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Opinião Carlos Torres: Marsans e a figura da caução

O CASO MARSANS E A FIGURA DA CAUÇÃO: ALGUNS COMENTÁRIOS SÍNTESE A caução constitui uma das garantias da responsabilidade das agências de viagens, introduzida em 1993, por força da disciplina europeia dos pacotes turísticos. Ao contrário da ideia veiculada nos últimos dias, quando o consumidor adquire um pacote turístico desfruta, em regra, de maiores garantias… Continue reading Opinião Carlos Torres: Marsans e a figura da caução

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Opinião Carlos Torres: Marsans e a figura da caução

O CASO MARSANS E A FIGURA DA CAUÇÃO: ALGUNS COMENTÁRIOS SÍNTESE A caução constitui uma das garantias da responsabilidade das agências de viagens, introduzida em 1993, por força da disciplina europeia dos pacotes turísticos. Ao contrário da ideia veiculada nos últimos dias, quando o consumidor adquire um pacote turístico desfruta, em regra, de maiores garantias… Continue reading Opinião Carlos Torres: Marsans e a figura da caução

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O CASO MARSANS E A FIGURA DA CAUÇÃO: ALGUNS COMENTÁRIOS

SÍNTESE

A caução constitui uma das garantias da responsabilidade das agências de viagens, introduzida em 1993, por força da disciplina europeia dos pacotes turísticos.

Ao contrário da ideia veiculada nos últimos dias, quando o consumidor adquire um pacote turístico desfruta, em regra, de maiores garantias comparativamente à aquisição directa dos produtos turísticos que o integram.

A comissão arbitral – mecanismo legal que envolve a participação de várias entidades públicas e privadas – constitui neste momento a melhor solução para os consumidores lesados dado o não reconhecimento legal da figura do Provedor do Cliente, um erro legislativo que urge corrigir.

De harmonia com uma alteração introduzida em 2007, tanto a caução da agência vendedora como a do operador turístico pode ser accionada.

1. INTRODUÇÃO

O turismo, uma das mais promissoras actividades da nossa economia é, no curto período de um mês, alvo de forte atenção dos media. Primeiro a propósito do repto presidencial relativamente às férias dos portugueses cá dentro, agora pelo impacto negativo do caso Marsans envolvendo um significativo número de consumidores que pretendiam gozar as suas férias lá fora.

O objectivo do presente texto é procurar enquadrar, o melhor possível, a problemática fornecendo algumas pistas e comentários para que o leitor possa ajuizar mais fundadamente. Naturalmente que não fujo, num ou noutro ponto mais sensível, a avançar a minha posição.

2. A CAUÇÃO FOI INTRODUZIDA NA LEI DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS EM 1993 POR IMPOSIÇÃO DA DIRECTIVA COMUNITÁRIA DAS VIAGENS ORGANIZADAS

A caução decorre do art.º 7º da Directiva (90/314/CEE) do Conselho, relativa às viagens organizadas, férias organizadas e circuitos organizados (vulgarmente conhecida por Directiva das viagens organizadas ou pacotes turísticos) determinando que o operador e/ou a agência que sejam partes no contrato devem comprovar possuir meios de garantia suficientes para assegurar, em caso de falência, o reembolso das quantias entregues pelos clientes e o seu repatriamento.

Considerou-se no plano comunitário que é benéfico tanto para o consumidor como para os profissionais do sector dos pacotes turísticos que os operadores e/ou as agências sejam obrigados a apresentar garantias em caso de insolvência ou de falência.

A Directiva visa na prática a protecção do maior movimento internacional de turistas a nível mundial. Com efeito, nos últimos cinquenta anos verificou-se uma íntima ligação do modelo do turismo de massas com o clima, quer na origem dos turistas (mercados emissores) quer nos destinos turísticos. Nesse período, os fluxos turísticos têm predominado de Norte para o Sul da Europa, durante o Verão, em direcção às zonas costeiras. A região do Mediterrâneo capta actualmente 120 milhões de turistas do Norte da Europa – constituindo, assim, o maior fluxo internacional de turistas a nível mundial – com uma receita superior a € 100 000 milhões e que detém o maior índice de conforto turístico.

No entanto, o clássico pacote turístico que inspirou a Directiva 90/314 assente na brochura, em operadores turísticos de grande dimensão e em charters, cede progressivamente lugar às companhias aéreas low cost e aos dynamic packages impondo-se novas formas de protecção dos interesses dos consumidores que conhecem detalhadamente os destinos mercê da Web 2.0.

Duas curiosidades. A primeira, um dos acórdãos mais importantes do Tribunal de Justiça europeu a propósito da Directiva 90/314, o caso Club-Tour, foi despoletado por um consumidor português. A segunda, o maior evento científico até agora realizado visando comemorar os vinte anos da sua vigência teve lugar recentemente em Faro sob a égide da Universidade do Algarve.

3. AS DUAS GARANTIAS DA RESPONSABILIDADE DA AGÊNCIA DE VIAGENS: CAUÇÃO E SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

Um dos requisitos para a obtenção da licença de agência de viagens e turismo consiste na prestação de garantias (arts. 5º/2/b) e 6º/2/d) LAVT) que constituem um dos elementos do registo das agências licenciadas a organizar e a manter pelo Turismo de Portugal, I.P. [art.º 10º/2/g)].

Em sede de viagens organizadas, constata-se que uma das menções obrigatórias do programa ou brochura e do contrato de viagem é a identificação das entidades que garantem a responsabilidade da agência organizadora [art.º 22º/1/b)].

