EUA endurecem controlo de visitantes de países com isenção de visto
Novas regras afectam vários países europeus, incluindo Portugal.

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O Departamento da Segurança Nacional dos EUA anunciou na passada sexta-feira, 15 de Dezembro, novas medidas a aplicar no controlo de visitantes provenientes de países com isenção de visto, incluindo Portugal, numa decisão que entra “imediatamente” em vigor e que pretende prevenir o terrorismo, segundo a Lusa.
As novas regras aplicam-se aos 38 países ao abrigo do Programa de Isenção de Vistos, que dispensa a requisição de visto para entrar nos EUA, desde que a viagem tenha uma duração inferior a 90 dias, entre os quais se encontra Portugal e vários países europeus.
Entre as novas regras, os EUA querem implementar na “totalidade” os acordos de intercâmbio de informação vigentes e pedem que os países ao abrigo deste Programa de Isenção de Vistos forneçam informações pormenorizadas sobre os cidadãos de países terceiros que façam escala nos seus territórios e sigam depois para os EUA.
Por outro lado, os EUA querem também que seja aprovada legislação no sentido de permitir que agentes da Polícia de Imigração dos EUA possam viajar a bordo dos aviões que aterram em solo norte-americano, em voos directos e sem escala. A medida está incluída no actual acordo, mas não costuma ser cumprida no seu todo.
Os EUA estão já a estudar medidas punitivas para os países que não cumpram as exigências, como a possibilidade de expulsar do Programa de Isenção de Vistos os países que não apliquem as novas regras.
Os países que integram o Programa de Isenção de Vistos são Portugal, Andorra, Austrália, Áustria, Bélgica, Brunei, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Japão, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Mónaco, Holanda, Nova Zelândia, Noruega, São Marino, Singapura, Eslováquia, Eslovénia, Coreia do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Formosa ou Reino Unido.
Ao abrigo do programa, pode viajar quem não permanecer nos Estados Unidos por mais de 90 dias, ou viajar temporariamente em negócios, turismo ou tratamento médico, não podendo nunca estender o período de estada ou aceitar trabalho remunerado ou não remunerado, entre mais uma série de regras.