Ajuda estatal de 1,2 MM€ à TAP anulada pelo tribunal da UE
Em causa está o recurso interposto naquele organismo em julho de 2020 pela transportadora aérea de baixo custo Ryanair contra a ajuda estatal à TAP.

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O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) anulou esta quarta-feira, 19 de maio, a decisão da Comissão Europeia (CE) que aprova a ajuda estatal de 1.200 milhões de euros à destinado à Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, SA (TAP), por a considerar “insuficientemente fundamentada”, não obrigando ainda à devolução.
“A decisão da Comissão que declara o auxílio de Portugal a favor da companhia aérea TAP compatível com o mercado interno é anulada por não estar suficientemente fundamentada”, informa o Tribunal Geral (primeira instância) em comunicado de imprensa.
Ainda assim, a estrutura explica que “os efeitos da anulação – entre os quais a recuperação do auxílio – são suspensos enquanto se aguarda uma nova decisão”.
Em causa está o recurso interposto naquele organismo em julho de 2020 pela transportadora aérea de baixo custo Ryanair contra a ajuda estatal à companhia aérea de bandeira portuguesa TAP, com a argumentação de que este apoio português viola o tratado europeu e as regras concorrenciais.
O objetivo da companhia irlandesa ‘low cost’ (baixo custo) era que, com esta ação, fosse anulada a decisão de 10 de junho de 2020, quando o executivo comunitário deu ‘luz verde’ a um auxílio de emergência português à TAP.
Tratou-se de um apoio estatal de 1,2 mil milhões de euros para responder às necessidades imediatas de liquidez dada a pandemia da COVID-19, com condições predeterminadas para o seu reembolso.
A Ryanair advoga, de resto, que “durante a pandemia, mais de 30 mil milhões de euros em subsídios estatais discriminatórios foram doados às transportadoras de bandeira da UE”, destacando que, caso esta “onda de auxílios estatais” não sejam interrompidos pelos tribunais da UE em conformidade com as decisões de hoje, irão “distorcer o mercado nas próximas décadas”.
No comunicado, a companhia irlandesa considera ainda que, “para que a Europa saia desta crise com um mercado único em funcionamento, as companhias aéreas devem poder competir em condições de igualdade”, salientando que as decisões tomadas pelo TJUE “em 2 dos mais de 20 recursos interpostos até ao momento (…) são uma vitória importante para os consumidores e a concorrência”.
De referir que, tratando-se de decisões de primeira instância, as partes ainda podem recorrer para o Tribunal de Justiça da UE, dispondo de um prazo até dois meses para o fazer, o que faz com que a TAP não seja, desde já, obrigada a devolver o dinheiro recebido, ficando “os efeitos da anulação suspensos enquanto se aguarda uma nova decisão”, pode ler-se na decisão do TJUE.
Esta decisão do Tribunal Europeu fundamenta-se em “três decisões cumulativas que devem ser satisfeitas em casos de pedido de auxílio de emergência concedido a uma empresa pertencente a um grupo”. Assim, ” se o beneficiário do auxílio pertence a um grupo”, em segundo lugar, “se as dificuldades enfrentadas pelo beneficiário são intrínsecas e não o resultado de uma alocação arbitrária de custos dentro do grupo” e, em terceiro lugar, “se essas dificuldades são muito sério para ser tratado pelo próprio grupo”.
A decisão do TJUE não é exclusiva à situação da TAP. Também o auxílio prestado à KLM foi alvo de anulação , por “por insuficiência de fundamentação”. A ajuda dada à KLM por parte do Estados dos Países Baixos foi de 3,4 mil milhões de euros .