Farei de seguida uma breve incursão nos artigos 41º a 54º, que, precisamente, se ocupam das garantias da responsabilidade das agências de viagens. Na LAVT o operador turístico surge, em regra, designado como agência de viagens organizadora mas não existe actualmente qualquer separação legal entre grossistas (organizavam os pacotes mas não podiam vendê-los directamente ao público) e retalhistas (comercializavam os pacotes mas não podiam organizá-los).

4. ÂMBITO DA CAUÇÃO E DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

A actual LAVT, tal como a anterior, dispõe que a garantia da responsabilidade das agências de viagens é assegurada cumulativamente por dois instrumentos, a caução e o seguro de responsabilidade civil (art.º 41º/1).

O nº 2 do art.º 41º enuncia o conteúdo da caução e do seguro de responsabilidade civil, repartindo-o, respectivamente, pelas alíneas a) e b) e c) a e). Note-se, porém, que a Directiva, no seu art.º 7º, refere-se tão somente ao reembolso dos fundos depositados e ao repatriamento do consumidor, aspectos que, no preceito da LAVT em análise, decorrem das alíneas a) e d) do nº 2.

A caução, que constitui uma garantia financeira, assegura dois aspectos fundamentais, o reembolso dos montantes entregues pelos clientes (o operador turístico entra na situação de falência, não se realizando a viagem que o cliente já havia pago) bem como das quantias que hajam despendido mercê da não prestação dos serviços ou da sua prestação defeituosa.

No que concerne ao seguro de responsabilidade civil, tem uma tripla finalidade: 1) assegurar o ressarcimento dos danos patrimoniais e não patrimoniais causados a clientes ou a terceiros; 2) o repatriamento de clientes ou a sua assistência, por motivo que não lhes seja imputável, de harmonia com o art.º 31º; e, por fim 3) a assistência médica e os medicamentos necessários em caso de acidente ou doença que tenham tido lugar durante a viagem.

A reforma de 2007 veio explicitar que se encontram abrangidos os medicamentos que se mostrem necessários após a conclusão da viagem.

5. A PRESTAÇÃO DAS GARANTIAS CONSTITUI UM DOS REQUISITOS DO ACESSO AO MERCADO E DA MANUTENÇÃO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE AGÊNCIA DE VIAGENS

O art.º 42º vem reiterar o conteúdo dos artigos 5º, nº 2, alínea b) e 6º, nº 2, alínea d), dispondo que a agência de viagens não pode iniciar a sua actividade sem fazer prova documental, junto do Turismo de Portugal, I.P., da regularidade e vigência das garantias.

Tal prova documental não se queda pelo acesso à actividade, já que a agência de viagens deverá periodicamente efectuá-la, junto do Turismo de Portugal, I.P., sendo que tal documentação é condição sine qua non da continuação do exercício da actividade.

6. CAUÇÃO

Constituindo os artigos 41º e 42º disposições comuns à caução e ao seguro de responsabilidade civil, os artigos 43º a 49º disciplinam a matéria da caução.

O nº 1 do art.º 43º assinala, como já se referiu, o âmbito da caução, ou seja, numa perspectiva mínima, garante os reembolsos previstos nas alíneas a) – montantes entregues pelo cliente numa situação de falência ou insolvência da agência e ou operador turístico – e b) do nº 2 do art.º 41º.

Por seu turno, o nº 2 estabelece a possibilidade de tal quantia poder ser prestada através de cauções de grupo, nos moldes a estabelecer em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Economia.

Finalmente, o nº 3, por razões plenamente compreensíveis, determina o depósito do título da prestação de caução no Turismo de Portugal, I.P..

7. FORMAS DE PRESTAÇÃO DA CAUÇÃO

No nº 1 do art.º 44º enumeram-se as diferentes formas de prestação da caução, a saber, seguro-caução, garantia bancária, depósito bancário ou títulos de dívida pública portuguesa.

Exige-se, na parte final do preceito, o seu depósito à ordem do Turismo de Portugal, I.P., prescrevendo o nº 2 o seu carácter imediato e incondicional, isto é, o seu accionamento não pode depender de qualquer tipo de prazos nem do cumprimento de obrigações por parte da agência ou de terceiros.

8. O MONTANTE DA CAUÇÃO É CALCULADO EM FUNÇÃO DE UMA PERCENTAGEM DO MONTANTE DAS VENDAS DE VIAGENS ORGANIZADAS

O valor da caução, ou seja, o montante por ela garantido, é de 5% das vendas de viagens organizadas, não abrangendo, assim, outras espécies de viagens nem a bilheteria.

Existe, no entanto, um limite mínimo (25 000€) e máximo (250 000€) da caução, devendo, para o seu apuramento, ser remetida anualmente ao Turismo de Portugal, I.P. uma comunicação do representante legal da empresa – o seu gerente ou administrador – do montante de vendas realizadas no ano anterior, a qual terá por base uma declaração emitida pelo técnico oficial de contas.

Na ausência desta última declaração, o valor garantido será de 5% da prestação de serviços declarada pela agência no ano anterior, apurado com base na respectiva declaração fiscal de rendimentos.

Com carácter inovador surgiu na reforma de 2007 a possibilidade de agência de viagens comunicar ao Turismo de Portugal, I.P. que não realizou – “não ter praticado” – viagens organizadas no ano anterior. Tal comunicação é efectuada pelo representante legal da empresa, tendo igualmente por base uma declaração emitida pelo respectivo técnico oficial de contas.

9. ACTUALIZAÇÃO ANUAL E REPOSIÇÃO DA CAUÇÃO

O nº 1 do art.º 46º determina que a agência de viagens actualize anualmente o montante garantido pela caução, já que este varia, como se referiu, em função do volume de vendas de viagens organizadas.

Exige-se, complementarmente, que tal actualização seja comunicada ao Turismo de Portugal, I.P..

