Os consumidores cuja viagem organizada foi afetada pelas medidas estatais de luta contra a pandemia têm direito a uma redução do preço do package. O tribunal europeu entende que a Diretiva 2015/2302 contempla, no nº 1 do art.º 14º, uma responsabilidade sem culpa (objetiva) do organizador, uma decisão com significativo impacto nos Estados-membros.