Comissão Europeia prolonga auxílios estatais de apoio à recuperação económica até junho de 2022
Com as incertezas provocadas pelo agravamento de casos na Europa, a Comissão Europeia decidiu prorrogar até 30 de junho de 2022 o Quadro Temporário relativo aos auxílios estatais e, assim, dar maior impulso à recuperação com a introdução de duas novas medidas de apoio.

Victor Jorge
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A Comissão Europeia (CE) decidiu prorrogar até 30 de junho de 2022 o Quadro Temporário relativo aos auxílios estatais (cujo termo está atualmente previsto para 31 de dezembro de 2021). A fim de dar maior impulso à recuperação, a Comissão decidiu igualmente introduzir duas novas medidas para criar incentivos diretos ao investimento privado orientado para o futuro e apoiar a solvabilidade, que vigorarão durante um período limitado adicional.
A vice-presidente executiva Margrethe Vestager, responsável pela política de concorrência, afirma, em nota oficial que, “desde o início da pandemia, o Quadro Temporário relativo aos auxílios estatais permitiu que os Estados-Membros prestassem um apoio específico e proporcionado às empresas necessitadas, criando simultaneamente salvaguardas para preservar condições de concorrência equitativas no mercado único”.
Este prolongamento por mais seis meses, até ao final de junho do próximo ano, “torna possível uma eliminação progressiva e coordenada das medidas de crise, evitando um fim abrupto dos apoios, e reflete a forte recuperação prevista da economia europeia”, salienta Vestager.
Por outro lado, a responsável pela política de concorrência admite “continuar a acompanhar de perto o aumento das infeções por COVID-19 e outros riscos para a recuperação económica”, destacando a introdução de dois novos instrumentos “a fim de relançar a economia e atrair investimento privado tendo em vista uma recuperação mais rápida, mais ecológica e mais digital”.
Apoio ao investimento e solvabilidade
Entre os dois novos instrumentos agora introduzidos estão “medidas de apoio ao investimento”, a fim de ajudar os Estados-Membros “a colmatar o défice de investimento causado pela crise”. Desta forma, os Estados-Membros podem “criar incentivos para os investimentos realizados pelas empresas e utilizar este instrumento para acelerar as transições ecológica e digital”, lê-se no documento da Comissão Europeia. Para evitar “distorções indevidas da concorrência”, este instrumento inclui “salvaguardas” tais como a “obrigação de as medidas se dirigirem a um vasto grupo de beneficiários e de os montantes do auxílio terem uma dimensão limitada”. O instrumento está à disposição dos Estados-Membros até 31 de dezembro de 2022; e
Outro dos instrumentos introduzidos são “medidas de apoio à solvabilidade”, a fim de “mobilizar fundos privados e disponibilizá-los para investimentos em pequenas e médias empresas (PME)”, incluindo empresas em fase de arranque e pequenas empresas de média capitalização. Os Estados-Membros podem conceder garantias a intermediários privados, criando “incentivos ao investimento nestes tipos de empresas e proporcionando-lhes um acesso mais fácil a esse financiamento por capitais próprios”, diz a CE, reconhecendo que este é “muitas vezes difícil de atrair individualmente”. Isto é particularmente relevante à luz do aumento do endividamento das empresas durante a crise, encontrando-se este instrumento à disposição dos Estados-Membros até 31 de dezembro de 2023.
Além disso, entre outras alterações, a Comissão: i) prolongou, de 30 de junho de 2022 até 30 de junho de 2023, a possibilidade de os Estados-Membros converterem instrumentos reembolsáveis (por exemplo, garantias, empréstimos, adiantamentos reembolsáveis) concedidos ao abrigo do Quadro Temporário noutras formas de auxílio, tais como subvenções diretas, ii) adaptou proporcionalmente à duração prolongada os montantes máximos de certos tipos de auxílios, iii) clarificou a utilização das disposições excecionais de flexibilidade das orientações da Comissão relativas aos auxílios de emergência e à reestruturação e iv) prolongou a lista ajustada de países com riscos não negociáveis, no contexto do seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo (STEC), por um período adicional de 3 meses (de 31 de dezembro de 2021 a 31 de março de 2022).