O nº 2 consagra a regra da reposição do montante garantido pela caução, quando a entidade garante haja procedido ao pagamento de determinada quantia no culminar de um procedimento que referirei de seguida.

10. ACCIONAMENTO DA CAUÇÃO

Quando um cliente de uma agência de viagens pretenda que lhe sejam reembolsados os montantes que entregou ou as despesas suplementares por si suportadas mercê da não prestação dos serviços ou da sua prestação defeituosa, requererá ao Turismo de Portugal, I.P. que demande a entidade garante, devendo instruir o requerimento com os elementos comprovativos dos factos por si alegados. Normalmente, os turistas transportam consigo máquinas fotográficas ou de vídeo que permitem, em regra, demonstrar com rigor os factos que alegam. É também comum que os terceiros prestadores de serviços ou os representantes locais da agência emitam as correspondentes declarações.

O prazo máximo do requerimento de accionamento da caução é, na falta de indicação no programa ou no contrato de viagem de um prazo superior, de 20 dias úteis após o termo da viagem.

Esgotado tal prazo, fica precludida a possibilidade da sua apreciação pela comissão arbitral, prevista no art.º 48º, mas não o recurso aos meios judiciais ou arbitrais para o ressarcimento de tais prejuízos.

Nesse sentido, a reforma de 2007 aditou a sentença judicial e a decisão arbitral. Como é sabido, não obstante a sua importância, a figura do Provedor do Cliente não foi legalmente reconhecida pelo que, no caso vertente, a via mais adequada parece ser a comissão arbitral.

11. APRECIAÇÃO DO REQUERIMENTO DE ACCIONAMENTO DA CAUÇÃO POR UMA COMISSÃO ARBITRAL

O art.º 48º estabelece, de uma forma inovadora relativamente à legislação anterior (os clientes podiam demandar directamente a entidade garante ou solicitar à DGT a apreciação da pretensão, que se traduzia na elaboração de um parecer fundamentado – art.º 47º do Decreto-Lei nº 198/93), que o requerimento de accionamento da caução seja apreciado por uma comissão arbitral, convocada pelo presidente do Turismo de Portugal, I.P. nos 10 dias subsequentes à sua apresentação (nº 1).

A comissão arbitral é composta por cinco elementos, a saber, um representante do Turismo de Portugal, I.P., que assume as funções de presidente, outro do Instituto do Consumidor, um representante da associação patronal das agências de viagens (APAVT) e outro de uma das associações de defesa do consumidor designado pelo cliente e, por fim, um representante da agência.

A presidência da Comissão é, desde há muitos anos, exercida por Carlos Barata, um jurista muito experiente e ponderado que dá excelentes garantias em situações de forte pressão como a vertente. Quando se invoca os fortes atrasos da comissão, naturalmente para denegri-la, não nos podemos esquecer que durante anos foi politicamente mais conveniente acarinhar a situação do Provedor do que dar-lhe meios para cumprir a sua missão. Do meu ponto de vista, deve-se estimular as duas soluções, agilizando a comissão e reconhecendo legalmente a figura do Provedor.

A deliberação sobre o requerimento de accionamento da caução deve ser célere – daí que o nº 5 subtraia a competência de apreciação da comissão arbitral, cometendo-a aos serviços do Turismo de Portugal, I.P. e submetendo-a ao seu presidente quando não se tenha formado a deliberação no prazo referido no nº 2 – isto é, ocorrer nos 20 dias úteis subsequentes à convocação da comissão e forma-se com a maioria simples dos membros presentes, dispondo o presidente de voto de qualidade.

Da decisão, ou melhor, da deliberação da comissão arbitral pode recorrer-se nos 5 dias úteis posteriores à sua formação para o presidente do Turismo de Portugal, I.P..

A apreciação do presidente do Turismo de Portugal, I.P. deverá ocorrer no prazo máximo de 20 dias úteis, formando-se após tal hiato o indeferimento tácito do recurso.

13. DECISÃO FAVORÁVEL DO PEDIDO DE ACCIONAMENTO DA CAUÇÃO

Quando a deliberação da comissão arbitral ou a decisão do presidente do Turismo de Portugal, I.P. deferirem o pedido do cliente da agência de viagens, esta e a entidade garante são disso notificadas, ficando a segunda adstrita ao pagamento, no prazo máximo de 20 dias úteis (art.º 49º).

Nada obsta, porém, que a agência de viagens efectue directamente o pagamento ao seu cliente, sendo que se o pagamento for efectuado pela entidade garante deverá processar-se a reposição do montante de cobertura exigido (art.º 46º/2).

14. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Entre outros apertados requisitos a agência de viagens tem de cumprir, por exemplo, um capital social elevado e um seguro de responsabilidade civil, não pode iniciar a actividade ou mantê-la sem fazer prova perante o Turismo de Portugal da existência da caução. Deve ainda remeter anualmente ao Turismo de Portugal uma comunicação do representante legal da empresa do montante de vendas realizadas no ano anterior, a qual terá por base uma declaração emitida pelo técnico oficial de contas.

Ora, nada disto é novo pelo que não se compreendem as críticas do Secretário de Estado Fernando Serrasqueiro ou da própria DECO. Se achavam que o sistema não era bom então deveriam atempadamente ter feito sugestões para melhorá-lo.

Que sentido faz aumentar as garantias das agências de viagens quando o mercado vai ser invadido daqui a poucos meses em consequência da transposição da Directiva Bolkenstein por empresas e individuais que não têm de se licenciar como agentes de viagens apresentando capital e garantias financeiras mínimas?

