Vouchers em litígio não são “materialmente relevantes”, garante APAVT
Prazo para que os clientes pedissem o reembolso por viagens canceladas na sequência da pandemia terminou esta sexta-feira, 14 de janeiro.

Publituris
OnTravel DMC chega à Madeira em março com frota própria
Comissário europeu para os Transportes e Turismo quer criar estratégia de turismo sustentável
Estudo da TUI confirma que viajar rejuvenesce
Governo moçambicano autoriza venda de 91% da LAM a empresas estatais
Setores ligados ao Turismo acompanham “recuo significativo” na criação de empresas no arranque de 2025
Feira Ambiente volta a contar com Mostra de Produtos Portugueses
Emirates atualiza datas dos próximos Open Days em Portugal
ONU Turismo abre candidaturas para Melhores Vilas Turísticas 2025
Ponte da Barca vai contar com dois novos trilhos pedestres
Quem disse que não há turistas em Moscovo?
O presidente da APAVT, Pedro Costa Ferreira, afirmou à Lusa que a questão os vouchers emitidos em 2020, devido às viagens que foram canceladas na sequência da pandemia e que se estima que valham cerca de 100 milhões de euros, está praticamente resolvida e que os litígios que se verificam não são “materialmente relevantes”.
“Na altura, não havendo valores concretos, porque pertencem aos negócios de cada empresa e não há um registo oficial de todos os inquéritos que fizemos, estimamos que possam ter sido emitidos vales na ordem dos 100 milhões de euros”, disse à Lusa Pedro Costa Ferreira.
De acordo com o responsável, parte dos vouchers acabou por ser utilizada em viagens, enquanto outra parte foi reembolsada “sob as mais diversas formas”, com Pedro Costa Ferreira a explicar que, apesar de não ser possível apresentar números exatos dos reembolsos, “há um valor que é possível calcular” e que “é o valor da linha de crédito que era exclusiva para pagamento de vales”.
Segundo o presidente da APAVT, este instrumento era “tão exclusivo que, para quem aderisse a essa linha de crédito, o banco emprestava o dinheiro pagando diretamente aos clientes dos vales. E foi utilizada em 37 milhões de euros”, ou seja, no mínimo houve reembolsos deste valor, sublinhou.
Em relação a questões mais sensíveis, que deram origem a litígios, Pedro Costa Ferreira garantiu que “não são visíveis litígios materialmente relevantes, no sentido em que nos tribunais arbitrais, no provedor do cliente, na Deco, não são conhecidas muitas reclamações”, existindo “até menos do que num período normal de vendas, se calhar”.
“A nossa sensibilidade é que a partir de dia 14 de janeiro [prazo final para a resolução desta questão] não vai haver um problema materialmente relevante, a maioria dos vales estará viajada ou reembolsada ou mesmo acordado o seu pagamento para mais tarde”, explicou, salientando que “há liberdade entre agência de viagens e os consumidores” e que, em muitos casos, há um acordo para que a viagem aconteça “mesmo com o fim do vale”.
“São acordos entre duas entidades livres do ponto de vista económico”, assegurou o presidente da APAVT, reconhecendo, no entanto, que possam existir “incidentes de incumprimento”, uma vez que “a resposta é assimétrica quando há milhares de empresas”.
Pedro Costa Ferreira recordou, no entanto que “os clientes que não forem reembolsados podem sê-lo através do fundo de garantia do setor que responde em nome das agências que não cumprirem”, sendo que “se as empresas não pagarem ao próprio fundo, deixam de ter autorização para atuar como agência de viagens”.
“É uma falha que acaba com a própria agência”, alertou, detalhando que este fundo “não é dinheiro público, nem dos contribuintes, é das agências de viagens, por lei só elas alimentam este fundo”, acrescentando que, por ser hoje o último dia, podem “vir à tona os litígios”.
Recorde-se que os vouchers de viagens canceladas durante a pandemia eram válidos até final de 2021, sendo que, após esse prazo, os clientes tinham 14 dias para solicitar o seu reembolso caso a viagem não tivesse sido reagendada até 31 de dezembro.