Museus e monumentos passam a ser gratuitos para residentes aos domingos e feriados a partir de 1 de setembro
As entradas em museus, monumentos e palácios tutelados pelo Estado vão passar a ser gratuitas aos domingos e feriados para todos os cidadãos residentes em Portugal a partir de 01 de setembro, segundo o novo regulamento.

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As entradas em museus, monumentos e palácios tutelados pelo Estado vão passar a ser gratuitas aos domingos e feriados para todos os cidadãos residentes em Portugal a partir de 01 de setembro, avança a Lusa, que cita o regulamento atualizado destes espaços, que são geridos pela Direção-Geral do património Cultural (DGPC).
Além de atualizar os preços de entrada nos museus e monumentos, este regulamento, que estava em vigor desde 2014, passa também a prever que todos os residentes em Portugal tenham acesso gratuito aos espaços, aos domingos e feriados.
O regulamento atual previa a entrada gratuita dos residentes em território nacional aos domingos e feriados nos espaços geridos pela DGPC mas apenas até às 14h00, passando agora a ser ao longo de todo o dia.
A atualização deste regulamento resulta de um despacho publicado a 04 de agosto em Diário da República e no qual o Governo justificava a decisão com o “crescimento da atividade turística, em função da qual se diversificou a oferta cultural nos últimos anos, quer da introdução do canal de venda ´online´, com a aquisição, em 2021, do novo sistema de bilhética”.
Com o novo regulamento, a partir de 1 de setembro, os museus, monumentos e palácios geridos pela DGPC passam a ser gratuitos, e não apenas ao domingo e feriado, também para crianças e jovens até aos 12 anos, visitantes em situação de desemprego residentes na União Europeia, investigadores, profissionais de museologia e/ou património, conservadores e restauradores, desde que em exercício de funções, professores e alunos de qualquer grau de ensino superior, incluindo Universidades Sénior e instituições de formação profissional credenciados em visita de estudo, e grupos com comprovada carência económica.
Contemplados continuam também a estar os antigos combatentes, visitantes com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, profissionais de turismo ou da comunicação social, incluindo as novas plataformas digitais, desde que credenciados e em exercício de funções, visitantes em eventos corporativos ou situações ocasionais.
Os visitantes com idade igual ou superior a 65 anos continuam a gozar de um desconto de 50%, o mesmo que se aplica também aos jovens entre os 13 e os 24 anos, e a “famílias, desde que constituídas, pelo menos, por dois elementos, sendo um deles adulto e outro menor”, além dos protocolos.
Globalmente, o novo Regulamento Geral de Bilhética e Acesso aos museus, monumentos e palácios da DGPC faz alguns ajustamentos, nomeadamente quanto às tabelas relativas às visitas guiadas e aos parâmetros das isenções e descontos, normas e tabelas aplicáveis às visitas guiadas, tendo em conta a sua especificidade.
Entre outras alterações, há a criação de uma tabela de preços própria para as exposições temporárias e foi feita a fusão, numa única tipologia, dos bilhetes com desconto de Cartão Jovem e Cartão de Estudante e dos bilhetes Família e Família Numerosa, segundo o despacho assinado a 27 de julho pelo ministro das Finanças, Fernando Medina, e pelo ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva.