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Opinião

A Liberalização da Aviação Comercial (Deregulation: Política de Céus Abertos)

O arrastar de assuntos correlacionados, como a localização do novo Aeroporto e sua funcionalidade, bem como a eventual ligação a um sistema intermodal com a alta-velocidade ferroviária, deixou a distância do Aeroporto ao centro da capital e sua distribuição de passageiros de ser um problema.

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A Liberalização da Aviação Comercial (Deregulation: Política de Céus Abertos)

O arrastar de assuntos correlacionados, como a localização do novo Aeroporto e sua funcionalidade, bem como a eventual ligação a um sistema intermodal com a alta-velocidade ferroviária, deixou a distância do Aeroporto ao centro da capital e sua distribuição de passageiros de ser um problema.

Luiz S. Marques
Sobre o autor
Luiz S. Marques

Ao serem escutadas as controvérsias entre os dirigentes da TAP e o seu acionista, o Governo, dificilmente poderá ser entendido por quem se interessa pelo desenvolvimento da aviação comercial, pelo seu rumo futuro, da interligação de projetos e obras a serem realizadas em tempo útil.

Parece-nos também não serem muito claras as razões que levaram à Privatização-Nacionalização-Privatização, ao escutarmos apenas as alegações invocadas na arena partidária ou seus silêncios, arrastando no tempo matérias que necessitam de ter em atenção a ativa concorrência internacional, nomeadamente quanto ao desenvolvimento da hub´s, pontos de interligação entre tráfego de longo curso e tráfego regional.

O arrastar de assuntos correlacionados, como a localização do novo Aeroporto e sua funcionalidade, bem como a eventual ligação a um sistema intermodal com a alta-velocidade ferroviária, deixou a distância do Aeroporto ao centro da capital e sua distribuição de passageiros de ser um problema.

A indefinição de prazos e sua interligação entre vários projetos e seus atores devem ser apropriadamente conjugados, pois há o perigo de perda de várias oportunidades com pesados encargos.

É de notar que em todos estes investimentos por parte da UE, merecem desta organização, particular atenção ao cumprimento de prazos sob pena de protelamento, devendo ser negociado no orçamento seguinte, para que o seu pagamento ou simplesmente cancelamento do mesmo, o que significa perda de tempo.

A evidência demonstra-nos, numa era de globalização, parece-nos útil relembrar “os acordos de serviços aéreos devem ser competitivos”, princípio aplicável, quer nos EUA quer nos mercados europeus.

Para que este princípio possa ser aplicado, companhias de aviação e aeroportos, ambos submetidos a contínuas mudanças, requerem profissionais com sensibilidade para esta indústria altamente competitiva, mas não dentro duma perspetiva isolada, orientada num equilíbrio atendendo a várias forças em questão, marketing e inovação, longe das querelas políticas.

A legislação europeia, a então CEE, quando estabeleceu a aviação comercial na Política Comum de Transportes, em 1957, só viria a adotar a política de liberalização na UE, por ordem do Tribunal Europeu de Justiça, para passarem a vigorar as leis de concorrência, de acordo com o Tratado de Roma.

O processo de liberalização, faseado em três períodos distintos, de 1986-1997, veio a transformar-se num instrumento “de jure”, das companhias de bandeira, sinónimo de servidora dos interesses políticos de cada Estado, “simplesmente pagando os custos operacionais”.

A nova legislação de 1997, as companhias de aviação da UE, deixaram de estar limitadas às decisões de políticos ou governos e de controlar destinos e aspetos como o planeamento e a política de preços.

A inovadora orientação é seguidora de uma ajustada política de marketing, nesse “processo responsável por identificar, antecipando e satisfazendo o cliente duma forma lucrativa”, (UK Chartered Institute of Marketing).

Pretende-se também a satisfação dos passageiros, principalmente de acordo com as finalidades dos seus voos, em Companhias Tradicionais ou atendendo às alternativas oferecidas por companhias de aviação privadas, de baixo custo, (lowcosts), por vezes utilizando aeroportos secundários. O objetivo é através da conjugação de vários modelos a obtenção de significativa rentabilidade, (IATA e LCC relatório, de 2019).

O notório crescimento desta indústria, exceto nos recentes anos de estagnação devidos à pandemia, obrigando a investimentos Estatais, tendo  algumas companhias de aviação europeias já tivessem ressarcido essas verbas.

A função do Estado refere-se à aplicação da legislação dos padrões de segurança num proveito da liberdade económica. A livre concorrência, sem atrofiarem os mercados, criam um ambiente beneficia o desenvolvimento tecnológicos, na aplicação às aeronaves ou em comportamentos exteriores.

As regras para o tráfego internacional, não são aplicadas necessariamente ao doméstico, que dependem de um só governo e não de acordos internacionais, atendendo nestes casos à regulamentação especifica das decisões da União Europeia. Esperamos que uma nova ordem seja implementada!

Sobre o autorLuiz S. Marques

Luiz S. Marques

Investigador do Dreams (Universidade Lusófona)
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