Cumpre ainda responder à seguinte interrogação: e se em vez da Marsans fosse uma companhia aérea low cost cujas viagens tivessem sido adquiridas directamente? Que garantia teriam os consumidores? Era bom que a DECO e o Secretário de Estado que tutela a Defesa do Consumidor interiorizassem que não haveria nesse caso qualquer caução, que os consumidores estariam totalmente desprotegidos. Este é um dos mercados que oferece mais garantias ao consumidor ao invés da imagem de desconfiança que está a ser transmitida. Em regra, o consumidor está mais protegido adquirindo as suas viagens por intermédio de uma agência de viagens do que fazendo-o directamente, sendo que essa protecção é mais forte quando adquirem pacotes turísticos.

Neste quadro de pouco rigor o SET tem estado bem, remetendo-se a um prudente silêncio não amplificando a discussão.

Quanto à responsabilidade do Turismo de Portugal parece-me claro que a lei não lhe impõe a fiscalização das agências de viagens, se estão saudáveis financeiramente ou se podem vir a ter problemas. Mais, a fiscalização da Lei das Agências de Viagens é cometida não ao Turismo de Portugal mas à ASAE.

Surgiu, entretanto, a dúvida sobre se a agência que vende os pacotes turísticos organizados por outrem também deve prestar caução na tal proporção dos 5% das vendas ou tal obrigação recai apenas sobre o operador. Em 2007, a lei foi alterada e consagrou-se, como refiro acima, a possibilidade da agência de viagens comunicar ao Turismo de Portugal que não realizou – “não ter praticado” – viagens organizadas no ano anterior.

Aqui reside uma parte do problema: entender-se que a expressão praticado abrange tão somente os pacotes organizados pela agência. Daí que, relativamente aos comercializados por si mas organizados pelo operador, a maior caução seria do operador e ser-lhe-ia fixado o valor mínimo de 25 000€. Teríamos, assim, caução proporcional a 5% das vendas para a agência que actua como operador e pelo valor mínimo de 25 000€ para as agências que se limitam à sua comercialização.

Como o cliente pode optar entre a caução da agência com que contratou directamente ou daquela que organizou o pacote (art.º 47º/2) não haveria, em princípio, prejuízo para o consumidor. Com este entendimento está salva a orientação do Turismo de Portugal embora deite por terra o entendimento da APAVT que os consumidores não poderiam accionar a caução dos operadores. Não vejo como, na medida em que a lei claramente lhes permite optar entre a caução da agência vendedora ou da agência organizadora.

Já o Dr. Luís Patrão aparentemente falou demais, contrastando com o adequado silêncio do SET. Em 6 de Julho declarava à Lusa que a “entidade, face ao caso Marsans, vai publicar no seu site o registo de cada uma das agências de viagens, incluindo a respectiva caução”. O problema é que tal registo constituía uma obrigação sua desde Julho de 2007 como decorre do art.º 10º da Lei das Agências de Viagens alterada pelo Decreto-Lei nº 236/2007, de 20 de Julho.

Finalmente, a posição da APAVT que ainda em Junho de 2010 emitiu um comunicado onde aconselha “os consumidores a seleccionarem criteriosamente as agências que contratam”. Sugerindo que os consumidores recorram às agências associadas da APAVT enaltece as garantias que estas oferecem, designadamente “qualidade de serviço” por razões “estatutárias,” “posição no mercado” e “estrito cumprimento da Lei”. Acrescenta ainda que estão “subordinadas a um Código de Conduta que exclui, naturalmente, este tipo de práticas [estavam em causa cerca de 50 bilhetes de cidadãos brasileiros que a Montra VIP alegadamente havia recebido mas que não havia pago à companhia aérea]. Por outro lado, os associados da APAVT estão também obrigados a cumprir as decisões do Provedor do Cliente, que só é chamado a decidir se o consumidor assim o entender, o que, sendo uma manifestação clara de auto-regulação, é mais uma garantia de qualidade dos serviços prestados”.

Bem, se o Turismo de Portugal não fiscalizou adequadamente a situação financeira da agência de viagens – mesmo aceitando-se que o poderia legalmente fazer – a verdade é que os mecanismos de auto-regulação da APAVT também não permitiram melhores resultados.

NOTA FINAL: EXPULSÃO MARSANS DA APAVT

Uma nota relativamente aos ataques do Dr. Luís Patrão à APAVT, CTP e DECO. O dirigente máximo do Turismo de Portugal deve seguir o exemplo de contenção verbal do Secretário de Estado do Turismo, uma postura de Estado. É inadmissível por parte de que quem dirige a autoridade turística nacional disparar em todas as direcções quando afinal é pago pelos contribuintes portugueses para dirigir um instituto público, ou seja o nosso opinativo Dr. Luís Patrão não é actualmente nem deputado nem governante. Se a APAVT expulsou ou não tardiamente a Marsans é um juízo de valor que cabe a quem no exercício de funções privadas desfruta plenamente da liberdade de expressão: ele não é dirigente associativo, candidato,  consultor ou comentador nem tal invocação é necessária para um esclarecimento sereno e objectivo aos deputados. O Dr. Luís Patrão tem todo o direito de defender a actuação do Turismo de Portugal quando foi chamado ao Parlamento, explicando que do seu ponto de vista cumpriu escrupulosamente a lei que lhe impõe tão somente um controlo administrativo assente nas declarações do responsável da empresa e do técnico de contas, que a fiscalização da lei das agências de viagens cabe à ASAE, que a lei do seu ponto de vista não é adequada e assim sucessivamente. Tudo o que seja entrar em polémicas com associações empresariais não ajuda, antes prejudica, o exercício da função.  A humildade é sempre um boa postura. Sintomaticamente, no mesmo dia 16 de Julho em que o Dr. Luís Patrão foi ouvido, do lado de lá do Atlântico Steve Jobs, o criativo presidente da Apple, a propósito do falhanço do Iphone 4 iniciava a sua planetária conferência de imprensa com a elucidativa frase: we’re not perfect.

