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restituição do IVA
Empresas de eventos já podem pedir a restituição do IVA

As empresas de eventos já podem submeter os pedidos de restituição equivalente aos 50% do IVA suportado e não dedutível, em despesas de transportes e viagens de negócios, de alojamento e alimentação, de receção e relativas a imóveis e equipamentos.

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