feira, assim como nos feriados.
Na restauração, são aceites quatro tipos de testes: os PCR e antigénio com resultado laboratorial (contemplados no certificado digital covid-19) e também os autotestes feitos presencialmente (à entrada do estabelecimento) ou perante um profissional de saúde (nas farmácias, por exemplo).
Com a adoção desta medida, aos restaurantes localizados dos concelhos de risco muito elevado passam a poder permanecer abertos até às 22h30 aos fins de semana e feriados, em vez de encerrarem às 15h30, mantendo-se, no entanto, as medidas em termos de lotação no interior e esplanadas.
“Há aqui uma tentativa, um passo, no sentido de assegurar que estas atividades se continuam a realizar, mas exclusivamente disponíveis para clientes que possam demonstrar que apresentam um risco reduzido para os outros”, explicou Pedro Siza Vieira, realçando que, tal como na hotelaria, também na restauração os menores de 12 anos de idade estão isentos da apresentação de qualquer documento.
Tanto na hotelaria, como na restauração, a fiscalização das medidas ficará a cargo das forças de segurança e da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Com as novas medidas, a proibição de entrada e saída na Área Metropolitana de Lisboa aos fins-de-semana, que estava em vigor há três semanas, deixa de vigorar.
Recorde-se que, esta semana, a lista de concelhos de risco elevado ou muito elevado aumentou de 45 para 60, com a variante Delta da COVID-19 a encontrar-se já espalhada por todo o país.