Nova directiva alivia pequenas agências de viagens
A 1 de Julho de 2018 entra em vigor a directiva comum a todos os estados-membros da União Europeia. A secretária de Estado do Turismo esclarece alguns pontos essenciais e afirma que Portugal conta já com um sistema de protecção – Fundo de Garantia de Viagens e Turismo – que antecipa qualquer maior impacto no sector das agências de viagens.
Raquel Relvas Neto
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O Conselho de Ministros aprovou, no passado dia 25 de Janeiro, a transposição da directiva europeia das viagens organizadas (Diretiva UE 2015/2302 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015), que aguarda agora a promulgação por parte do Presidente da República e entrará em vigor a 1 de Julho de 2018 à semelhança dos restantes estados-membros que estão também obrigados a esta transposição. Recorde-se que a nova directiva pressupõe, entre outros itens, obrigações adicionais para organizadores e retalhistas de viagens e uma maior protecção do viajante.
A secretária de Estado do Turismo, Ana Mendes Godinho, num encontro com jornalistas por este âmbito, clarificou alguns pontos estratégicos que, de certa forma, têm levantado algumas dúvidas no seio do sector das agências de viagens portuguesas. Uma das mais-valias que enalteceu foi a já existência de um sistema de garantia de protecção para os consumidores em caso de incumprimento nas viagens organizadas: o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo.
A responsável garantiu que na transposição se tentou “manter o equilíbrio e o regime que tínhamos em Portugal, nomeadamente o mecanismo de garantia que foi criado em 2011”, com o Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio. Se na altura houve “muita discussão e polémica”, agora, com a nova directiva, “ainda bem que conseguimos criar esse mecanismo nessa altura mesmo com toda a incompreensão que teve”. Recorde-se que o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (FGVT), criado em 2011, responde “solidariamente pelo pagamento da totalidade dos créditos dos consumidores resultantes do incumprimento, total ou parcial, dos serviços contratados às agências de viagens e turismo”.
O facto de ser um mecanismo de protecção colectiva, implica um menor esforço individual do que um sistema de protecção individual caso se verifique alguma situação de incumprimento no mercado.
Ana Mendes Godinho salienta ainda que se tentou ao máximo na transposição “manter o sistema que tínhamos do Fundo, corrigindo algumas anomalias que foram introduzidas em 2012, porque foi alterado o montante das contribuições adicionais que tinha que ser prestado pelas empresas e, na minha opinião, não foi privilegiado nessa altura a preocupação com a proporcionalidade do esforço que estava a ser pedido às empresas em função da sua dimensão.”
Na nova directiva, o número de escalões para as contribuições adicionais foi aumentado de cinco para sete, “para que houvesse mais equilíbrio e para que o intervalo fosse mais justo”.
Os escalões disponíveis são os seguintes de acordo com o volume de prestação de serviços de cada empresa: primeiro escalão até 1 milhão de euros; segundo escalão de 1M€ a 5M€; terceiro escalão de 5M€ a 10M€; quarto escalão de 10M€ a 30M€; quinto escalão de 30M€ a 60M€; sexto escalão de 60M€ a 100M€; sétimo escalão para volumes de prestação de serviços superiores a 100M€.
O próprio montante de contribuição adicional para as agências que tenham até 1M€ de volume de prestação de serviços, caso o limite mínimo do fundo seja atingido (3M€), vai diminuir de 350 euros para 200 euros. “Estamos a corrigir as contribuições das maiores para que haja uma maior proporcionalidade entre o esforço exigido e a dimensão da empresa e não seja um valor quase idêntico independentemente do volume de prestação de serviços”, sustenta.
A governante recorda que estas contribuições adicionais são pedidas “caso o FGVT baixe do valor limite”, que deixou de ser um milhão de euros para três milhões de euros na nova directiva. A responsável salientou que este é um valor confortável, tendo em conta que o FGVT tem actualmente 4,8 milhões de euros. Desde a sua criação, em 2011, o FGVT foi accionado 564 vezes num valor de 591 mil euros de sinistros. “Nunca foi necessário pedir contribuições adicionais”, salientou, complementando que o crescimento de agências de viagens no mercado, que hoje são 2315, tem sido significativo e contribuído para o próprio crescimento do Fundo. Recorde-se que o acesso à actividade de cada nova agência de viagens requer a subscrição do FGVT e de uma prestação inicial de 2500 euros.
A governante destacou o trabalho conjunto e de articulação entre a Secretaria de Estado do Turismo e a Secretaria de Estado do Consumidor, bem como a contribuição da Associação Portuguesa de Agências de Viagens e Turismo (APAVT), DECO, Confederação de Turismo Português (CTP) e da Associação de Hotelaria de Portugal, sem deixar de referir que se tratou “de um trabalho complexo e exigente”.
O diploma prevê ainda, segundo a secretária de Estado do Turismo, a sua avaliação no prazo de um ano, “para se ir avaliando, ver se há problemas ou não. Com esta abertura para irmos acompanhando a implementação.