Marca Pullmantur deverá ser vendida ainda no primeiro trimestre
A administradora da falência – Data Concursal – pretende vender a marca Pullmantur, principal ativo da empresa de cruzeiros que faliu há três anos, ainda no decorrer do primeiro trimestre deste ano.

Publituris
Zâmbia acolheu 2º Encontro de Turismo das Nações Unidas para África e Américas
TAP distinguida pela experiências dos passageiros na Europa
Mais de 60 países e regiões presentes na 13.ª Expo Internacional de Turismo (Indústria) de Macau
Unidades turísticas do Pacheca Group renovam certificação Biosphere para 2025
Quinta do Quetzal tem nova diretora de Enoturismo
Viagens e turismo criarão 4,5 milhões de novos empregos na UE até 2035
Barómetro do Turismo do IPDT antecipa uma Páscoa positiva
Turismo do Algarve e do Alentejo lançam campanha que reforça posicionamento do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
TAAG estreia novo B787 Dreamliner na rota de Joanesburgo
WTTC saúda o comissário europeu do Turismo em reunião com a CE
As empresas interessadas podem apresentar propostas não vinculativas, a partir de 1 de fevereiro até ao dia 22 do mesmo mês, e vinculativas até ao dia 27.
Segundo notícia divulgada pelo jornal espanhol Hosteltur, que cita o Expansión, este anúncio consta da documentação judicial de falência da empresa, que tramita perante o Tribunal de Comércio nº 1 de Madrid, e entre as quais se encontra o plano de liquidação da empresa, que especifica que as ofertas devem em todo o caso ser superiores a 177 mil euros, em correspondência com o laudo de avaliação apresentado pela EY.
De acordo com as duas publicações espanholas, a marca Pullmantur, propriedade da Royal Caribbean e Springwater, é um dos poucos ativos da empresa que ficaram por liquidar no âmbito do processo de falência aberto há três anos, e acrescentam que, previsivelmente, a insígnia da companhia de cruzeiros acabará nas mãos de um dos seus concorrentes diretos, embora se desconhece qual.
A Pullmantur declarou voluntariamente falência em plena crise sanitária devido à pandemia de COVID-19 (oficialmente em junho de 2020), que obrigou à paragem total da sua atividade sem conseguir fazer face às despesas de manutenção. Por esse motivo, o administrador da falência pediu ao juiz que isentasse de responsabilidade o conselho de administração da companhia, por se tratar de uma falência fortuita.