Luz verde para o “certificado COVID-19 da UE”
Com o objetivo de “salvar” o verão, o Parlamento Europeu deu o aval para as negociações para o “certificado COVID-19 da UE”.

Victor Jorge
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Depois de a Comissão Europeia ter admitido haver uma “réstia de esperança” sobre a retoma do turismo na União Europeia (UE) este verão, vincando que “quanto mais rápido a vacinação avançar, maior será a probabilidade de haver férias”, o Parlamento Europeu (PE) deu luz verde para a negociação de um certificado com o objetivo de reestabelecer a livre circulação na Europa durante a pandemia.
Os eurodeputados concordaram que o novo “certificado COVID-19 da UE” – em vez do Certificado Verde Digital, conforme proposto pela Comissão – deve vigorar durante apenas 12 meses.
O documento, que pode ser em formato digital ou papel, “atestará que uma pessoa foi vacinada contra o coronavírus, teve um resultado negativo num teste recente ou recuperou da infeção”, refere o PE na nota de imprensa final após a sessão. No entanto, “os certificados COVID-19 da UE não servirão como documento de viagem nem se tornarão uma condição prévia para o exercício do direito à livre circulação”, defendem os eurodeputados.
A proposta legislativa que abrange os cidadãos da UE foi aprovada com 540 votos a favor, 119 contra e 31 abstenções, enquanto a proposta relativa aos nacionais de países terceiros foi aprovada com 540 votos a favor, 80 contra e 70 abstenções.
Testes de COVID-19 gratuitos e viagens sem restrições adicionais
Os titulares de um certificado COVID-19 da UE não devem estar sujeitos a restrições de viagem adicionais, como quarentena, autoisolamento ou testes, de acordo com o Parlamento. Os eurodeputados também sublinham que, para evitar a discriminação dos não vacinados e por razões económicas, os países da UE devem “assegurar testes universais, acessíveis, rápidos e gratuitos”.
Compatível com iniciativas nacionais
O Parlamento quer ainda garantir que o certificado da UE funcione em conjunto com qualquer iniciativa dos Estados-membros, respeitando um quadro jurídico comum.
Os Estados-membros devem aceitar certificados de vacinação emitidos em outros Estados-membros para pessoas inoculadas com uma vacina autorizada para uso na UE pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA) (atualmente Pfizer-BioNTech, Moderna, AstraZeneca e Janssen), dizem os eurodeputados.
Caberá às autoridades nacionais decidir se também aceitam certificados de vacinação emitidos em outros Estados-membros para vacinas listadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para uso de emergência.
Proteção de dados
No que diz respeito à proteção de dados, os certificados serão verificados para evitar fraudes e falsificações, assim como a autenticidade dos selos eletrónicos incluídos no documento. Os dados pessoais obtidos a partir dos certificados não podem ser armazenados nos Estados-membros de destino e não existirá uma base de dados central estabelecida a nível da UE. A lista de entidades que vão processar e receber dados será pública para que os cidadãos possam exercer os seus direitos de proteção de dados ao abrigo do Regulamento Geral de Proteção de Dados.