Economia circular, sustentabilidade e aquecimento global na recente legislação balear
Avaliação da capacidade de carga, suspensão de novas unidades hoteleiras, redução da capacidade e a obrigatoriedade de camas eleváveis são algumas das medidas.

Em 11 de Fevereiro de 2022, foram publicadas através do Decreto lei 3/2022, medidas urgentes relativas a dois aspetos fundamentais do turismo das Baleares: “Sustentabilidade e Circularidade” Visa-se um impacto regenerativo da atividade turística no território e na sociedade, passando o quadro legal a abranger a ordenação, planificação, promoção e fomento e disciplina do turismo bem como da qualidade da prestação dos serviços turísticos.
A) Sustentabilidade
Destacam-se, em sede preambular, os mais recentes instrumentos em matéria de sustentabilidade:
- Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável, aprovada em 2015, (Resolução ONU nº 70/1) que inclui 17 objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS). O turismo pode dar uma contribuição significativa para atingir os objetivos de desenvolvimento sustentável, mais especificamente o ODS 12 “Produção e consumo sustentáveis”, o ODS 8 “Trabalho digno e crescimento económico” e o ODS 14 “Proteger a vida marinha”.
- Promoção do turismo sustentável, incluindo o ecoturismo para a erradicação da pobreza e proteção do ambiente, Resolução 75/229, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 21 de dezembro de 2020.
- Por último, a Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de março de 2021, intitulada Estabelecer uma estratégia da UE para o turismo sustentável [2020/2038(INI)].
B) Economia Circular
As Nações Unidas consideram que a economia circular constitui um acelerador da Agenda 2030. A circularidade também está ligada aos ODS, incentivando melhorias em energias renováveis e acessíveis (ODS 7), nas cidades e comunidades sustentáveis (ODS 11), intervindo na ação climática (ODS 13) e na proteção da vida terrestre (ODS 15).
Em 2020, a Comissão Europeia publicou “Um novo Plano de Ação para a Economia Circular para uma Europa mais limpa e competitiva” em ligação com o Pacto Ecológico Europeu. A economia circular “fornecerá aos cidadãos produtos de alta qualidade, funcionais e seguros, eficientes e acessíveis, que durem mais tempo e sejam concebidos para a reutilização, a reparação e a reciclagem de alta qualidade. A existência de um novo leque de serviços sustentáveis, assim como de modelos de negócio que apresentam o “produto como um serviço» e de soluções digitais, proporcionará uma melhor qualidade de vida e postos de trabalho inovadores e permitirá melhorar os conhecimentos e as competências”.
Mais recentemente, na 26ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática (COP26), firmou-se a Declaração de Glasgow para a Ação Climática no Turismo, comprometendo-se o sector, até 2030, a cortar emissões pela metade e de zero emissões até 2050: “Declaramos o nosso compromisso de unir todos os stakeholders na transformação do turismo para alcançar uma ação climática eficaz. Apoiamos o compromisso global de reduzir pela metade as emissões até 2030 e atingir o zero o mais rápido possível antes de 2050. Alinharemos as nossas ações com as recomendações científicas mais recentes, para garantir que nossa abordagem permaneça consistente com um aumento de não mais de 1,5° C acima dos níveis pré-industriais em 2100”.
É precisamente no domínio da economia circular, tema que maior atenção desperta ao legislador balear, que é introduzido um desenvolvido título, contendo um significativo número de artigos.
Enumeram-se os princípios da circularidade, a saber:
- Preservação e melhoria do capital natural;
- Otimização do uso dos recursos;
- Fomentar a eficácia do sistema.
Fixam-se também vários objetivos gerais, designadamente elevar a sustentabilidade nas suas três vertentes, adoção de novas tecnologias limpas, regeneração do ecossistema e reduzir a pegada ambiental da atividade turística (carbono, consumo de água e energia).
Prevê-se o primeiro plano de circularidade bem como uma avaliação circular inicial com enfoque na energia (pegada de carbono anual por dormida, certificação energética do edifício, capacidade de autoabastecimento, potência renovável instalada), água (capacidade de autoabastecimento, consumo anual), materiais e resíduos, bem como alimentos.
C) Outras medidas
Relativamente aos estabelecimentos de alojamento classificados por estrelas determina-se que a totalidade das camas – excetuando as suplementares – sejam eleváveis de forma mecânica ou elétrica, afim de permitir uma melhor limpeza do piso da unidade de alojamento ou dos elementos sobre os quais assenta a cama.
Proíbem-se as máquinas de fornecimento automático de bebidas alcoólicas e introduz-se um novo grupo, os “Hoteles de bienestar”, os quais oferecem obrigatoriamente serviços de bem-estar (promovem ou melhoram a saúde das pessoas) e de beleza, prestados por pessoal qualificado, com a categoria mínima de quatro estrelas.
Por fim, a suspensão temporária de novas camas turísticas ou mesmo a sua transação entre particulares de molde a permitir a transição para a sustentabilidade e circularidade, constitui outra medida da nova legislação balear. Uma pausa para permitir a avaliação da capacidade de carga, sendo que, no final, deverá chegar-se a uma redução do número de camas atualmente inscritas.