A informação e os deveres dos agentes de viagem
OS AGENTES DE VIAGENS TÊM o DEVER e a OBRIGAÇÃO de ser AGENTES DE VIAGEM pois o simples facto de serem Técnicos de Turismo, não chega. Há alguns anos, quando […]

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OS AGENTES DE VIAGENS TÊM o DEVER e a OBRIGAÇÃO de ser AGENTES DE VIAGEM pois o simples facto de serem Técnicos de Turismo, não chega. Há alguns anos, quando a legislação escasseava e a informação fazia a diferença, foram criados os “directores técnicos”, pessoas idóneas responsáveis pelas Agências de Viagens, tal como os directores de farmácia. A falta de técnicos levou a que não houve-se um director técnico por Agência, mas o mesmo para várias agências e ao mesmo tempo. Mesmo assim, as coisas lá iam funcionando, o velhinho telex, o telegrama e o telefone, acompanhavam a famosa máquina de escrever e a factura/recibo passadas com o papel químico e, para qualquer dúvida, lá estava ele: o respectivo director técnico. Os clientes tinham uma absoluta confiança no AGENTE DE VIAGENS, pois era o detentor da informação, sabia qual a melhor tarifa, já tinha visto no ATP a melhor rota… Valorizava-se o simples facto de conhecer um destino para poder opinar sobre o mesmo, e os clientes agradeciam.Hoje, pode-se ser Agente de Viagens, mesmo que não se perceba “patavina” de turismo… é fácil fazer uma reserva de avião (só consultar qualquer dos GDS disponíveis), os mesmos dão também informações sobre os destinos (diferenças horárias, moedas locais, câmbios, vacinas, vistos ou passaportes, etc.), alguns até fazem cálculos das reservas (preços de venda, custos e lucro final), informações anteriormente exclusivas do Agente de Viagens. Actualmente, ao Agente de Viagens, corresponde a responsabilidade de verificar se o cliente terá todas as informações anteriormente referidas, bem como aconselhar sobre o tipo de produto que está a comprar. No exemplo das passagens aéreas, deve de ser informado a companhia, se tem refeições a bordo, se estão incluídas no valor da passagem, se a classe tarifária lhe permite alterações, os valores das taxas… No caso de um “pacote” – não sei porque nunca gostei deste termo, faz lembrar, leite ou açúcar ou algo parecido – se o Operador tem assistência nos aeroportos, o contacto do representante local, o nr de 24 horas para apoio, o seguro incluído, as vantagens de subscrever o seguro opcional, etc. Deverá informar ao cliente sobre o destino, pois repito: os AGENTES DE VIAGENS TÊM DEVERES e OBRIGAÇÕES, e são OBRIGADOS a informar o cliente correctamente, não aquilo que o cliente vê na Internet ou numa revista de viagens ou mesmo em telenovelas. O cliente que escolhe um país árabe ou africano não deve esperar encontrar o tipo de serviço idêntico ao da Escandinávia. Ambos os destinos são fantásticos mas, podem não se adaptar a esse “cliente”. Ainda é mais relevante, se o cliente procura descansar com a família, numa zona tranquila. Não se pode vender uma zona de vida nocturna e com animação que parece nunca acabar… às vezes, no mesmo destino, temos as duas coisas com uma diferença de poucos quilómetros entre elas, mas o suficiente para “estragar” as férias dos clientes e trazer uma enorme reclamação, levando a que a Agência e o Operador, percam para sempre esse cliente. Esta prévia triagem somente é possível fazer-se caso se tenha o necessário conhecimento e INFORMAÇÃO sobre os destinos solicitados. TEMOS O DEVER DE INFORMAR das novas tendências do mercado aos nossos clientes, para também eles se preparem para essa nova maneira de comprar. É URGENTE, recuperar a “BOA IMAGEM” do Agente de Viagem em Portugal.
Paulo Oliveira
Delegado Iberojet