Carlos Torres

Advogado. Professor ESHTE/INP/ULHT

http://carlosmtorres.blogspot.com

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Em 2023, a Allianz Partners registou um desempenho recorde, com crescimento em todos os segmentos de negócio. A área dos seguros de viagem registou um aumento de 8,0%, com 3,297 mil milhões de euros de receitas em 2023.

A Allianz Partners acaba de apresentar os resultados financeiros de 2023, registando 9,3 mil milhões de euros em receitas totais e um lucro operacional de 301,2 milhões de euros. Este é o desempenho financeiro mais forte da história da Allianz Partners. Todas as linhas de negócio registaram um crescimento sustentado, impulsionado pelo aumento das viagens internacionais, crescimento de dois dígitos em mobilidade e assistência e crescimento recorde de 23,4% no negócio de saúde da Allianz Partners. Quase 73 milhões de casos de assistência foram tratados globalmente em 2023, o equivalente a 200 mil casos por dia.

A área dos seguros de viagem registou um aumento de 8,0%, com 3,297 mil milhões de euros de receitas em 2023. Esta evolução significativa foi impulsionada pelo crescimento na Ásia-Pacífico, América do Norte e Europa. A recuperação do setor das viagens na Austrália e na Nova Zelândia impulsionou o crescimento das viagens, na sequência do fim de todas as restrições à entrada e saída de viajantes. O desempenho das viagens na América do Norte manteve-se, contribuindo para um novo aumento dos canais offline e do negócio B2C. O crescimento europeu foi impulsionado principalmente pelo setor dos serviços financeiros no Reino Unido, juntamente com as companhias aéreas e as agências de viagens em França. Com o recente lançamento da aplicação móvel Allyz, a Allianz Partners continua a sua expansão e investimento em plataformas digitais para clientes.

 

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A Azul abriu a rota para Paris a 26 de abril de 2023 e, ao longo do primeiro ano de operação, realizou 308 voos e transportou mais de 191 mil passageiros para a capital francesa.

A Azul Linhas Aéreas Brasileiras está a assinalar esta sexta-feira, 26 de abril, o primeiro aniversário da rota para Paris-Orly, França, período ao longo do qual a transportadora aérea realizou 308 voos para a capital francesa e transportou mais de 191 mil passageiros.

“Os resultados do nosso voo para Paris superaram todas as expectativas, mesmo sendo uma das cidades mais turísticas do mundo. Construímos as nossas operações com base na conectividade, aproximando regiões que antes estavam isoladas, e hoje estamos mais próximos da Europa. Desde o início deste mês, passamos a operar mais uma frequência semanal para garantir ainda mais opções para os nossos clientes”, congratula-se André Mercadante, diretor de Planeamento da Azul.

A Azul começou a operar a rota para Paris com seis voos por semana, número que passou, entretanto, para sete voos semanais, que partem do Aeroporto de Viracopos, em Campinas, São Paulo, pelas 17h50, chegando à capital francesa às 10h20. Em sentido inverso, a partida de Paris decorre às 12h50, chegando em Campinas às 19h50.

A Azul é atualmente a única companhia aérea brasileira que voa diretamente para Paris, cidade que vai receber, este ano, os Jogos Olímpicos, aos quais a Azul também associou, sendo patrocinadora oficial da seleção brasileira e assinalando o evento com menus especiais a bordo dos seus voos.

 

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Octant Hotels promove-se nos EUA

A Octant Hotels apresentou as suas oito unidades em dois eventos nos EUA que passaram por Chicago e Boston, entre 16 e 18 de abril, e nos quais foram também dados a conhecer os pilares da marca.

A Octant Hotels promoveu, entre 16 e 18 de abril, um evento promocional nos EUA, que serviu para dar continuidade à estratégia de apresentação dos hotéis da marca no mercado internacional e que passou pelas cidades de Chicago e Boston.

Num comunicado enviado à imprensa, a Octant Hotels explica que “esta aproximação ao mercado estadunidense permitiu demonstrar a hospitalidade portuguesa e destacar as várias regiões e tradições de Portugal”.  

Além de dar a conhecer as unidades da marca, o evento serviu também para apresentar os dois pilares da Octant Hotels, concretamente o localismo e a liberdade, contando ainda com um momento gastronómico a cargo do chef Paulo Leite, chef executivo do Octant Ponta Delgada.   

O evento contou com a participação Luís Mexia Alves, CEO da Discovery Hotel Management (DHM); Filipe Bonina, diretor de Marketing da DHM; e Gonçalo Mexia Alves, Head of Sales da DHM.

“Cada hotel Octant é único e irrepetível e traz uma oferta inovadora, com experiências autênticas e singulares, pois não existem dois Octant iguais, pela sua localização, a sua história, as tradições e as suas gentes. Ter dado a  conhecer os nossos pilares de localismo e liberdade num mercado tão importante como o do Estados Unidos, permitiu uma aproximação às nossas raízes e à cultura portuguesa”, refere Filipe Bonina, diretor de Marketing da DHM.

Recorde-se que a Octant Hotels conta atualmente com oito unidades hoteleiras que oferecem 539 quartos em Portugal, localizando-se de norte a sul do país, incluindo a ilha de S. Miguel, nos Açores.   

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“A promoção na Europa não pode ser só Macau”

Depois de anunciar a cimeira da ECTAA em Macau, em 2025, Maria Helena de Senna Fernandes, diretora da DST de Macau, admitiu que a promoção de Macau terá de passar por uma maior complementaridade de destinos e não limitar-se somente a Macau”.

