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Opinião

Comissão apresenta proposta de regulamento em matéria de alojamento local

Ao melhorar a recolha e a partilha de dados dos anfitriões e das plataformas em linha o novo quadro legal visa contribuir para políticas mais eficazes e proporcionadas do AL.

Opinião

Comissão apresenta proposta de regulamento em matéria de alojamento local

Ao melhorar a recolha e a partilha de dados dos anfitriões e das plataformas em linha o novo quadro legal visa contribuir para políticas mais eficazes e proporcionadas do AL.

Carlos Torres
Sobre o autor
Carlos Torres

A Comissão Europeia acaba de anunciar a apresentação de uma proposta de regulamento [COM (2022) 571 final 2022/0358 (COD)] para reforçar a transparência no domínio dos denominados short-term accommodation rental services, entre nós enquadrados na figura do alojamento local, criada pelo RJET. A proposta tem o objetivo de ajudar as autoridades públicas a assegurar o desenvolvimento equilibrado deste importante instrumento legal, enquadrando-o para o efeito no paradigma do turismo sustentável.

Reconhecendo-se as suas vantagens para os seus promotores (anfitriões) – relativamente aos quais se facilita o registo atribuindo-lhes um número de registo único – e para os turistas, o seu forte desenvolvimento surge, no entanto, associado à escassez de habitação a preços acessíveis e a fluxos de turismo excessivos. Sucede que a nóvel modalidade representa já 25% de todos os alojamentos turísticos na UE e a aumentar significativamente em toda a EU.

Ao melhorar a recolha e a partilha de dados dos anfitriões e das plataformas em linha o novo quadro legal visa contribuir para políticas mais eficazes e proporcionadas do AL.

Existindo numerosos e diferentes pedidos de dados por parte das autoridades públicas dos Estados-membros, é grande o esforço exigido às plataformas prejudicando a sua capacidade de oferecer serviços de locação turística em todo o mercado único.

No essencial, pretende-se:

  1. Harmonizar os requisitos dos promotores os quais deverão ser totalmente online e de fácil utilização;
  2. Visibilidade e fácil verificação dos números de registo nas plataformas em linha, os quais quando não conformes poderão ser suspensos e ou mandados retirar pelas autoridades públicas;
  3. Dever de informação das plataformas em linha às autoridades públicas relativamente ao número de noites e aos dados dos hóspedes.

A proposta de regulamento centra-se na recolha de informação duma importante parte do sector, como expressamente reconhece. De harmonia com a informação do Eurostat nos verões da pandemia (2020 e 2021) os números superaram o verão de 2018.

Os principais objetivos são, pois, harmonizar e melhorar a estrutura para a obtenção e partilha de dados em matéria de locação turística em toda a União Europeia e aumentar a sua transparência. Daí que a proposta de regulamento agora apresentada não afete a capacidade das autoridades públicas para disciplinar o alojamento local, as quais terão apenas de adaptar os seus sistemas de registo.

Sobre o autorCarlos Torres

Carlos Torres

Jurista e professor na ESHTE
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