Foto: Ale Frata/ABAV
Concurso para aquisição de serviços participação do Turismo de Portugal em feiras considerado “ilegal”
O Tribunal Central Administrativo mandou o Turismo de Portugal anular o contrato de adjudicação de serviços à Multilem.
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No passado dia 7 de novembro, o Tribunal Central Administrativo mandou o Turismo de Portugal anular o contrato adjudicado à Multilem, Design e Construção de Espaços para a aquisição de serviços relativos à participação do instituto público em feiras internacionais, que desde há um ano tem sido assegurada pelas agências regionais de promoção externa.
Segundo notícia do jornal Público, o TCA considerou que o Turismo de Portugal violou vários princípios de “contratação pública”, nomeadamente “da imparcialidade, da isenção, da concorrência, da boa-fé, da confiança, da transparência e da não-discriminação”, dando assim razão à Expomundo, que apresentou um recurso contra a decisão da primeira instância do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, que decidiu, em maio de 2019, “não atender ao pedido de anulação do concurso público e manter a deliberação do Turismo de Portugal”.
Segundo a notícia do diário, “o júri (Lídia Monteiro, Maria João Colares Pereira, Cristina Carvalho) constituído pela entidade pública justificou a inclusão no programa do concurso de documentos timbrados por uma concorrente, por se tratar de “uma inserção automática e não utilizada voluntariamente, no rodapé do documento Excel, nos anexos VI e VIII […]” e de “um lapso manifesto que decorre de ter sido utilizado um ficheiro electrónico na posse da entidade adjudicante [o Turismo de Portugal] que foi na sua origem um ficheiro entregue pela Multilem, num contexto de execução de contratos anteriores”. E declarou que recorreu a este expediente para poupar meios.”
Com estes factos, o “Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, a 4 de Maio de 2019, considerou válidos, dando como legítima a escolha da Multilem. Mas tendo em conta o acto de impugnação entretanto em curso, a execução do contrato manteve-se suspensa”.
Contudo, o Tribunal Central Administrativo, “a instância que julga e decide os recursos provenientes dos Tribunais Administrativos e Fiscais (de 1ª Instância), foi chamado a pronunciar-se pela empresa afastada do concurso. E consultou o Ministério Público para corroborar a sentença da primeira instância e para verificar se o concurso “se encontra [ou não] afectado pelos vícios” mencionados pela Expo Mundo”.
Porém, o Ministério Público refere “mesmo existir “um forte indício de irregularidade” e sugere que a proposta da Multilem deveria “ter sido excluída, como pede” a Expo Mundo, que “tem razão” quando afirma que o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa “analisou incorrectamente os factos e interpretou e aplicou incorrectamente o direito aplicável e vigente, razão por que deve a decisão recorrida ser alterada e substituída””, como se lê na notícia do Público””.
Com o parecer do Ministério Público, o Tribunal Central Administrativo “deu por encerrado o tema, concluindo na mesma linha e da seguinte forma: “A utilização de papel timbrado de uma das concorrentes [Multilem] do concurso nas peças do procedimento – em dois anexos do Programa de concurso – faz incorrer a Administração [do Turismo de Portugal] na violação dos princípios da imparcialidade, da isenção, da concorrência, da boa-fé, da tutela da confiança, da igualdade de tratamento e da não discriminação””.
O Público contactou Luís Araújo, presidente do instituto público, remeteu para a agência de comunicação LPM que esclareceu numa nota que “o Turismo de Portugal confirma que o Tribunal Central Administrativo Sul revogou a decisão de primeira instância do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa que dava razão a este instituto na matéria em apreço”, acrescentando que “está a analisar este segundo acórdão, que recebeu com surpresa e de cujo sentido discorda em absoluto”, pelo que “está em avaliação a possibilidade de, nos termos da lei, ser interposto recurso do acórdão proferido”.