A promoção de Macau na Europa é uma realidade e a parceira com a Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT) tem contribuído para esta evidência. Maria Helena de Senna Fernandes, diretora da Direção dos Serviços de Turismo (DST) de Macau, explicou isso mesma durante a abertura da MITE – Expo Internacional de Turismo (Indústria) de Macau, ao frisar que “a APAVT foi um grande parceiro durante muitos anos, mesmo antes da transferência [da soberania de Macau de Portugal para a República Popular da China em 20 de dezembro de 1999] até agora e ajudou-nos, para além de Portugal, a abrir a porta para a Europa”.

A vinda do congresso da APAVT e da cimeira da ECTAA para Macau, em 2025, é, por isso, vista por Senna Fernandes como “um passo importante e que temos vindo a realizar em parceria com a APAVT tanto nas iniciativas em Portugal [Roadshow e BTL] como em Espanha [FITUR]”.

Quanto às possíveis melhorias de conectividade entre Portugal e Macau, Senna de Fernandes admitiu que “esse é o nosso grande sonho”, revelando que “ainda não há muitos avanços a este nível, mas passo a passo, espero que as ligações melhorem”.

A caminho pode estar, no entanto, um voo da Air Macau com ligação a Istambul (Turquia) que a diretora da DST espera que possa acontecer “ainda este ano de 2024” e que é considerado como “mais um passo em frente”. “Estamos sempre de braços abertos, mas claro que as companhias aéreas têm os seus cálculos e nós percebemos esta situação”.

A melhoria, ou melhor, a facilidade de ligação de Hong Kong a Macau também foi assinalada como mais um passo para atrair os turistas a visitar Macau, além de Senna Fernandes considerar que “a forma como Macau está a promover-se na Europa também terá de ser integrada com outros destinos”.

“A promoção na Europa não pode ser só Macau, porque quem faz uma viagem de longo curso não está só à procura de um destino, também quererá visitar a China, Hong Kong, a Grande Bahia, por exemplo”, concluiu a diretora da Direção dos Serviços de Turismo de Macau.

*O Publituris viajou para a MITE – Expo Internacional de Turismo (Indústria) de Macau – a convite da APAVT. 
Sobre o autorVictor Jorge

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APAVT destaca “papel principal” da associação na promoção de Macau no mercado europeu

No dia da abertura da 12.ª edição da MITE, Pedro Costa Ferreira, presidente da APAVT, destacou o papel da associação no posicionamento de Macau no mercado europeu. A organização do congresso da APAVT e cimeira da ECTAA, ambas em 2025, são consideradas boas plataformas para a promoção junto dos diversos mercados da Europa.

A 12.ª edição da MITE – Expo Internacional de Turismo (Indústria) de Macau – serviu para o anúncio da cimeira da ECTAA, bem com de Macau como “Destino Preferido” para 2025.

Pedro Costa Ferreira, presidente da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT), referiu, no discurso de abertura e deste anúncio que se trata de uma “grande oportunidade de juntar um importante mercado de origem – Europa – e os destinos turísticos de Macau, fazendo essa extensão lógica a toda a China”.

Na realidade, a APAVT, que realizará o 50.ª congresso precisamente em Macau, em 2025, teve “o papel principal”, segundo o presidente das APAVT, no que será a realização da cimeira da ECTAA em Macau, frisando Pedro Costa Ferreira que “tivemos a ideia, colocámo-la primeiramente a Macau, tentando perceber se havia interesse, e havendo todo o interesse, colocámo-la ECTAA que respondeu, desde logo, de forma positiva”.

“Sentimos que existe um estreito laço de confiança entre a APAVT e o Turismo de Macau que, como todos os laços de confiança que são fortes, demorou algum tempo a reformar-se, mas que parece estar hoje no ponto fortalecer-se”.

De resto, Pedro Costa Ferreira salientou que a relação próxima entre a APAVT e Macau passa, justamente, por “Portugal constituir uma porta de entrada para a China, mas também Portugal ser visto como porta de entrada para a Europa. Se olharmos para a China enquanto mercado emissor, é só o primeiro mercado emissor mundial. Portanto, todos terão interesse em implementar este tipo de relação”.

Quanto ao que poderia aumentar o número de turistas portugueses em Macau, o presidente da APAVT é lacónico: “comunicação, comunicação, comunicação e, depois, estruturação de oferta”.

“A comunicação é fundamental porque a verdade é que Macau, apesar de tudo, quando se fala do Oriente, não está no top of mind dos portugueses”, considera Pedro Costa Ferreira. “Depois é preciso conhecimento e não foi por acaso que apostámos [APAVT] no e-learning”, até porque, de acordo com o presidente da APAVT, “os agentes de viagens costumam vender o que conhecem e sentem-se confiantes a vender o que conhecem. Portanto, sem conhecer fica mais difícil” e, por isso, a vinda de agentes de viagens à MITE “ajuda a conhecer a oferta existente”.

Já no que toca à estruturação de produto, “Macau não deve ser visto como um destino per si para o mercado emissor europeu, nem mesmo para o português”, admite Pedro Costa Ferreira, salientando que “o português pode ter um tempo médio de estadia um pouco mais prolongado em Macau, mas o que faz sentido é juntar Macau com outras realidades, sejam elas de pura praia, quer realidades mais culturais e mais recentes do ponto de vista das tradições do turista europeu, que é a própria China”.

Para isso, é, no entanto, necessária conectividade, assinalando Pedro Costa Ferreira que “um voo direto [Portugal – Macau] ajudaria imenso”.

*O Publituris viajou para a MITE – Expo Internacional de Turismo (Indústria) de Macau – a convite da APAVT. 
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Comitiva portuguesa visita MITE a convite da APAVT

Segundo a APAVT, esta missão internacional a Macau visa “promover o intercâmbio entre as agências e operadores turísticos portugueses e as suas congéneres em Macau”, no âmbito do programa «Macau: Destino Preferido da APAVT 2024».

