Já são conhecidas as orientações para eventos corporativos
Entre as regras adotadas destaca-se a do distanciamento físico, semelhante à usada em outras atividades, sendo que a tutela pretende que seja “assegurado que as pessoas permanecem no evento apenas pelo tempo necessário ao mesmo”.

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Foi publicado em Diário da República o despacho com a “interpretação dos princípios e orientações aplicáveis à realização de eventos corporativos”, assinado pelo Ministério da Economia.
O diploma recordou que a resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020 (RCM), de 31 de julho “veio declarar a situação de contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença covid-19, com efeitos a partir das 00:00 horas do dia 01 de agosto de 2020”.
Assim, “nos termos do n.º 2 do artigo 14.º da RCM, podem realizar-se em todo o país eventos de natureza corporativa em espaços adequados para o efeito, o que constitui exceção à regra prevista no n.º 1 do mesmo artigo, de acordo com a qual não é permitida a realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a 20 ou 10, consoante a situação declarada no respetivo local seja de alerta e de contingência”, recordou este despacho.
“Considerando que a DGS [Direção-Geral da Saúde], até ao momento, não definiu orientações específicas para a organização de eventos de natureza corporativa, têm-se suscitado dúvidas sobre a forma como se deve conjugar a aplicação das regras pertinentes e sua adaptação às características próprias dos eventos corporativos” e, por isso, a tutela resolveu publicar uma série de princípios orientadores, sendo que também se aplicam os gerais já definidos na RCM de 31 de julho e que incluem o uso se máscara ou viseira.
Entre as regras adotadas destaca-se a do distanciamento físico, semelhante à usada em outras atividades, sendo que a tutela pretende que seja “assegurado que as pessoas permanecem no evento apenas pelo tempo necessário ao mesmo”, e diz que os organizadores devem promover a limpeza e desinfeção periódica e a definição “sempre que possível” de circuitos específicos de entrada e saída dos espaços, utilizando portas ou entradas separadas.
A lotação dos espaços deve obedecer ao que estava já definido na RCM (0,05 pessoas por metro quadrado) e os lugares sentados devem ser espaçados e, se existir um palco ou palanque, “deve ser garantida uma distância mínima de pelo menos dois metros entre o mesmo e a primeira fila de espetadores, devendo os intervenientes em palco evitar o contacto físico e manter o distanciamento recomendado”.
Entre as várias orientações, o diploma define que, “para cada espaço ou recinto ao ar livre, deve existir um plano de contingência para a covid-19, o qual deve conter um procedimento operacional sobre as ações a desencadear em caso de doença, sintomas ou contacto com um caso confirmado da doença covid-19”.
Esta terça-feira, a secretária de Estado do Turismo, Rita Marques, referiu, em declarações à Lusa, que o Ministério da Economia já tinha uma proposta de orientações para o funcionamento do setor dos eventos que é “muito complexo” dado que envolve várias áreas de atividade.
Rita Marques explicou que esta área inclui segmentos ligados aos congressos e outros e, “tendo em conta que até ao momento a Direção-Geral da Saúde (DGS) ainda não definiu orientações específicas para a organização de eventos”, o Ministério da Economia “tem vindo a trabalhar para aclarar e interpretar os princípios e orientações aplicáveis aos eventos corporativos”, sendo que esta área está praticamente parada, devido à covid-19.