Governo aprova restituição de IVA para apoiar o turismo de eventos e congressos
De acordo com o secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Fazenda, “esta é uma importante medida para o setor dos eventos que, após a queda abrupta nos anos mais intensos da pandemia, volta agora à sua normal atividade”.
Publituris
Bairro Alto Hotel nomeia nova diretora-geral
“Vê-se mesmo que são do Norte” ganha bronze nos New York Festivals
Macau regista mais de 8,8 milhões de visitantes no primeiro trimestre do ano
INE lança plataforma interativa para estatísticas do Transporte Aéreo
Presidente da Emirates explica consequências da tempestade e garante normalidade dentro de “mais alguns dias”
Mais de 1,5 milhões de passageiros sofreram atrasos nos aeroportos portugueses no 1.º trimestre de 2024
NH Hotel Group passa a designar-se Minor Hotels Europe & Americas
AHRESP revela finalistas da sua 8ª edição de prémios esta terça-feira
Rethinking Organizations: as diferentes visões sobre o Futuro das Organizações no QSP SUMMIT 2024
United Hotels of Portugal promove-se no Brasil
Na sequência do Acordo de Médio Prazo de melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade, acordado em Concertação Social a 9 de outubro de 2022, torna-se agora permanente, através de Decreto-Lei a ser publicado nos próximos dias, “o regime de restituição do IVA suportado e não dedutível com as despesas relativas à organização de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, para empresas que tenham como atividade principal a organização desses eventos”, referem os gabinetes do ministro da Economia e Mar e do ministro das Finanças, em comunicado conjunto enviado às imprensa.
Assim, lê-se que pode ser objeto de restituição o montante equivalente aos 50 % do IVA suportado e não dedutível, nas seguintes despesas: “de transportes e viagens de negócios e do seu pessoal, incluindo as portagens; respeitantes a alojamento, alimentação e bebidas; de receção, incluindo as relativas ao acolhimento de pessoas estranhas à empresa; relativas a imóveis ou parte de imóveis e seu equipamento, destinados principalmente a tais receções”.
No contexto pandémico, através de um regime excecional e temporário publicado a 11 de agosto de 2020 e que vigorou até ao final de 2021, as empresas dedicadas à organização de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, viram a possibilidade de restituição do montante equivalente aos 50 % do IVA suportado e não dedutível, nas despesas mencionadas, num regime que agora se torna permanente.
O secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Fazenda, afirma que “esta é uma importante medida para o setor dos eventos que, após a queda abrupta nos anos mais intensos da pandemia, volta agora à sua normal atividade. Esta medida acordada no Acordo Médio Prazo de melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade, é determinante para que o setor recupere com confiança e estabilidade.”
“A organização de congressos, feiras, exposições, seminários e conferências é um dos rostos da economia nacional e um importante fator de afirmação internacional. Pela qualidade do nosso saber-fazer, das nossas empresas e trabalhadores, salienta Nuno Fazenda.”
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais destaca ainda que “com esta medida, as empresas do turismo de eventos e congressos podem ficar totalmente desoneradas de IVA. Este é um importante apoio do Governo para continuar a promover o crescimento da economia portuguesa.”