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A Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT) está a promover uma missão internacional a Macau, que conta com  o apoio do Turismo de Macau e que vai passar pela MITE-Macau International Travel Exhibition, que decorre entre 26 e 28 de abril.

Segundo um comunicado divulgado pela associação, esta missão internacional a Macau conta com uma comitiva de associados e líderes da distribuição europeia e visa “promover o intercâmbio entre as agências e operadores turísticos portugueses e as suas congéneres em Macau”, no âmbito do programa «Macau: Destino Preferido da APAVT 2024».

“Pela primeira vez, e por iniciativa da APAVT, a comitiva incluirá também representantes da nossa congénere espanhola, a CEAV, bem como da ECTAA-Confederação Europeia das Associações de Agências de Viagens e Operadores Turísticos, num esforço conjunto para promover o desenvolvimento das relações turísticas entre Macau e o mercado europeu. A comitiva é composta por um total de três dezenas de profissionais do setor, especialmente convidados por Macau”, detalha a APAVT.

Além da visita à feira de turismo de Macau, os participantes nesta missão internacional contam com um “intenso programa que inclui encontros B2B e outras iniciativas que visam reforçar as relações bilaterais e estabelecer novas parcerias estratégicas, com vista ao incremento do volume de turismo, nos dois sentidos”.

“É conhecida a proximidade entre a APAVT e Macau, proximidade construída através de trabalho conjunto contínuo, sempre com o objetivo de incrementar os fluxos turísticos entre Portugal , Macau e a China em geral. A atual comitiva é um passo em frente muito significativo neste trabalho conjunto, ao alargar o esforço de aproximação a duas comunidades internacionais que integramos e muito prezamos – a Aliança Ibérica, constituída pela APAVT e a espanhola CEAV, e a ECTAA”, afirma Pedro Costa Ferreira, presidente da APAVT.

*O Publituris foi um dos convidados pela APAVT para integrar esta missão empresarial a Macau, sobre a qual vai ser possível saber mais nas próximas edições do jornal Publituris.

 

 

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Royal Caribbean International abre primeiro Royal Beach Club em Nassau em 2025

O primeiro Royal Beach Club da Royal Caribbean International vai ficar localizado na Paradise Island, nas Bahamas, contando com uma das “praias mais idílicas da ilha” e, quando estiver concluído, deverá receber uma média 2.000 turistas.

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A Royal Caribbean International já deu início à construção do seu primeiro Royal Beach Club, um clube de praia privado localizado em Nassau, nas Bahamas, que vai contar com 68 797 m² e tem inauguração prevista para 2025.

“O início da construção foi comemorado no local, onde o Presidente e CEO do Grupo Royal Caribbean, Jason Liberty, e o Presidente e CEO da Royal Caribbean International, Michael Bayley, que se juntaram ao Primeiro-ministro das Bahamas, Philip Davis, e ao Vice-Primeiro-ministro I. Chester Cooper”, indica a companhia de cruzeiros, num comunicado enviado à imprensa.

O primeiro Royal Beach Club da Royal Caribbean International vai ficar localizado na Paradise Island, nas Bahamas, contando com uma das “praias mais idílicas da ilha”, entre várias outras valências.

“O novo Clube de praia combina a beleza ao espírito das Bahamas com a assinatura da Royal Caribbean em toda a sua experiência, serviço e design. Esta é uma parceria público-privada única na qual a comunidade local das Bahamas detem até 49% do capital”, adianta a companhia de cruzeiros.

Além da praia, o Royal Beach Club Paradise Island vai contar com piscinas, bares aquáticos e cabanas privadas, quatro locais para refeições rápidas e pratos locais, além de experiências com artesãos locais e música ao vivo.

Quando estiver operacional, o primeiro Royal Beach Club deverá receber uma média 2.000 turistas, prevendo-se que os visitantes sejam transportados até ao clube de praia através de pequenas embarcações do porto de cruzeiros de Nassau, regressando pelo centro histórico de Nassau, perto do conhecido Straw Market.

“Marcando mais do que o início do processo de construção, o evento inovador de hoje simboliza parceria, impulso e desenvolvimento económico contínuo para tantos empresários das Bahamas e toda a comunidade”, disse Jason Liberty, Presidente e CEO do Grupo Royal Caribbean.

A construção deste clube de praia também envolve o Governo das Bahamas e as autoridades locais, até porque também envolve a “restauração do habitat nativo, que ajudará a proteger a vida selvagem durante a construção e por muitos anos”.

 

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Viagens mantêm-se entre principais gastos de portugueses e europeus, diz estudo da Mastercard

Um recente estudo da Martercard sobre intenções de consumo apurou que as viagens continuam a estar nas principais intenções de compra para este ano de 67% dos portugueses e 59% dos europeus.

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As viagens continuam a estar nas prioridades dos portugueses e dos europeus, apurou um recente estudo da Martercard sobre intenções de consumo, segundo o qual as viagens continuam a estar nas principais intenções de compra para este ano de 67% dos portugueses e 59% dos europeus.

O estudo da Mastercard foi realizado em 24 países, incluindo em Portugal, com o objetivo de compreender a mudança nas preferências de mais de 16.000 consumidores ao nível das experiências e respetivos gastos na Europa, um dos maiores polos turísticos globais e que em 2023 atraiu uns impressionantes 700 milhões de turistas.

De acordo com a pesquisa, 88% dos viajantes europeus e internacionais planeiam gastar o mesmo ou mais em experiências em 2024, comparativamente a 2023, num ano marcado por múltiplos eventos desportivos de projeção global, digressões musicais e festivais de cinema.

