Consumidores estão a ser informados sobre as novas regras das viagens organizadas
Com base nas novas regras, a rede de Centros Europeus do Consumidor (ECC-Net) elaborou um documento onde alerta os consumidores sobre o que mudou.

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Já entrou em vigor no passado dia 1 de Julho a nova directiva das viagens organizadas. Com base nas novas regras, a rede de Centros Europeus do Consumidor (ECC-Net) elaborou um documento onde alerta os consumidores sobre o que mudou.
A entidade alerta para o facto de agora se poder apresentar uma reclamação directamente junto do organizador da viagem. Outro dos alertas da ECC-Net é que a agência está autorizada a aumentar o preço até 8% nos 20 dias que antecedem o início da viagem organizada. Mas apenas o pode fazer se estiver mencionado no contrato e se resultar da alteração do preço dos combustíveis, dos impostos ou taxas que incidam sobre os serviços de viagem incluídos ou das taxas de câmbio. Por outro lado, se esses custos diminuírem, pode solicitar a correspondente redução do preço.
Os consumidores também estão a ser informados que a directiva sobre as viagens organizadas já não abrange casas de férias e apartamentos, que são reservados directamente através da agência de viagens sem outro serviço associado. A lei do arrendamento é agora a lei aplicável.
A ECC-Net esclarece que são consideradas viagens organizadas quando combinam, pelo menos, dois tipos diferentes de serviços de viagem para efeitos da mesma viagem ou férias: i) Caso esses serviços sejam combinados por um único operador, incluindo a pedido ou segundo a escolha do viajante, antes de ser celebrado um contrato único relativo à globalidade dos serviços; ou ii) Independentemente de serem celebrados contratos distintos com diferentes prestadores de serviços de viagem, esses serviços sejam:
1) Adquiridos num ponto de venda único e tiverem sido escolhidos antes de o viajante aceitar o pagamento;
2) Propostos para venda, vendidos ou faturados por um preço global;
3) Publicitados ou vendidos sob a denominação «viagem organizada» ou qualquer outra expressão análoga;
4) Combinados após a celebração de um contrato através do qual o operador dá ao viajante a possibilidade de escolher entre uma seleção de diferentes tipos de serviços de viagem; ou
5) Adquiridos a diferentes operadores mediante processos interligados de reserva em linha, pelos quais o nome do viajante, os dados relativos ao pagamento e o endereço eletrónico são transmitidos pelo operador com quem o primeiro contrato é celebrado a outro operador ou operadores, sendo celebrado um contrato com o último operador o mais tardar 24 horas após a confirmação da reserva do primeiro serviço de viagem.
No mesmo documento, os consumidores são também alertados para o facto de, ao efectuarem com a agência de viagens a reserva do voo e do hotel, separadamente, recebem uma factura por cada serviço contratado. Ao pagarem directamente à agência de viagens, os consumidores estão protegidos contra a insolvência desta, mas não estão protegidos contra a insolvência da companhia aérea ou do hotel.
Os consumidores são aconselhados pela ECC-Net, em caso de deficiências na execução do serviço de viagem, a denunciar imediatamente a falta de conformidade durante a execução da viagem. Mas se não contactarem o organizador no local ou se este não tiver resolvido o problema, o prazo máximo para apresentarem reclamação expira ao fim de 2 anos.
O Centro Europeu do Consumidor é um projecto cofinanciado pela Direção-Geral do Consumidor.