O que fazer? A AHP dá resposta a cinco principais questões que preocupam os hoteleiros neste estado de emergência
O Publituris publica algumas das principais dúvidas que têm surgido pelos hoteleiros portugueses face a atual situação que vivemos relacionada com a pandemia da COVID-19.
Publituris
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A Associação de Hotelaria de Portugal criou uma plataforma aberta a toda a comunidade hoteleira – covid-19.hoteis-portugal.pt – onde se podem encontrar os principais documentos e orientações divulgados pelas entidades oficiais e da própria AHP, bem como respostas às perguntas mais frequentes colocadas pelos hoteleiros e que têm impacto na organização e na operação das empresas e das unidades hoteleiras.
Nesse sentido, a AHP partilha com os leitores do Publituris algumas dessas FAQs com resposta sumária. Para mais informações, pode-se consultar a página acima referida.
- Agora que foi decretado o estado de emergência nacional sou obrigado a encerrar o meu hotel?
R: Não, como decorre do Decreto nº 2-A/2020, de 20 de março, aprovado pelo Governo, estão obrigados a encerrar ao público vários equipamentos e estabelecimentos, mas não os hotéis. Note que, se permanecer aberto, os estabelecimentos de restauração e bebidas do seu hotel podem continuar a servir refeições e bebidas, exclusivamente, aos seus hóspedes, cumprindo as obrigações relativas à capacidade e horários. Devem, assim, estar encerrados para o público em geral.
- Posso encerrar o meu estabelecimento? Neste caso, o que posso fazer quanto aos trabalhadores e quanto aos clientes, atuais e às reservas futuras?
R: Pode, tem de comunicar ao Turismo de Portugal, através da plataforma do Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET). Como é evidente, não poderá encerrar enquanto tiver clientes no estabelecimento (salvo ordem das autoridades), devendo também acautelar o cancelamento prévio das reservas futuras.
Procedimento para indicação do período de encerramento temporário no RNET.
- Aceder ao website turismodeportugal.pt;
- Na barra preta disposta no topo do website clicar em “Portal Business”;
- Clicar na opção “RNT | Serviços de Registo” disposta no separador Serviços Online que poderá encontrar após a imagem de topo;
- Escolha a opção de login pretendida e introduza as credenciais de acesso. A mais recorrente é a opção “Público” e deverá introduzir os seguintes dados: Nº de contribuinte e Password de acesso.
Caso não consigam proceder por esta via, por exemplo quando a plataforma está em baixo, podem recorrer a uma comunicação por escrito através do email [email protected].
- O nosso Grupo possui/gere vários estabelecimentos. Verificando-se que alguns estabelecimentos têm muito poucos quartos ocupados, escassez de trabalhadores e maiores dificuldades no abastecimento e distribuição de bens e prestação de serviços, posso deslocar os clientes para outro hotel do grupo, na mesma localidade ou nas proximidades?
R: Sim, pode informar o cliente que o hotel não tem mais condições para funcionar, pelo que lhe propõe ser realojado noutro hotel, nas mesmas condições. Em alternativa (…) VEJA mais informação na página da AHP.
- Tenho trabalhadores que têm filhos menores de 12 anos cuja escola fechou. Devo considerar tais faltas justificadas? Estou obrigado a pagar a remuneração a estes trabalhadores?
R: Sim, o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, considera estas faltas justificadas e determina que o trabalhador tem direito a receber um apoio excecional mensal, ou proporcional, correspondente a dois terços da sua remuneração base, pago em partes iguais pela entidade empregadora e pela segurança social. VEJA mais informação e procedimentos na página da AHP.
- Tenho trabalhadores em teletrabalho. Estão cobertos pelo seguro de acidentes de trabalho?
R: Sim. Uma vez que as apólices de seguros contratadas são diferentes entre si, o mais indicado será, por isso, contactar o seu mediador de seguros para esclarecimento de todas as questões.