O estudo revela que o desejo de desfrutar de novas experiências está a impulsionar as viagens, com 31% dos portugueses a referirem que tencionam planear uma viagem para desfrutarem de uma experiência em particular, e quase metade (49%) a afirmar que viajariam para outro país, ou continente, apenas para desfrutar de uma experiência que desejam concretizar.

Além das viagens, para os portugueses também os concertos de música ao vivo (48%), escapadelas relacionadas com o bem-estar (40%), experiências em família ou gastronómicas (39%) e experiências ao ar livre (36%) estão nas prioridades de gastos em 2024.

A nível europeu, o resultado foi semelhante ao apurado em território nacional, uma vez que a prioridade dos consumidores europeus também vai para as viagens (59%), seguido de festivais e concertos (34%), experiências ao ar livre (34%), gastronómicas (33%) , seguidas das experiências associadas ao bem-estar (32%).

“O benefício ‘intangível’ das experiências é referido pela maioria dos consumidores nacionais e europeus como o principal motivo para darem prioridade a este tipo de gastos”, destaca a Mastercard, num comunicado enviado à imprensa esta quarta-feira, 24 de abril.

Relativamente às experiências, mais de quatro em cinco (85%) dos portugueses disseram que este tipo de gastos geralmente, ou quase sempre, vale a pena, em contraste acentuado com os 2% que acham que raramente ou nunca vale o investimento, e com 30% dos consumidores a afirmarem que poupam uma parte do seu orçamento familiar para poder gastar em experiências.

O facto de as experiências proporcionarem as melhores recordações (49%), ajudarem a ver o mundo sob uma nova perspectiva (41%) ou o facto de encontrarem nas experiências partilhadas com outros um enriquecimento profundo (40%) para a sua vida pessoal estão entre os principais motivos apontados pelos portugueses para manterem os seus planos de gastos.

“Além disso, o principal fator determinante na decisão de investirem numa experiência é o facto de poder ser única (41%) refletindo a vontade de criar memórias para toda a vida”, refere ainda o estudo.

Segundo Raja Rajamannar, Chief Marketing & Communications Officer da Mastercard, “não é de admirar que os europeus estejam a dar cada vez mais prioridade às experiências. Além da vibrante herança cultural desta região e dos locais incríveis que a tornam um cenário ideal para memórias que duram uma vida, também é palco de eventos desportivos e musicais sem paralelo”.

“Esta investigação ajuda-nos a perceber as prioridades das pessoas para este ano e de como podemos trazer mais alegria às suas vidas”, acrescenta o responsável.

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Álvaro Aragão assume direção-geral do NAU Salgados Dunas Suites

Nos seus 25 anos de carreira no setor hoteleiro, Álvaro Aragão desempenhou vários cargos de direção, nomeadamente enquanto assistente de direção de hotel, diretor residente, diretor de hotel e diretor-geral,

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A Highgate Portugal contratou Álvaro Aragão para assumir a direção-geral do hotel NAU Salgados Dunas Suites.

Desta forma, o profissional fica encarregue da gestão da operação diária da unidade, planeando e gerindo o orçamento financeiro, além de assumir a liderança da equipa do hotel

Com 25 anos de experiência no setor hoteleiro, o currículo de Álvaro Aragão soma quatro anos como responsável do departamento de alimentação e bebidas no Porto Palácio Hotel e no Pestana Alvor Praia. O profissional assumiu ainda cargos de direção em unidades hoteleiras como o São Rafael Atlântico Hotel, São Rafael Suite Hotel, Quinta do Lorde Resort, Marriott Praia D´El Rey Beach & Golf Resort e Casa da Calçada Relais & Châteaux.

Antes de integrar o NAU Salgados Dunas Suites, Álvaro Aragão desempenhou o cargo de Deputy General Manager no Savoy Palace.

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Lusanova e Air Baltic lançam “Escapada ao Báltico” com voos diretos

A “Escapada ao Báltico” é uma seleção exclusiva de pacotes turísticos para os destinos do Báltico que conta com voos diretos da Air Baltic, companhia aérea de bandeira da Letónia.

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A Lusanova e a Air Baltic uniram-se para lançar a “Escapada ao Báltico”, uma seleção exclusiva de pacotes turísticos para os destinos do Báltico e que conta com voos diretos da companhia aérea de bandeira da Letónia.

Estes pacotes destinam-se essencialmente às cidades de Riga, na Letónia, e Vilnius, na Lituânia, duas das principais capitais bálticas e que contam com uma vasta história e um rico património arquitetónico.

“Os pacotes “Escapada ao Báltico” em voos diretos com a companhia aérea parceira vão das três às cinco noites e incluem visitas em privado às cidades de Riga, na Letónia, e Vilnius, na Lituânia, estadas em hotéis de quatro estrelas em regime de alojamento e pequeno-almoço, assim como transferes e transporte entre ambas as cidades”, destaca a Lusanova, num comunicado divulgado esta quarta-feira, 24 de abril.

Segundo a Lusanova, uma das características desta parceria “é a atenção dedicada à experiência gastronómica a bordo dos voos da Air Baltic”, onde os passageiros têm ao dispor uma larga variedade de opções culinárias (mediante pagamento).

Estes pacotes aproveitam também as novas ligações aéreas da transportadora da Letónia, que passou a voar entre o Funchal e Riga, assim como entre Lisboa e Vilnius.

“Estas novas conexões ampliam as possibilidades de exploração do Báltico, permitindo aos passageiros portugueses descobrir a riqueza cultural e histórica da região”, acrescenta o operador turístico.

Paralelamente, a Lusanova conta também com escapadas a Riga e a Vilnius isoladamente, que permitem descobrir ambas as cidades com maior liberdade.

Todas as propostas de viagens do operador turístico Lusanova para esta região da Europa podem ser consultadas aqui.

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