Patricia Afonso
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A ANA – Aeroportos de Portugal anunciou esta terça-feira a nova regulamentação para os serviços rent-a-car sem instalações nos aeroportos nacionais.Este ainda vai ser apresentado às partes interessadas, num conjunto de reuniões por todo o país que vão acontecer nos próximos dias. A data prevista para a entrada em vigor das novas regras é 1 de Abril.
“O modelo de negócio de Rent-a-car tem evoluído para dois tipos distintos de posicionamento no mercado: empresas que operam o modelo tradicional e, por outro lado, empresas que adotam um posicionamento “low-cost”, baseado numa estrutura de custos fixos mais reduzida e que optam por não se licenciarem junto da ANA”, refere a ANA, indicando que “estas empresas operam nos curbsides dos aeroportos, através da entrega de viaturas a clientes ou recolhendo os mesmos com base numa operação de shuttles.”
“Criam-se agora condições para que, numa lógica de inclusão, as empresas não licenciadas operem nos aeroportos de uma forma devidamente regulada e em condições de leal concorrência”, diz a gestora aeroportuária, segundo a qual as novas regras “pretendem estabelecer condições de concorrência leal e justiça entre os diferentes operadores, sendo as taxas a aplicar adaptadas a cada modelo de exploração. O que se regulará são as condições de acesso e exercício da actividade na área dos Terminais dos aeroportos.”
“Os clientes são os principais beneficiados, uma vez que passam a usufruir de melhores serviços, mais segurança e mais qualidade no atendimento. Em consequência do novo regulamento, as empresas passam a fazer o atendimento de clientes em espaço atribuído para o efeito e terão um local específico para entregar viaturas. Também haverá sinalética para ajudar. Este regulamento vai aplicar-se de igual forma nos aeroportos geridos pela ANA”, conclui.